Danyllo Sousa Iaghe
Danyllo Sousa Iaghe
Número da OAB:
OAB/TO 005103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danyllo Sousa Iaghe possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT10, TJTO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT10, TJTO, TRF1
Nome:
DANYLLO SOUSA IAGHE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução Fiscal Nº 5007902-68.2013.8.27.2706/TO EXECUTADO : AESSO LIBANIO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual. O exequente, no evento 228, informou o pagamento do débito principal, por sua vez, os honorários sucumbenciais não foram quitados. Diante disso, o exequente requereu a intimação da parte executada para que procedesse com a negociação dos honorários. Intimada, a parte executada manifestou que consta bloqueada a quantia de R$ 5.751,96 (evento 234), de modo que, o montante supera o valor devido dos honorários. Ao final da sua manifestação, requereu a reserva do valor correspondente aos honorários e a imediata liberação do saldo remanescente (evento 234). É o relato. Considerando que, a parte executada concordou com a liberação de parte da quantia constrita para negociação dos honorários , DETERMINO a expedição de alvára judicial em favor da APROETO . Por fim, esclareço a parte executada que o saldo bloqueado remanescente será liberado no momento da prolação da sentença . PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1.EXPEÇA-SE alvará em favor da APROETO , de parte do montante constrito nos autos, mais rendimentos ( valor indicado no evento 228 para satisfação dos honorários ), devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato. 2.Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, para que informe se houve a quitação dos honorários. 3.Intime-se o executado, no prazo de 5 dias, para que indique os dados bancários , a fim de possibilitar o levantamento do saldo bloqueado remanescente. 4.Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame. Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo. Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário) . Araguaina, 01 de julho de 2025 Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0009297-34.2023.8.27.2706/TO AUTOR : NORMA LUCIA CORREA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar no que entender de direito, no tocante as petições e documentos de eventos 123-124. Após, volvam conclusos. Intime-se. Xambioá-TO, data do evento eletrônico.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: LUCIDALVA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) APELANTE: DANYLLO SOUSA IAGHE - TO5103-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) APELADO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A O processo nº 0002868-22.2016.4.01.4301 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 25/08/2025 a 29-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 14 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 25/08/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 29/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000408-05.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: IASMIM DANIELLA MATOS MARINHO RECLAMADO: W N LOPES LTDA, INSTITUTO DR. WANDERSON BOY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7372c50 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Ante o pedido de insalubridade, nomeio o perito engenheiro LEANDRO CARVALHO DA SILVA para realização do exame pericial de aferição de insalubridade nas dependências da reclamada; ficando ciente desde já do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo, cumprindo-lhe comunicar com antecedência a data em que realizará o exame, sob pena da multa prevista no art. 468, § 1º do CPC e de vir a repetir o ato. Os honorários periciais serão deliberados em sentença. Intime-se o perito, via sistema. As partes ficam desde já intimadas desta nomeação, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Intime-se a parte reclamante, por seu procurador, via DJEN. Intimem-se as reclamadas, via mandado. ARAGUAINA/TO, 15 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IASMIM DANIELLA MATOS MARINHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000408-05.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: IASMIM DANIELLA MATOS MARINHO RECLAMADO: W N LOPES LTDA, INSTITUTO DR. WANDERSON BOY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc5570 proferido nos autos. Converto o feito em diligência, ante o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a reclamante, o que imprescinde da produção de prova pericial. Assim, façam-se conclusos para nomeação de perito, com abertura de prazo para elaboração de quesitos e - querendo as partes - nomear assistente técnico. ARAGUAINA/TO, 15 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IASMIM DANIELLA MATOS MARINHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000355-24.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO MOREIRA DE SOUSA RECLAMADO: CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52e01c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN, para vista do laudo complementar pericial médico, de ID 4826af8, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se a audiência de instrução. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 14 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO MOREIRA DE SOUSA
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