Paulo Afonso De Sousa Ramos

Paulo Afonso De Sousa Ramos

Número da OAB: OAB/TO 005280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Afonso De Sousa Ramos possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT10, TRF1, TJTO
Nome: PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Guarda de Família (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000499-92.2025.8.27.2713/TO RELATOR : FRANCISCO VIEIRA FILHO AUTOR : APROVEL ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 08/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1001137-56.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: RAIMUNDO PAULO CASTRO LIMA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O INSS ofertou proposta de acordo. Aceita em sua integralidade pela parte autora. Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99. Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício. Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002807-04.2025.8.27.2713/TO AUTOR : JOAO PEREIRA RAMOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ADVOGADO(A) : FRANCISCA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB TO012390) ADVOGADO(A) : WANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB PR0120413) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO híbrida INCLUA-SE PAUTA de AUDIÊNCIAS do CEJUSC CITE-SE e INTIME-SE a parte ré
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0001235-50.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: ROSIMAR PEREIRA PAULINO RECLAMADO: AMAZON CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61547b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. A parte reclamante requer na ata de ID b6e03da, a aplicação da pena de revelia e confissão e relação à primeira reclamada. O juízo informa que haverá a apreciação do presente requerimento em Sentença. Ante o pedido de insalubridade, nomeio o perito engenheiro LEANDRO CARVALHO DA SILVA para realização do exame pericial de aferição de insalubridade nas dependências da segunda reclamada (unidade de Colinas do Tocantins - TO); ficando ciente desde já do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo, cumprindo-lhe comunicar com antecedência a data em que realizará o exame, sob pena da multa prevista no art. 468, § 1º do CPC e de vir a repetir o ato. Os honorários periciais serão deliberados em sentença. Intime-se o perito, via sistema. As partes ficam desde já intimadas desta nomeação, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. O Juízo designa a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 01/09/2025, às 13:50, na modalidade telepresencial. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, deverão participar por videoconferência, através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/86071336597 As partes deverão comparecer na sala virtual especificada acima, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, intuitiva e disponível para utilização em smartphone, tablet e computador (desktop/notebook). Ao acessar o link e ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio, para viabilizar a participação mais ampla possível. Aguarde-se a realização da audiência e da perícia técnica. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 03 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0001235-50.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: ROSIMAR PEREIRA PAULINO RECLAMADO: AMAZON CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61547b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. A parte reclamante requer na ata de ID b6e03da, a aplicação da pena de revelia e confissão e relação à primeira reclamada. O juízo informa que haverá a apreciação do presente requerimento em Sentença. Ante o pedido de insalubridade, nomeio o perito engenheiro LEANDRO CARVALHO DA SILVA para realização do exame pericial de aferição de insalubridade nas dependências da segunda reclamada (unidade de Colinas do Tocantins - TO); ficando ciente desde já do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo, cumprindo-lhe comunicar com antecedência a data em que realizará o exame, sob pena da multa prevista no art. 468, § 1º do CPC e de vir a repetir o ato. Os honorários periciais serão deliberados em sentença. Intime-se o perito, via sistema. As partes ficam desde já intimadas desta nomeação, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. O Juízo designa a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 01/09/2025, às 13:50, na modalidade telepresencial. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, deverão participar por videoconferência, através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/86071336597 As partes deverão comparecer na sala virtual especificada acima, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, intuitiva e disponível para utilização em smartphone, tablet e computador (desktop/notebook). Ao acessar o link e ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio, para viabilizar a participação mais ampla possível. Aguarde-se a realização da audiência e da perícia técnica. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 03 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR PEREIRA PAULINO
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001942-15.2024.8.27.2713/TO RELATOR : GRACE KELLY SAMPAIO AUTOR : JOSE DE RIBAMAR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ADVOGADO(A) : FRANCISCA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB TO012390) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 23/06/2025 - Juntada Certidão Evento 29 - 09/06/2025 - Despacho Conversão Julgamento em Diligência
  8. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001942-15.2024.8.27.2713/TO RELATOR : GRACE KELLY SAMPAIO AUTOR : JOSE DE RIBAMAR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ADVOGADO(A) : FRANCISCA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB TO012390) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 23/06/2025 - Juntada Certidão Evento 29 - 09/06/2025 - Despacho Conversão Julgamento em Diligência
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