Paulo Izidio Da Silva Rezende

Paulo Izidio Da Silva Rezende

Número da OAB: OAB/TO 005168

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Izidio Da Silva Rezende possui 256 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJTO, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 256
Tribunais: STJ, TJTO, TJGO, TRF1, TRT10, TJAC, TST
Nome: PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
256
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (109) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000331-81.2016.5.10.0821 RECLAMANTE: DIVINA CELIA DE MELO SILVA RECLAMADO: ARLETH HERTEL DE OLIVEIRA, ARLETH HERTEL DE OLIVEIRA 87932741149 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f56d5 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que em 31/07/2025 decorreu o prazo de 8 dias sem que a parte exequente indicasse meios efetivos para o prosseguimento da execução; certifico também que no processo foram feitas pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, houve desconsideração da personalidade jurídica e inclusão da parte executada no BNDT e no SERASA; certifico não haver penhoras, depósito recursal, bloqueios ou reservas de crédito nos autos e; certifico não haver honorários periciais pendentes de arbitramento/acerto. DELTRI PERINAZZO, em 01 de agosto de 2025.    DESPACHO Vistos, etc. 1. Mantenho o despacho retro (#id:7129f56) pelos seus próprios fundamentos. 2. Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito pelo prazo de DOIS ANOS, para futuro pronunciamento de prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). 3. Dê-se ciência à parte exequente. GURUPI/TO, 01 de agosto de 2025. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVINA CELIA DE MELO SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATOrd 0000821-88.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: EMERSON DE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA FN TOCANTINS LTDA ATO ORDINATÓRIO                                         Audiência Inicial por videoconferência Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e orientação do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho o processo terá a seguinte movimentação: Inclusão do feito na pauta de Audiência Inicial por videoconferência: 14/08/2025 às 11h, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer, bem como apresentar defesa escrita e prova documental que entender conveniente, implicando a ausência da(s) parte(s) reclamada(s) em revelia e confissão quanto à matéria de fato e o não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) no arquivamento da reclamação, sendo recomendável que estejam assistidas por advogado (CLT, arts. 841, 844 e 847). O uso da plataforma de realização da audiência por videoconferência é intuitivo, disponível para utilização em celular, tablet e computador, cujo link de acesso segue abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt10-jus-br.zoom.us/j/85642241504 ID da reunião: 856 4224 1504 O link deve ser acessado no dia da audiência com antecedência de 05 minutos do horário programado, com habilitação da câmera e áudio. Para otimização e garantia da tramitação processual e realização das audiências em tempo razoável, as partes e advogados devem observar as seguintes orientações: 1) A(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) apresentar defesa escrita, reconvenção ou qualquer outra peça processual cabível, acompanhada(s) dos respectivos documentos, por meio do sistema de processo judicial eletrônico, até o momento da audiência, conforme disposto no artigo 847, § único, da CLT; 2) As partes deverão juntar os documentos no PJe em consonância ao disposto no artigo 13, §1º e 2º, da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente os documentos neles contidos, bem como os períodos a que se referem, sob pena de retirada de visibilidade destes; 3) A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) indicar os dados de sua CTPS, RG, CPF, PIS/PASEP e/ou NIT, bem como do CPF, CNPJ e CEI da(s) parte(s)reclamada(s), bem como o CPF do(s) sócio(s) da pessoa jurídica de direito privado ou do empresário individual, quando for o caso; 4) A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seu endereço eletrônico e o número de telefone celular e os mesmos contatos da(s) parte(s) reclamada(s), para recebimento de comunicação processual por WhatsApp, ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da(s) parte(s), dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas; 5) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), tratando-se de pessoa(s)jurídica(s) de direito privado, apresentar número do CNPJ, CEI, assim como do contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e RG; 6) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual por WhatsApp, ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte, dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas; 7) A habilitação de procurador(a) da(s) parte(s) reclamada(s) será por ele(a) realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT 185/2017; 8) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PPRA - Programa de Proteção de Riscos Ambientais e o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do(a) reclamante, quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente do trabalho, doença ocupacional, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC; 9) Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar no PJe todos os controles de horários, conforme súmula 338/TST, sob as penas do art. 400 do CPC; 10) Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, a(s)parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar extrato(s) analítico(s) do FGTS, conforme Súmula 461/TST, sob as penas do art. 400 do CPC. Contamos com a essencial colaboração de todos e nos colocamos à inteira disposição para encontrarmos os melhores caminhos e soluções adequadas aos sujeitos do processo. As partes que quiserem poderão comparecer pessoalmente na sala de audiências da Vara de Dianópolis-TO, onde estará disponível computador para acesso à audiência. A Vara do Trabalho de Dianópolis-TO não optou ao juízo 100% digital. Publique-se. Notifique-se o reclamado, inicialmente por mandado (whatsapp), não se obtendo sucesso, por  carta de precatória. DIANOPOLIS/TO, 01 de agosto de 2025. CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE ALMEIDA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000820-06.2025.5.10.0821 distribuído para Vara do Trabalho de Dianópolis - TO na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300437600000048102071?instancia=1
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000821-88.2025.5.10.0821 distribuído para Vara do Trabalho de Dianópolis - TO na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300437600000048102071?instancia=1
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000820-06.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: WESLEY DA COSTA CARVALHO RECLAMADO: CONSTRUTORA FN TOCANTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681be86 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Analisando-se a peça de ingresso, vê-se que o reclamante reside em São Valério da Natividade/TO, a reclamada se situa em Barrolândia/TO e a prestação de serviços ocorreu em São Valério da Natividade/TO.  Nos termos do artigo 63, § 5º do CPC, "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Sendo esse o caso do presente feito, declino, de ofício, da competência, determinando a remessa do feito à Vara do Trabalho de Dianópolis/TO. Publique-se. GURUPI/TO, 01 de agosto de 2025. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA COSTA CARVALHO
  7. Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001001-64.2021.8.27.2715/TO RELATOR : WELLINGTON MAGALHÃES AUTOR : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A) : EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190) RÉU : JOSÉ ANTONIO HERMINIO DE SOUSA ADVOGADO(A) : PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 77 - 30/07/2025 - Juntada Documento Acórdão-Mérito Evento 76 - 30/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 00212646020248272700/TJTO
  8. Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001573-26.2022.8.27.2734/TO AUTOR : JÚLIA ISABELA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533) ADVOGADO(A) : MARIA DA GLÓRIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE (OAB TO009972) AUTOR : EDELMA ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533) ADVOGADO(A) : MARIA DA GLÓRIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE (OAB TO009972) RÉU : JOSE AILTON GONCALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : SÁVIO KLLEVER MAGALHÃES MOREIRA (OAB TO010136) ADVOGADO(A) : PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) SENTENÇA JÚLIA ISABELA SILVA BARROS , absolutamente incapaz, nascida em 18/12/2011, neste ato assistida por sua genitora EDELMA ROSA DA SILVA , propôs a presente a AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO DE GUARDA E CONTRIBUIÇÃO COM SAÚDE, EDUCAÇÃO E VESTIMENTAS COM TUTELA DE URGÊNCIA em face de JOSÉ AILTON GONÇALVES DA CRUZ. No evento 84, as partes juntaram termo de acordo firmando livre e espontaneamente composição, abrangendo todos os direitos e obrigações decorrentes da presente ação, para fins de sua extinção e plena quitação de eventuais pendências. Com vista, evento 85, o douto representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo. É o relatório. Fundamento e Decido. É cediço que os direitos assegurados à criança e ao adolescente são revestidos de caráter de prioridade absoluta, por se tratar de medidas que visam o bem estar e a proteção daqueles, garantia esta alçada a nível constitucional (artigo 227, CF). Entendo que os ajustes engendrados pelos interessados, conquanto sejam muito baixo considerando as despesas de uma criança, atendem ao Princípio Superior ou Melhor Interesse da Criança ( the best interest ) e ao Princípio da Proteção Integral, visto que seus desejos preservam os interesses e garantem os direitos titularizados pelo menor, tendo sido favorável a manifestação do Ministério Público. A sentença homologatória de conciliação ou de transação é título executivo judicial, possuindo a mesma eficácia da sentença condenatória (art. 515, inciso III, CPC). De rigor, a homologação é medida que se impõe. Dispositivo Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no evento 84, cujos termos passam a integrar esta sentença. Em consequente, resolvo o mérito do processo, a teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Considerando que o acordo entabulado revela-se incompatível com o interesse em recorrer, certique-se, imediatamente o trânsito e, oportunamente, arquivem-se. Como não houve ressalva ou disposição específica no acordo sobre quem arcaria com os honorários, a solução mais equânime, é que ora adoto, é que cada parte se responsabilize pelos custos de seu próprio advogado. Intimem-se no prazo de 1 dia. Após, procedam-se às baixas cabíveis. Peixe, 30 de julho de 2025.
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