Natanael Galvao Luz

Natanael Galvao Luz

Número da OAB: OAB/TO 005384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natanael Galvao Luz possui 232 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJBA, TRT10, TJPA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 232
Tribunais: TJBA, TRT10, TJPA, TJMA, TJMG, TRT16, TJSP, TRF1, TJGO, TRT18, TJTO, STJ
Nome: NATANAEL GALVAO LUZ

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
232
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inquérito Policial Nº 0002471-09.2025.8.27.2710/TO INVESTIGADO : LAILSON SOUSA MEL ADVOGADO(A) : NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384) DESPACHO/DECISÃO Considerando o termo de audiência anexado no evento 23, determino à serventia que expeça o mandado de prisão preventiva do investigado pelo sistema BNMP , com a devida urgência. Outrossim, considerando o instrumento de procuração acostado no evento 32, defiro o pedido de habilitação do advogado NATANAEL GALVÃO LUZ, OAB/TO 5384 , para que atue na qualidade de defensor constituído nos presentes autos. Às providências. Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803435-47.2021.8.10.0037 Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado(s) do reclamante: NATANAEL GALVAO LUZ (OAB 5384-TO), JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamado: BRUNA DE MOURA VILARINS (OAB 15189-MA), ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA (OAB 6556-MA) DESPACHO Pelas circunstâncias informadas e colhida dos autos, a princípio não vislumbro miserabilidade da parte autora. Assim, determino a intimação da parte autora, para que no prazo 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais ou comprove documentalmente a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 99, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Serve como mandado de intimação. Grajaú/MA, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
  4. Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA Processo: 0804540-54.2024.8.10.0037 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Requerente (a): L. D. N. O. e outros Requerido (a): SENTENÇA Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial por L. D. N. O. e W. S. F.. Termo de acordo acostado nos autos. Parecer favorável do MP. Vieram-me conclusos. Eis o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Consta, nos autos, termo de acordo realizado entre as partes, as quais requerem a devida homologação, bem como o arquivamento do feito. Em casos como este, o Código de Processo Civil autoriza o julgamento do feito com resolução do mérito, vejamos: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação Inexiste óbice legal a que seja homologado o acordo entabulado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambas as partes. Dispositivo. Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre L. D. N. O. e W. S. F. e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. ARQUIVE-SE os autos. Sem condenação em custas e honorários. Ciência ao MP. Intimem-se. Cumpra-se. Esta SENTENÇA tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú Respondendo
  5. Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA Processo: 0805190-04.2024.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (a): EVA DE SOUSA LIRA Requerido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para especificarem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol, no prazo legal, ou então, esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. No mais, caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Após a fluência do prazo acima, devidamente certificado, retornem os autos em conclusão para saneamento do processo nos termos do art. 357, do NCPC. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú-MA Respondendo (Portaria- CGJ n.º 822/2025)
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0001195-49.2016.5.10.0812 RECLAMANTE: FRANCISCO RENE DE SOUSA, FLAIZ DE NOITE SOUSA RECLAMADO: C C MOUTINHO COMERCIO - ME, CICERO CRUZ MOUTINHO, MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813a3fe proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIA CREUZA SOUTO, em 18 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Convolo em penhora os depósitos judiciais, no valor total de R$ 3.530,42, que garantem parcialmente a execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para os fins do artigo 884/CLT, inclusive o reclamante para indicar dados bancários nos quais se pretende o recebimento. Decorrido o prazo supra, façam-me os autos conclusos.  Publique-se. ARAGUAINA/TO, 21 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RENE DE SOUSA - FLAIZ DE NOITE SOUSA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0001195-49.2016.5.10.0812 RECLAMANTE: FRANCISCO RENE DE SOUSA, FLAIZ DE NOITE SOUSA RECLAMADO: C C MOUTINHO COMERCIO - ME, CICERO CRUZ MOUTINHO, MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813a3fe proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIA CREUZA SOUTO, em 18 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Convolo em penhora os depósitos judiciais, no valor total de R$ 3.530,42, que garantem parcialmente a execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para os fins do artigo 884/CLT, inclusive o reclamante para indicar dados bancários nos quais se pretende o recebimento. Decorrido o prazo supra, façam-me os autos conclusos.  Publique-se. ARAGUAINA/TO, 21 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C C MOUTINHO COMERCIO - ME - CICERO CRUZ MOUTINHO
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016188-95.2025.5.16.0010 AUTOR: JOAQUIM JOSE DE SOUSA RÉU: M4K DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6edeac proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que são tempestivos os embargos de declaração opostos pelo reclamante em 02/07/2025, Id a926c67, visto que teve ciência da sentença em 03/07/2025, com prazo final em 10/07/2025, na forma do art. 897-A, da CLT. Juliana Rodrigues Macário Araújo Técnica Judiciária   DECISÃO Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, adequado o instrumento, e regular a representação (procuração Id 1581d2a).   Ante a possibilidade de efeito modificativo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s) para apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo legal, caso queira(m) (art. 897-A, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos declaratórios. BARRA DO CORDA/MA, 21 de julho de 2025. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M4K DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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