Edneusa Marcia De Morais
Edneusa Marcia De Morais
Número da OAB:
OAB/TO 003872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edneusa Marcia De Morais possui 84 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJPI, TJTO, TJRJ, TJPR, TRF1
Nome:
EDNEUSA MARCIA DE MORAIS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0011247-19.2022.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011247-19.2022.8.27.2737/TO RELATOR : Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) APELADO : P. ROBERTO ROGERI PEREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EDNEUSA MARCIA DE MORAIS (OAB TO003872) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. O apelante sustenta que o pedido expresso de suspensão até o adimplemento integral da obrigação deveria ter sido acolhido, nos termos dos arts. 313, II, e 922 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da homologação de acordo com cláusula expressa de suspensão do processo, é cabível a extinção do feito ou a sua suspensão até o cumprimento integral da obrigação assumida, conforme os arts. 313, II, e 922 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 313, II, do CPC autoriza a suspensão do processo pela convenção das partes, sendo esta uma prerrogativa reconhecida pela legislação processual. 4. O art. 922 do CPC estabelece que, havendo consenso, o juiz deverá suspender o processo durante o prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação. 5. A extinção do processo antes do adimplemento da obrigação contraria o texto legal e desconsidera a vontade das partes, que expressamente solicitaram a suspensão até o cumprimento da avença. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para afastar a extinção do processo, determinando sua suspensão até o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes. Tese de julgamento : “1. A homologação judicial de acordo com cláusula expressa de suspensão do processo impõe ao juiz a determinação de suspensão do feito, nos termos dos arts. 313, II, e 922 do CPC. 2. A extinção do processo, nesse contexto, é indevida, pois contraria a legislação processual e a manifestação de vontade das partes.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, II, 487, III, "b", e 922. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0000137-03.2024.8.27.2721, Rel. Des. João Rodrigues Filho, j. 12.02.2025 ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, reformando a sentença quanto à extinção do feito e determinando, neste aspecto, a suspensão do processo até o cumprimento do acordo firmado entre as partes, nos termos do voto do relator. Palmas, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000092-25.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: DOMINGOS LOPES NASCIMENTO RECLAMADO: FRIGORIFICO JATOBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6e2aa proferido nos autos. CERTIDÃO / TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que verifiquei o preenchimento do campo "Tipo de Documento" na juntada da peça de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RENATO GUEDES FILHO, em 23 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se o(a) Reclamante para, querendo, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca dos Embargos de Declaração opostos. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento à Exma. Juíza do Trabalho GIMENA DE LUCIA BUBOLZ. PALMAS/TO, 23 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS LOPES NASCIMENTO
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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