Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha
Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha
Número da OAB:
OAB/TO 004328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha possui 373 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
227
Total de Intimações:
373
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJGO, TJMT, TJBA, TJSP, TJMG, TJTO, TRF1
Nome:
EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
311
Últimos 30 dias
373
Últimos 90 dias
373
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
EXECUçãO FISCAL (29)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 373 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0014978-19.2022.8.27.2706/TO AUTOR : A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Diante do conteúdo da petição inicial, em que pese a parte autora da presente demanda seja a empresa vendedora, observa-se que a narrativa fática indica que o comprador deu causa à rescisão contratual , sendo os pedidos formulados integralmente compatíveis com as teses firmadas no julgamento do IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000 , instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. No referido incidente, restaram fixadas as seguintes teses: Os contratos de compromisso de compra e venda de lotes urbanos configuram-se como contratos de adesão. As teses firmadas estão direcionadas aos casos em que o comprador deu causa ao desfazimento do negócio. Tratando-se de relação de consumo, devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. O percentual a ser retido pelo vendedor em decorrência da rescisão contratual de iniciativa do comprador será entre o mínimo de 10% e o máximo de 25%, conforme as peculiaridades do caso concreto. Correção monetária incide desde cada desembolso, pelo índice INPC, e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Não é cabível multa contratual, sob pena de bis in idem e oneração excessiva do consumidor. Despesas administrativas não são abatidas, pois incluídas no valor retido. É devido o desconto dos tributos incidentes durante o período de posse do comprador. O sinal integra o valor total e não pode ser retido isoladamente. Importa registrar que houve alteração de algumas teses nos embargos de declaração , com destaque para: Tese 4 : Aplicação do percentual de retenção conforme data da contratação (Lei nº 13.786/2018 aplicável somente a contratos firmados a partir de 28/12/2018; para os contratos anteriores, aplica-se o entendimento do STJ no Tema 557 do REsp 1.300.418). Tese 7 : A regra do art. 32-A da Lei nº 13.786/2018 também se aplica somente aos contratos firmados após sua vigência. Tese 8 : A indenização por fruição só é devida nos contratos anteriores se houver previsão contratual e comprovação de proveito econômico pelo comprador. Dessa forma, visando à uniformização da jurisprudência e à segurança jurídica , determino: Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC do TJTO , para verificação da eventual afetação da presente demanda ao IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000 , conforme previsão do art. 982, inciso I, do CPC. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029747-26.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00339194520228272729/TO) RELATOR : GIL DE ARAÚJO CORRÊA REQUERENTE : A5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0047271-41.2020.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00097746620158272729/TO) RELATOR : RONICLAY ALVES DE MORAIS REQUERENTE : GUILHERME MARQUES DE MELO ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 03/07/2025 - Juntada Informações Evento 116 - 12/06/2025 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line
-
Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003775-98.2021.8.27.2737/TO AUTOR : LAGUNA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Intime- se a parte autora para conhecimento e manifestação acerca do contido no evento 126, em 10(dez) dias. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704619-21.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intime-se a executada a fim de efetuar o pagamento da quantia residual devida (saldo remanescente R$ 313,49), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito (leia-se: novo bloqueio de ativos financeiros). São Sebastião/DF, 1 de julho de 2025 17:14:28. DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoReintegração / Manutenção de Posse Nº 0009629-05.2023.8.27.2737/TO AUTOR : U2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) RÉU : MARIZA SOUZA BRASIL ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA proposta por U2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de MARIZA SOUZA BRASIL . As partes firmaram acordo conforme evento 96. É o relatório. Decido. As partes celebraram acordo, requerendo assim sua homologação judicialmente conforme evento 96. A composição pode ser homologada, uma vez que: a) as partes são capazes, portanto deve-se acreditar que o objeto do acordo preserva os interesses de todos os envolvidos; b) não se vislumbra hipótese de prejuízo a interesse de outrem nem a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil, ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade; c) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, HOMOLOGO por Sentença o acordo firmado entre as partes no evento 96 para que surta seus efeitos legais. Determino ao cartório para que, caso tenha, efetue a baixa de qualquer restrição/penhora existente nos presentes autos, bem como cumpra no que couber o acordo entabulado entre as partes. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada pode requerer o desarquivamento do feito para execução. Honorários advocatícios conforme acordo. Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, ficam as partes sucumbentes dispensadas do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. PROMOVA-SE a baixa. Porto Nacional- TO, data e hora certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000272-30.2025.8.27.2737/TO AUTOR : WEDER FERREIRA MORAIS ADVOGADO(A) : HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) RÉU : L6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que estes autos estão prontos para sentença. Façam-nos concluso para julgamento e os encaminhem para o localizador próprio, respeitando a ordem cronológica conforme determinado no art. 12 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se Porto Nacional, Tocantins, data certificada pelo sistema.