Renato Chagas Corrêa Da Silva
Renato Chagas Corrêa Da Silva
Número da OAB:
OAB/TO 004867
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
474
Total de Intimações:
524
Tribunais:
TJGO, TJCE, TJSP, TJAM
Nome:
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 524 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Driely Karolina Ribeiro Atem (OAB 13605/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 1417A/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0567711-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Eduardo Freitas da Silva - Requerido: Banco Bradesco S/A - DECISÃO Da análise do processo entendo ser dispensável a instrução processual, uma vez que as provas já existentes neste apresentam-se suficientes para autorizar o julgamento antecipado do pedido (art. 355, inciso I, CPC), aplicando-se, in casu, o princípio da economia processual e o da razoável duração do processo. Intimem-se as partes e após, se não houver irresignação, voltem-me conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo da Penha Alves (OAB 13649/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0595644-82.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edevelton Alves da Rocha - Requerido: Banco Bradesco S/A - De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0576106-18.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fabiano Souza de Aquino - Requerido: Banco Pan S/A - Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Fabiano Souza de Aquino contra Banco Pan S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. Diante da sucumbência da parte autora, CONDENO-A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 do CPC, restando a exigibilidade suspensa em decorrência dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos, nos termos do art. 98 do mesmo codex processual. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giuliana Pinheiro Bastos Neves (OAB 10386/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0596713-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Medeiros Coutinho - Requerido: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mantendo-se, em todos os seus termos, a sentença vergastada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Caio Ericles Enes da Silva (OAB 18467/AM), Daniel Aguiar Bezerra (OAB 18465/AM) Processo 0653787-98.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Freitas da Silva - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A) - Vistos, etc. Trata-se de Ação movida por Solange Freitas da Silva, em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A). É a síntese do necessário. Decido. Às fls. 155-156, a parte requerida impugna os honorários periciais propostos pela expert. Em que pese sua fundamentação, entendo que o direito de impugnar foi atingido pelo instituto da preclusão, haja vista que a parte se manifestou após a apresentação da proposta de honorários e não manifestou qualquer irresignação quanto ao valor. Assim, homologo o valor de R$ 4.574,93 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos) a título de honorários periciais. No mais, intimo a parte requerida para proceder com o recolhimento do valor de cinquenta por cento dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a i.Perita para indicar data para realização da perícia e proceder com a elaboração do laudo pericial. À Secretaria para: Intimar a parte requerida para recolher cinquenta por cento dos honorários , dentro de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0567668-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Leila Lima do Amaral - Requerido: Banco Bradesco S/A - Ao examinar o feito, verifico ser dispensável maior instrução probatória, uma vez que as provas já constantes nos autos revelam-se suficientes para o deslinde da demanda, o que impõe o dever de julgar antecipadamente o pleito autoral, nos termos do art. 355, I, do CPC. A respeito do tema, reverbero: Segundo a Jurisprudência do STJ, havendo elementos de prova suficientes nos autos, mostra-se possível o julgamento antecipado da lide, sendo certo que o juiz, como destinatário das provas, pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado. (STJ - AgInt no AREsp: 1406364 SP 2018/0314259-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 14/10/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2019) Isto posto, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), anuncio que proferirei julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra, ao passo que concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes, querendo, apresentarem manifestação. À Secretaria para: Após o transcurso do prazo, caso as partes apresentem pedido de novas provas, fazer os autos conclusos para Decisão Interlocutória; caso contrário, certificar o decurso do prazo e fazer os autos conclusos para Sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Willan Matheus Souza Izel (OAB 14333/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 1417A/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0574750-85.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marco Antonio Cabral Rodrigues - Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Antigo Banco BMC S/A) - Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a finalidade de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação no prazo de cinco dias, venham-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0619202-20.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ruth Santos Rocha - Requerido: Banco Bradesco S/A - Assim, por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por autocomposição. Determino a remessa ao CEJUSC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luan do Nascimento Ramalho (OAB 13780/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0561588-23.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimunda das Graças Oliveira da Silva - Requerido: Banco Bradesco S/A - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum, proposta por Raimunda das Graças Oliveira da Silva, em face de Banco Bradesco S/A. Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com o adendo de que fica suspensa a exigibilidade face à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes, do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP) Processo 0559784-20.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Azambuja Pinheiro - Réu: Banco Bradesco S/A - Ex positis, e por tudo mais que consta dos autos, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Azambuja Pinheiro, devidamente qualificado, em face de Banco Bradesco S/A, no sentido de: a) DECLARAR a revisão do contrato celebrado entre as partes, para alterar o seu indexador de juros, fixando em 1,27% a.m., a ser calculado de forma linear, bem como o afastamento dos efeitos da mora, tendo em vista a declaração de abusividade das cobranças, a ser apurado em liquidação de sentença; b) CONDENAR o Requerido à devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo Requerente, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CPC, montante que será definido em fase própria de liquidação de sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02) e atualização monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ; Autorizada a compensação dos valores debitados nas parcelas vincendas; c) DECLARO abusiva as cobranças de tarifas de seguro, devendo o Requerido efetuar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CPC, montante que será definido em fase própria de liquidação de sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02) e atualização monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ Ante a sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, que ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
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