Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha

Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha

Número da OAB: OAB/TO 004328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha possui 373 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 373
Tribunais: TJDFT, TJMA, TJGO, TJMT, TJBA, TJSP, TJMG, TJTO, TRF1
Nome: EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA

📅 Atividade Recente

77
Últimos 7 dias
311
Últimos 30 dias
373
Últimos 90 dias
373
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (63) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) EXECUçãO FISCAL (29)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 373 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0014978-19.2022.8.27.2706/TO AUTOR : A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Diante do conteúdo da petição inicial, em que pese a parte autora da presente demanda seja a empresa vendedora, observa-se que a narrativa fática indica que o comprador deu causa à rescisão contratual , sendo os pedidos formulados integralmente compatíveis com as teses firmadas no julgamento do IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000 , instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. No referido incidente, restaram fixadas as seguintes teses: Os contratos de compromisso de compra e venda de lotes urbanos configuram-se como contratos de adesão. As teses firmadas estão direcionadas aos casos em que o comprador deu causa ao desfazimento do negócio. Tratando-se de relação de consumo, devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. O percentual a ser retido pelo vendedor em decorrência da rescisão contratual de iniciativa do comprador será entre o mínimo de 10% e o máximo de 25%, conforme as peculiaridades do caso concreto. Correção monetária incide desde cada desembolso, pelo índice INPC, e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Não é cabível multa contratual, sob pena de bis in idem e oneração excessiva do consumidor. Despesas administrativas não são abatidas, pois incluídas no valor retido. É devido o desconto dos tributos incidentes durante o período de posse do comprador. O sinal integra o valor total e não pode ser retido isoladamente. Importa registrar que houve alteração de algumas teses nos embargos de declaração , com destaque para: Tese 4 : Aplicação do percentual de retenção conforme data da contratação (Lei nº 13.786/2018 aplicável somente a contratos firmados a partir de 28/12/2018; para os contratos anteriores, aplica-se o entendimento do STJ no Tema 557 do REsp 1.300.418). Tese 7 : A regra do art. 32-A da Lei nº 13.786/2018 também se aplica somente aos contratos firmados após sua vigência. Tese 8 : A indenização por fruição só é devida nos contratos anteriores se houver previsão contratual e comprovação de proveito econômico pelo comprador. Dessa forma, visando à uniformização da jurisprudência e à segurança jurídica , determino: Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC do TJTO , para verificação da eventual afetação da presente demanda ao IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000 , conforme previsão do art. 982, inciso I, do CPC. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029747-26.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00339194520228272729/TO) RELATOR : GIL DE ARAÚJO CORRÊA REQUERENTE : A5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0047271-41.2020.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00097746620158272729/TO) RELATOR : RONICLAY ALVES DE MORAIS REQUERENTE : GUILHERME MARQUES DE MELO ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 03/07/2025 - Juntada Informações Evento 116 - 12/06/2025 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line
  5. Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0003775-98.2021.8.27.2737/TO AUTOR : LAGUNA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Intime- se a parte autora para conhecimento e manifestação acerca do contido no evento 126, em 10(dez) dias. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704619-21.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intime-se a executada a fim de efetuar o pagamento da quantia residual devida (saldo remanescente R$ 313,49), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito (leia-se: novo bloqueio de ativos financeiros). São Sebastião/DF, 1 de julho de 2025 17:14:28. DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0009629-05.2023.8.27.2737/TO AUTOR : U2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) RÉU : MARIZA SOUZA BRASIL ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA proposta por U2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de MARIZA SOUZA BRASIL . As partes firmaram acordo conforme evento 96. É o relatório. Decido. As partes celebraram acordo, requerendo assim sua homologação judicialmente conforme evento 96. A composição pode ser homologada, uma vez que: a) as partes são capazes, portanto deve-se acreditar que o objeto do acordo preserva os interesses de todos os envolvidos; b) não se vislumbra hipótese de prejuízo a interesse de outrem nem a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil, ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade; c) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, HOMOLOGO por Sentença o acordo firmado entre as partes no evento 96 para que surta seus efeitos legais. Determino ao cartório para que, caso tenha, efetue a baixa de qualquer restrição/penhora existente nos presentes autos, bem como cumpra no que couber o acordo entabulado entre as partes. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada pode requerer o desarquivamento do feito para execução. Honorários advocatícios conforme acordo. Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, ficam as partes sucumbentes dispensadas do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. PROMOVA-SE a baixa. Porto Nacional- TO, data e hora certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000272-30.2025.8.27.2737/TO AUTOR : WEDER FERREIRA MORAIS ADVOGADO(A) : HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) RÉU : L6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que estes autos estão prontos para sentença. Façam-nos concluso para julgamento e os encaminhem para o localizador próprio, respeitando a ordem cronológica conforme determinado no art. 12 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se Porto Nacional, Tocantins, data certificada pelo sistema.
Anterior Página 8 de 38 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou