Raniery Antonio Rodrigues De Miranda

Raniery Antonio Rodrigues De Miranda

Número da OAB: OAB/TO 004018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raniery Antonio Rodrigues De Miranda possui 140 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, STJ, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJPA, STJ, TRF1, TJTO, TJMA, TJAM, TRT10
Nome: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) APELAçãO CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0002650-23.2020.8.27.2740/TO REQUERENTE : MARIA PEREIRA DE SÁ ADVOGADO(A) : MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B) ADVOGADO(A) : RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018) ADVOGADO(A) : CÁSSIO DA PAIXÃO PIMENTEL BRANDÃO (OAB TO007025) ADVOGADO(A) : HANNA BORGES DE FREITAS (OAB TO007792) ADVOGADO(A) : WARNNER BRITO DA SILVA (OAB TO005128) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença (evento 87) iniciado por Maria Pereira de Sá em face do Banco Bradesco S.A., todos qualificados. Instado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 95). Este Juízo, diante da divergência de valores, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUN) (evento 100) para elaboração de cálculos atualizados do débito. A COJUN apresentou o cálculo atualizado do débito (evento 103). Intimadas as partes sobre o laudo contábil, o executado apresentou impugnação aos cálculos (evento 109). Por sua vez, a parte exequente manifestou expressamente sua concordância com o valor apurado pela COJUN, requerendo a homologação e a consequente expedição de alvará judicial (evento 111). É o relato essencial. Passo a decidir. A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Executado (evento 95) cumpriu o requisito do Art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, ao declinar o valor que entendia correto para a execução. Contudo, a controvérsia sobre o valor exato do débito demandou a intervenção de um auxiliar do Juízo. Nesse contexto, a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUN) para a apuração do montante devido é medida que se impõe para a garantia da imparcialidade e precisão dos cálculos. O trabalho da COJUN, como órgão técnico e auxiliar do Juízo, goza de presunção de correção e isenção, sendo elaborado com base nos parâmetros do título executivo judicial. Vale salientar que a parte exequente concordou com o valor apurado pela COJUN (evento 111) apesar de inferior ao montante inicialmente por ela pleiteado. Ademais, os cálculos foram realizados por auxiliar do juízo imparcial e pertencente aos quadros do Judiciário o que, em princípio, confere solidez e credibilidade à apuração realizada pela Contadoria. Porquanto, não demonstrado pela parte impugnante elementos que possam infirmar os cálculos realizados. Ressalto, conforme jurisprudência do TJ/TO, que os cálculos elaborados pela contadoria judicial possuem fé pública e presunção relativa ( júris tantum ) de veracidade, uma vez que realizados por profissional imparcial, vinculado ao Poder Judiciário, alheio ao interesse das partes. Tal presunção somente pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, o que, no caso, não ocorreu. Nesta linha colaciono precedente: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA DESCONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão proferida em sede de Cumprimento de Sentença movido por Rafael Fortes Falcão, que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentados pela parte executada e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (COJUN), em detrimento daqueles apresentados pela Procuradoria Geral do Estado, constantes em documentos oficiais do evento 123. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a homologação, pelo juízo de origem, dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em face de divergência com os apresentados pela Fazenda Pública; (ii) estabelecer se houve nulidade processual decorrente da ausência de contraditório quanto à desconsideração dos documentos oficiais apresentados pela Procuradoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins reconhece que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de legitimidade e veracidade, por serem realizados por órgão técnico imparcial e equidistante das partes, conforme reiterado entendimento das Câmaras Cíveis. 4.A presunção de legitimidade dos cálculos da Contadoria é juris tantum, admitindo desconstituição mediante prova robusta de erro ou ilegalidade, o que não se verificou no presente caso, pois o agravante limitou-se a alegações genéricas sem apresentação de prova técnica ou demonstração concreta dos supostos equívocos. 5.Constatou-se que os cálculos homologados foram elaborados conforme os parâmetros fixados na sentença e consideraram os pagamentos administrativos realizados, conforme certificado pela própria COJUN. 6.Não há nulidade processual por ofensa ao contraditório, pois a homologação dos cálculos da Contadoria não configura decisão surpresa, sendo medida usual e prevista no ordenamento como instrumento técnico auxiliar do juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A presunção de legitimidade e veracidade dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial só pode ser afastada mediante prova técnica robusta de erro ou ilegalidade. 2.A homologação dos cálculos da Contadoria, em caso de divergência com os apresentados pelas partes, é legítima na ausência de impugnação específica e comprovada. 3.Não há nulidade processual quando o juízo homologa os cálculos técnicos da Contadoria sem abrir nova oportunidade de manifestação, se já garantido o contraditório durante o trâmite do cumprimento de sentença. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10 e 525, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0015263-30.2022.8.27.2700, Rel. Pedro Nelson de Miranda Coutinho, j. 22.03.2023; TJTO, Agravo de Instrumento, 0012542-08.2022.8.27.2700, Rel. Helvécio de Brito Maia Neto, j. 07.12.2022; TJTO, Agravo de Instrumento, 0001367-51.2021.8.27.2700, Rel. Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 14.04.2021.1 (TJTO , Agravo de Instrumento, 0004356-88.2025.8.27.2700, Rel. JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 21/05/2025, juntado aos autos em 28/05/2025 17:20:43) A impugnação do executado aos cálculos da COJUN (evento 109), sem a demonstração cabal de erro material, metodológico ou em desacordo com o título executivo que prevaleça sobre a apuração técnica não merece acolhimento. A mera insistência em valor menor, sem fundamentos que invalidem a perícia contábil do Juízo, não é suficiente para desconstituir o laudo. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado (evento 95) e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial (evento 103). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o cálculo homologado. Em seguida, intime-se o executado para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Tocantinópolis/TO, 22 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0000795-28.2018.8.27.2724/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000795-28.2018.8.27.2724/TO APELANTE : MARIA DO SOCORRO GUEDES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018) ADVOGADO(A) : MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B) APELADO : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação aforado por Raniery Antonio Rodrigues de Miranda e Marcílio Nascimento Costa contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguatins, nestes autos de " ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais" , movida por Maria do Socorro Guedes da Silva , constituinte os advogados recorrentes, face ao Banco Itaú BMG Consignado S/A. Em razão de não comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, os recorrentes foram intimados ao recolhimento em dobro, conforme  art. 1.007, §4º, do CPC, vez que o benefício de gratuidade concedido à parte, não se estende aos seus advogados. No entanto, em que pese a oportunização de saneamento do vício, os apelantes quedaram-se inertes, cenário que torna impositivo a inadmissão monocrática do apelo, por deserção, conforme autoriza o art. 932, III, do CPC, bem como, exigem os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Isto posto, não conheço do apelo manejado. Dê-se baixa dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Agravo de Instrumento Nº 0006624-18.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 373) RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE: LUIZ RIBEIRO FONSECA ADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS PROCURADOR(A): JUVENAL KLAYBER COELHO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Itaguatins Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025. Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente
  5. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0002659-14.2022.8.27.2740/TO AUTOR : AGENOR DE SOUSA REGO ADVOGADO(A) : RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018) ADVOGADO(A) : MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B) ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte autora para complementar o endereço informado no evento 43, incluindo o respectivo CEP dos sócios JOSE ABDAILA JÜNIOR e GISEILA ABDALIA , a fim de viabilizar a expedição dos atos citatórios pela escrivania, conforme determinado no evento 39.
  6. Tribunal: TJPA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800167-02.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestem-se acerca dos cálculos do Contador Judicial, ID Nº 148867440. Paragominas, 21 de julho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
  7. Tribunal: TJPA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800167-02.2020.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestem-se acerca dos cálculos do Contador Judicial, ID Nº 148867440. Paragominas, 21 de julho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: SABINO BARBOSA DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO: JOAO SOUZA BARBOSA, ROSA SOUZA BARBOSA, RAIMUNDO BARBOSA DE SOUSA, SALOMAO BARBOSA DE SOUZA, JOVELINA SOUZA BARBOSA Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCILIO NASCIMENTO COSTA - TO1110-A, RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA - TO4018-A Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA - TO4018-A Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA - TO4018-A Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA - TO4018-A Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA - TO4018-A Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA - TO4018-A AGRAVADO: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI O processo nº 1005342-33.2025.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 3tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
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