Agmon Antonio Diniz Junior
Agmon Antonio Diniz Junior
Número da OAB:
OAB/TO 005112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Agmon Antonio Diniz Junior possui 102 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJMA, TJGO, TRF1, TJPR, TJMG, TJPA, TJSP, TJTO, TRT10
Nome:
AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoConflito de competência cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA) Nº 0007435-75.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015010-92.2020.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO INTERESSADO : ROLLEMBERG EGIDIO FERREIRA DE AGUIAR ADVOGADO(A) : SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA INTERESSADO : ELVECINO DIAS MARTINS ADVOGADO(A) : LENON DIAS DOS SANTOS INTERESSADO : KELIA MARIA DIAS RAMOS ADVOGADO(A) : LENON DIAS DOS SANTOS INTERESSADO : MARIA IZABEL LOPES CARDOSO ADVOGADO(A) : LOHANNY LOUISE VIANA GOMES DA SILVA INTERESSADO : LETICIA DIAS DE SOUSA AGUIAR ADVOGADO(A) : SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA INTERESSADO : CLAUDIA RAMOS DIAS ADVOGADO(A) : LENON DIAS DOS SANTOS INTERESSADO : ESPÓLIO DE JOÃO RODRIGUES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR INTERESSADO : MARIA ELZA DIAS MARTINS ADVOGADO(A) : LENON DIAS DOS SANTOS INTERESSADO : CESAR RAMOS DIAS ADVOGADO(A) : LENON DIAS DOS SANTOS INTERESSADO : MARIA ARLENE DIAS MARTINS GALLEGO ADVOGADO(A) : LENON DIAS DOS SANTOS INTERESSADO : MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LENON DIAS DOS SANTOS Ementa: Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Ação de Usucapião. Inexistência de Interesse Jurídico da Fazenda Pública. Competência da Vara Cível. I. Caso em exame 1. Conflito negativo suscitado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína/TO, alegando ausência de interesse jurídico do Município de Araguaína na ação de usucapião ajuizada por particulares em face de um espólio. II. Questão em discussão 2. Verificar se, diante da desistência superveniente do interesse jurídico por parte do ente público, a ação deve retornar à Vara Cível. III. Razões de decidir 3. A competência da Vara da Fazenda Pública está condicionada à efetiva presença de interesse jurídico do ente público. 4. A Fazenda Municipal reconheceu expressamente a ausência de interesse jurídico no feito, salientando que a titularidade do imóvel permanece com particulares e que a ação de desapropriação indireta referente à mesma área fora julgada improcedente por prescrição. 5. A lide está, portanto, restrita à discussão possessória entre particulares, não havendo razão para sua tramitação no juízo fazendário. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido e julgado procedente. Tese de julgamento: 1. "A competência para julgar ação de usucapião é da Vara Cível comum, quando ausente interesse jurídico relevante da Fazenda Pública, mesmo que esta tenha inicialmente figurado na lide." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 66, II; 951; CF/1988, art. 5º, XXXV. Lei Complementar nº 10/1996 do Estado do Tocantins, art. 41, II, "a". ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, julgar procedente o conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína para processar e julgar a ação de usucapião n. 0015010-92.2020.8.27.2706, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0003555-33.2020.8.27.2706/TO AUTOR : JULIO JORGE CATINI ADVOGADO(A) : AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR (OAB TO005112) RÉU : NELSON FILHO SOUSA WANDERLEY ADVOGADO(A) : THÁGYLLA DE SOUZA OLIVEIRA ANDREATTA GONÇALVES (OAB TO012149) ADVOGADO(A) : CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA (OAB TO010739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida inicialmente em face de NELSON FILHO SOUSA WANDERLEY e CRISTIANA CAVALVANTE MARQUES WANDERLEY . Evento 122: decisão julgando o processo executivo parcialmente extinto sem resolução do mérito em razão da sentença proferida nos embargos à execução nº 0025702-14.2024.8.27.2706, onde se reconheceu a ilegitimidade da parte executada CRISTIANA CAVALVANTE MARQUES WANDERLEY para figurar no polo passivo da presente demanda. Evento 136: embargos declaratórios opostos pela parte exequente com fundamento em contradição. Evento 139: contrarrazões da parte embargada. É o relato necessário. Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. Analisando atentamente as razões apresentadas pelo embargante, verifica-se que, a bem da verdade, seu real intento é apenas rediscutir os fundamentos da decisão que entendeu, com base no princípio da causalidade , que a sucumbência parcial da demanda, relativamente à parte executada que foi excluída do processo por ilegitimidade passiva , deveria recair sobre a parte exequente. No ponto, diversamente do alegado, não há contradição alguma a ser reconhecida entre as decisões proferidas no evento 122 destes autos (0003555-33.2020.8.27.2706) e no evento 35 dos autos 0025702-14.2024.8.27.2706. A decisão proferida nos embargos nº 0025702-14.2024.8.27.2706 foi clara o determinar que deixava de condenar o embargado (ora exequente) em honorários em razão da ausência de resistência ao pedido formulado por CRISTIANA CAVALVANTE MARQUES WANDERLEY , parte executada. Por outro lado, no contexto da execução de título extrajudicial, a extinção sem resolução do mérito referente à executada CRISTIANA CAVALVANTE MARQUES WANDERLEY enseja, sim, a fixação de honorários advocatícios, pois esse é um desdobramento lógico da opção processual - equivocada - feita pelo exequente de demandar contra quem não figurava como devedor no bojo do título executivo. Sob esse aspecto, a sucumbência do embargante é evidente. Por esse motivo, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos no evento 136, e a eles NEGO PROVIMENTO , a fim de manter inalterada a decisão proferida no evento 122. Intimem-se. Prossiga-se, ademais, conforme evento 122 em relação ao executado NELSON FILHO SOUSA WANDERLEY (intimação do exequente para retificação de cálculos). Araguaína, 28 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0026068-58.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE : JURANDI ROSA PEDREIRA ADVOGADO(A) : SABRINA MARTINS FEITOSA (OAB TO009235) ADVOGADO(A) : AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR (OAB TO005112) ADVOGADO(A) : IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB TO00105B) REQUERIDO : R MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : ELIANIA ALVES FARIA TEODORO (OAB TO001464) REQUERIDO : MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO(A) : KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB BA014527) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE o executado, via eProc , para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2. CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3. CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput ). 4. Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5. Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0013869-04.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE : RUBAIYAT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ME ADVOGADO(A) : AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR (OAB TO005112) ADVOGADO(A) : TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114) DESPACHO/DECISÃO P roceda-se com a busca de bens em nome da parte executada, através do sistema SNIPER. Juntado ao feito o resultado da ordem supradeterminada, ouça-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª CÂMARA CRIMINAL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos EXTRAORDINÁRIA do dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Criminal Nº 0025493-84.2020.8.27.2706/TO (Pauta: 7) RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE: SHARLEY JUNIOR XAVIER (RÉU) ADVOGADO(A): AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR (OAB TO005112) ADVOGADO(A): TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114) ADVOGADO(A): SABRINA MARTINS FEITOSA (OAB TO009235) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA VITIMA: O ESTADO (VITIMA) Publique-se e Registre-se.Palmas, 28 de julho de 2025. Desembargador ADOLFO AMARO MENDES Presidente
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