Ludmilla Barbosa Lima
Ludmilla Barbosa Lima
Número da OAB:
OAB/TO 005346
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJTO, TJPA
Nome:
LUDMILLA BARBOSA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo: 0143666-19.2015.8.14.0018 AUTOR: VALE S.A. REU: ARIOSVALDO PRESIDENTE DA ASSOCIACAO VIDA NOVA REQUERIDO: JOAO BATISTA RAPOSO MENDES SILVA DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de prorrogação de prazo de id. 145785742 e concedo prazo suplementar de 30 dias à municipalidade. Defiro o pedido de habilitação da municipalidade como interessado no PJE para que possa acompanhar os atos processuais e receber comunicações quando necessário. Intime-se o Município. Belém, 18 de junho de 2025 RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Membro da Comissão de Soluções Fundiárias
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Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Processo: 0800673-07.2022.8.14.0136 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Nome: JOAO BORGES DA SILVEIRA NETO EIRELI Endereço: AVENIDA B, 28, QUADRA 57-A, JARDIM EUROPA, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI Endereço: Rua Pedro Pandin, 370, PROACTION FITNESS, Distrito Industrial Waldemar de Oliveira Verdi, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15035-490 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para que manifeste sobre o retorno do AR, no prazo legal, sob pena de preclusão. PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 12 de junho de 2025 Gleiciane Souza Lima Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Canaã dos Carajás Mat. 179264
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Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802384-47.2022.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: MANOEL PEDRO DE LIMA Endereço: Acampamento Alto da Serra, Lote 80, Zona Rural, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Endereço: Acampamento Alto da Serra, Lote 80, Cristalino, Zona Rural, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: VALE S.A. Endereço: Estrada Vicinal VP-12, Gleba Chicrim, s/n, S11D, Bairro Mozartinópolis, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) autor(a) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição acostada em ID Num. 145526829. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 5 de junho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás
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Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº0115461-14.8.14.0136 TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO Aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2025, às 8h45min, por meio de sessão por videoconferência, realizada pela plataforma digital Microsoft Teams, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Almeida Tavares, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPA, representando a Vale S.A, Dra. Danielle Serruya Soriano de Mello, OAB/PA:017830, CPF:006.350.892-38, celular:(91)98436-6506, danielle.mello@silveiraathais.com.br, Dra. Ingrid Chada Barbosa Figueiredo, OAB/PA:30584, ingrid.chada@silveiraathias.com.br, celular:(91)99164-5878, Raquel Alves da Silva, CPF:046.899.114-01, Mainara Rodrigues Gonçalves, CPF:015.609.932-27, (94)99210-4261, e-mail: mainara.goncalves@vale.com, Dr. Mario Barros Neto, OAB/PA:11.109, Francisco Dantas de Oliveira Junior, (94)98805-1563, e-mail:francisco.dantas03vale.com, Dr. José Luiz Marques Santana, (31)99345-2110, e-mail:jose.luiz.marques@vale.com, Marcia Maria Fartos Terlizzi, CPF:085.866.858-01, (11)9971339021, e-mail:marcia.terlizzi.prs@synergiaconultoria.com.br, representando os ocupantes, Dr. Rodrigo Matos Araújo, OAB/PA:16284, celular:(94)99164-9615, representando alguns moradores dos lotes da Vila Alto da Serra, e outros denominados de “garimpeiros”, pela empresa VALE, clientes: Sra. Claudiane Fernandes do Carmo, (94)98804-9858, José de Ribamar de Sousa, CPF: 296.426.632-87, Dailton da Silva de Oliveira, CPF: 617.584.772-53, (94)992019002, José Anes de Souza, CPF: 332.315.403-72, representante ocupantes do Alto da Serra, Dr. Gilmar Nascimento de Moraes, OAB/PA:21.003, e-mail: drgilmarmoraes@hotmail.com, clientes: Sr. Mateus Victor de Paula Machado e Rafael Martins de Paula. Representando o coletivo, Dr. José Batista Gonçalves Afonso, Advogado da CPT, (94)99146-7992, Sr. Lamarquio Pinto, (94)991968591, representante do sindicato e das famílias, Dra. Ludimila Barbosa Lima, OAB?PA 31.839-B, (94)992057380, representnado os senhores, José Ailton Martins dos santos, Kézia Ferreira dos Santos, Rosicleia Prado da Silva, Raimundo Nonato Costa, Divino Caitano Rodrigues, Orlando Nunes Martins Ramon Miranda de Sousa, Paulo Sérgio Pinto, Danilo de Sousa Pinto, Marly Barcelos Silva, Cleido Braz da Silva, Keverson Jhule da silva Fernandes, Ozélia da Conceição Rodrigues, foi dado início à sessão de interlocução designada por meio do despacho de doc. id.144825019. No primeiro momento, o magistrado informou que a reunião foi em atendimento ao pedido dos requeridos para tratar dos avanços na negociação da mediação, conforme sessão anteriormente discutidas. Na sequência o Magistrado franqueou a palavra aos presentes, que fizeram uso do seu momento de fala, explicando todo os procedimentos que foram realizados e em que situação se encontra hoje o referido processo. Foram realizadas várias reuniões buscando consenso entre as partes, nas quais houve avanços na maioria dos pontos da proposta, mas ainda permanecem pendentes dois temas: o quantitativo de terra que será disponibilizado, medido em alqueires, e a definição dos critérios para a composição do grupo de beneficiários, diferenciando vulneráveis e não vulneráveis. A Vale apresentou concessões, incluindo um aumento de 15% no valor da terra ofertada, além de oferecer 1 alqueire para famílias não vulneráveis e 2 alqueires para as vulneráveis. Por sua vez, a Comissão Pastoral da Terra - CPT e os representantes dos ocupantes solicitaram a concessão de até 5 alqueires por família. A empresa, por sua vez, manifestou que chegou ao limite das concessões possíveis e reiterou que não fará propostas para famílias envolvidas com atividade de garimpo. A VALE afirmou que chegou ao limite das concessões possíveis e reiterou que não fará propostas para famílias envolvidas com atividades de garimpo. O mediador reiterou que a mediação já se encontra em fase bastante avançada, restando apenas ajustes específicos para a formalização do acordo, o qual se almeja como solução definitiva e pacífica para o presente conflito fundiário. Declarou-se encerrada a presente reunião, ficando as partes cientes dos compromissos assumidos e do prazo estabelecido para os devidos encaminhamentos. DELIBERAÇÃO: Acautele-se os autos por 15 dias, considerando a existência de tratativas para o acordo manifestado pelas partes. Reitere-se ofício ao município para cumprimento da determinação já exarada no id. 142033572, quando ao cadastro. Declarou-se encerrada a presente reunião, ficando as partes cientes dos compromissos assumidos e do prazo estabelecido para os devidos encaminhamentos. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. Rodrigo Almeida Tavares Juiz de Direito e membro da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPA
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Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS PROCESSO Nº0143666-19.2015.8.14.0018 TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO Aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2025, às 8h45min, por meio de sessão por videoconferência, realizada pela plataforma digital Microsoft Teams, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Almeida Tavares, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará (CSF), Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPA, representando a Vale S.A, Dra. Danielle Serruya Soriano de Mello, OAB/PA:017830, CPF:006.350.892-38, celular:(91)98436-6506, danielle.mello@silveiraathais.com.br, Dra. Ingrid Chada Barbosa Figueiredo, OAB/PA:30584, ingrid.chada@silveiraathias.com.br, celular:(91)99164-5878, Raquel Alves da Silva, CPF:046.899.114-01, Mainara Rodrigues Gonçalves, CPF:015.609.932-27, (94)99210-4261, e-mail: mainara.goncalves@vale.com, Dr. Mario Barros Neto, OAB/PA:11.109, Francisco Dantas de Oliveira Junior, (94)98805-1563, e-mail:francisco.dantas03vale.com, Dr. José Luiz Marques Santana, (31)99345-2110, e-mail:jose.luiz.marques@vale.com, Marcia Maria Fartos Terlizzi, CPF:085.866.858-01, (11)9971339021, e-mail:marcia.terlizzi.prs@synergiaconultoria.com.br, representando os ocupantes, Dr. Rodrigo Matos Araújo, OAB/PA:16284, celular:(94)99164-9615, representando alguns moradores dos lotes da Vila Alto da Serra, e outros denominados de “garimpeiros”, pela empresa VALE, clientes: Sra. Claudiane Fernandes do Carmo, (94)98804-9858, José de Ribamar de Sousa, CPF: 296.426.632-87, Dailton da Silva de Oliveira, CPF: 617.584.772-53, (94)992019002, José Anes de Souza, CPF: 332.315.403-72, representante ocupantes do Alto da Serra, Dr. Gilmar Nascimento de Moraes, OAB/PA:21.003, e-mail: drgilmarmoraes@hotmail.com, clientes: Sr. Mateus Victor de Paula Machado e Rafael Martins de Paula. Representando o coletivo, Dr. José Batista Gonçalves Afonso, Advogado da CPT, (94)99146-7992, Sr. Lamarquio Pinto, (94)991968591, representante do sindicato e das famílias, Dra. Ludimila Barbosa Lima, OAB?PA 31.839-B, (94)992057380, representnado os senhores, José Ailton Martins dos santos, Kézia Ferreira dos Santos, Rosicleia Prado da Silva, Raimundo Nonato Costa, Divino Caitano Rodrigues, Orlando Nunes Martins Ramon Miranda de Sousa, Paulo Sérgio Pinto, Danilo de Sousa Pinto, Marly Barcelos Silva, Cleido Braz da Silva, Keverson Jhule da silva Fernandes, Ozélia da Conceição Rodrigues, foi dado início à sessão de interlocução designada por meio do despacho de doc. id.144825013 do processo 0143666.19.2015.8.14.0018. No primeiro momento, o magistrado informou que a reunião foi em atendimento ao pedido dos requeridos para tratar dos avanços na negociação da mediação, conforme sessão anteriormente discutidas. Na sequência o Magistrado franqueou a palavra aos presentes, que fizeram uso do seu momento de fala, explicando todo os procedimentos que foram realizados e em que situação se encontra hoje o referido processo. Foram realizadas várias reuniões buscando consenso entre as partes, nas quais houve avanços na maioria dos pontos da proposta, mas ainda permanecem pendentes dois temas: o quantitativo de terra que será disponibilizado, medido em alqueires, e a definição dos critérios para a composição do grupo de beneficiários, diferenciando vulneráveis e não vulneráveis. A Vale apresentou concessões, incluindo um aumento de 15% no valor da terra ofertada, além de oferecer 1 alqueire para famílias não vulneráveis e 2 alqueires para as vulneráveis. Por sua vez, a Comissão Pastoral da Terra - CPT e os representantes dos ocupantes solicitaram a concessão de até 5 alqueires por família. A empresa, por sua vez, manifestou que chegou ao limite das concessões possíveis e reiterou que não fará propostas para famílias envolvidas com atividade de garimpo. A VALE afirmou que chegou ao limite das concessões possíveis e reiterou que não fará propostas para famílias envolvidas com atividades de garimpo. O mediador reiterou que a mediação já se encontra em fase bastante avançada, restando apenas ajustes específicos para a formalização do acordo, o qual se almeja como solução definitiva e pacífica para o presente conflito fundiário. Declarou-se encerrada a presente reunião, ficando as partes cientes dos compromissos assumidos e do prazo estabelecido para os devidos encaminhamentos. DELIBERAÇÃO: Acautele-se os autos por 15 dias, considerando a existência de tratativas para o acordo manifestado pelas partes. Reitere-se ofício ao município para cumprimento da determinação já exarada no id. 142040731, quanto ao cadastro. Declarou-se encerrada a presente reunião, ficando as partes cientes dos compromissos assumidos e do prazo estabelecido para os devidos encaminhamentos. Nada mais havendo, eu Rosangela do Socorro Montalvão Silva dos Santos, servidora da CSF, digitei. Rodrigo Almeida Tavares Juiz de Direito e membro da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPA
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Tribunal: TJPA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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