Erika De Melo Alvino
Erika De Melo Alvino
Número da OAB:
OAB/TO 005424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika De Melo Alvino possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT10, TJTO, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT10, TJTO, TJMA
Nome:
ERIKA DE MELO ALVINO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 0006240-13.2020.8.27.2706/TO (originário: processo nº 50164481520138272706/TO) RELATOR : WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA SUSCITANTE : EMBALE EMBALAGENS DE PLÁSTICO E PAPEL LTDA ADVOGADO(A) : ERIKA DE MELO ALVINO (OAB TO005424) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 15/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 100 - 15/07/2025 - Juntada Informações
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000700-39.2015.5.10.0812 RECLAMANTE: MARIA JOSE LUZ CARDOSO RECLAMADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9a0b0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pela servidora EZONEIDE AQUINO RESPLANDES ARAUJO, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do Acórdão de id. 04839be, intime-se o advogado da exequente, via DJEN, para apresentar os cálculos atualizados, correspondentes às multas pelo pagamento intempestivo das 1ª, 3ª e 4ª parcelas do acordo, e comprovar o pagamento do respectivo valor, mediante depósito judicial, consoante despacho de id. 81b79b4. Prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 15 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000700-39.2015.5.10.0812 RECLAMANTE: MARIA JOSE LUZ CARDOSO RECLAMADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9a0b0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pela servidora EZONEIDE AQUINO RESPLANDES ARAUJO, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do Acórdão de id. 04839be, intime-se o advogado da exequente, via DJEN, para apresentar os cálculos atualizados, correspondentes às multas pelo pagamento intempestivo das 1ª, 3ª e 4ª parcelas do acordo, e comprovar o pagamento do respectivo valor, mediante depósito judicial, consoante despacho de id. 81b79b4. Prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 15 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE LUZ CARDOSO
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Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006264-12.2018.8.27.2706/TO RELATOR : FRANCISCO VIEIRA FILHO AUTOR : JOSENILSON OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVES DE SOUSA (OAB TO007293) ADVOGADO(A) : ERIKA DE MELO ALVINO (OAB TO005424) RÉU : SILVESTRE MARTINS ARAÚJO ADVOGADO(A) : RODRIGO BERTOLDO DE SOUSA MARTINS (OAB TO012774) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 269 - 14/07/2025 - Baixa Definitiva Evento 268 - 14/07/2025 - Trânsito em Julgado
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0001233-32.2014.5.10.0812 RECLAMANTE: VERLANDIO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOC DO COM VAREJ DE CARNES FRESCAS E DERIV DE ARAG TO, VALDEMIR DA SILVA MENEZES, ARACARNES - ASSOCIACAO DOS EMPRESARIOS DO COMERCIO DE CARNES DO TOCANTINS, S DE ALENCAR BASTOS, SILVESTRE MARTINS ARAUJO, PEDRO OLIVEIRA RIBEIRO, JOSE VALTER DE MENEZES, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE LUCENAS, SANY GOMES LIMA BRITO, LAURO ALVES TEIXEIRA, BRUNO PEREIRA SOUSA PIMENTEL, ANIBAL VASCONCELOS BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c61af6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a inércia da executada, intime-se o exequente, por sua procuradora, via DJEN, para apresentação do cálculo da parcelas vencidas, acrescidas de suas respectivas multas e antecipação das vincendas, conforme restou pactuado no item 8 da petição de Id. ebd43a1. Além das parcelas acima, deverão constar também os honorários periciais ao Perito Daniel Godoi Faria, no valor de R$ 2.500,00, Id. 822a5dd e os médicos, devidos à Perita Patricia de Sampaio Morais, no valor de R$ 5.000,00, ID. 81f064d, assim como a contribuição social e as custas processuais proporcionais aos valor do acordo. Prazo de 10 dias. Apresentado o cálculo, conclusos. ARAGUAINA/TO, 11 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERLANDIO ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 0006437-10.2025.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) AGRAVADO : ROQUE RUI CAZAROTTO ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVES DE SOUSA (OAB TO007293) ADVOGADO(A) : ERIKA DE MELO ALVINO (OAB TO005424) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULOS DA CONTADORIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada sob alegação de excesso de execução. Na origem, fixou-se valor total de R$ 24.269,95, abrangendo indenizações por danos materiais, morais e honorários, conforme cálculo da Contadoria Judicial. O Agravante alegou que os valores homologados excedem os limites da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os cálculos homologados pelo juízo de origem apresentam excesso de execução por suposta cumulação indevida de juros e correção monetária, sem respaldo no título judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade, salvo prova técnica em contrário. 4. A impugnação apresentada carece de demonstração inequívoca de erro aritmético ou descumprimento dos parâmetros fixados na sentença. 5. A jurisprudência é firme no sentido de que, na ausência de prova técnica cabal, prevalecem os cálculos judiciais elaborados por servidor investido de fé pública. 6. O juízo da execução não pode rediscutir o mérito da condenação transitada em julgado. IV. DISPOSITIVO: 7. Agravo de instrumento não provido. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a decisão ora recorrida. Juiz MARCIO BARCELOS (votou em substituição ao Des. HELVECIO DE BRITO MAIA NETO), nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 0000021-83.2014.8.10.0081 Requerente: MAX ANTOL LEITE Requerido: DARCI ANTONIO CAMERA e outros, residente/situado(a) no(na) DECISÃO Considerando a decisão definitiva proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0814765-84.2023.8.10.0000, que declarou a competência absoluta e improrrogável desta Vara Única da Comarca de Carolina/MA para o processamento e julgamento da presente ação, bem como das demais demandas conexas envolvendo a área denominada Fazenda Boa Vista, determino o regular prosseguimento do feito. Constato que o presente processo permaneceu suspenso entre os dias 29/08/2023 e 05/03/2024, em razão da decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Durante este período, foram praticados atos processuais que desrespeitaram a suspensão, notadamente os despachos de ID 101692283 e ID 103565347. Diante disso, acolho o pedido formulado pela parte requerida na petição de ID 149816548 e declaro nulos e sem efeito todos os atos processuais praticados durante o período de suspensão, em especial os mencionados despachos, nos termos dos arts. 313 e 314, do Código de Processo Civil. Considerando ainda o reconhecimento da conexão entre as ações que envolvem a mesma área e as mesmas partes, determino a reunião e tramitação conjunta dos seguintes feitos: os presentes autos, as ações de usucapião de nºs 0800918-68.2020.8.10.0081, 0800919-53.2020.8.10.0081, 0800920-38.2020.8.10.0081, 0800921-23.2020.8.10.0081, 0800922-08.2020.8.10.0081, 0800923-90.2020.8.10.0081, 0800924-75.2020.8.10.0081, 0800925-60.2020.8.10.0081, 0800926-45.2020.8.10.0081, bem como a ação de interdito proibitório de nº 0800961-05.2020.8.10.0081. Proceda-se à autuação e vinculação formal dos referidos processos, com os devidos registros no sistema. No tocante à citação dos coproprietários e respectivas esposas, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte responsável pela formulação do pedido de inclusão indique os endereços completos dos respectivos litisconsortes, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. O não cumprimento da presente determinação poderá implicar preclusão da diligência. Havendo nos autos manifestação anterior de desistência por parte do autor, sem a anuência expressa dos réus, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem especificamente sobre a homologação ou não da referida desistência, observando-se o disposto no art. 485, § 4º, do CPC. Após as manifestações, voltem os autos conclusos para análise de eventual saneamento e definição da fase instrutória. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Carolina/MA, [data da assinatura eletrônica]. Juiz THADEU DE MELO ALVES Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 2.825, de 13 de junho de 2025
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