Wesley Silvestre Xavier
Wesley Silvestre Xavier
Número da OAB:
OAB/TO 005518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wesley Silvestre Xavier possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJTO, TJPA, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJTO, TJPA, TJMA, TRF1
Nome:
WESLEY SILVESTRE XAVIER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARCOS ALVES PEREIRA, WESLEY LUCENA VIEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogado do(a) APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) APELANTE: WESLEY SILVESTRE XAVIER - TO5518-A, RODRIGO DOURADO MARTINS BELARMINO - TO4264-A, JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF O processo nº 1006031-88.2019.4.01.4300 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 19/08/2025 a 01-09-2025 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 19/08/2025, às 9h, e encerramento no dia 01/09/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Terceira Turma: 3tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJMA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0801927-46.2021.8.10.0076 / 1ª Vara de Brejo Parte Requerente:CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536, WESLEY SILVESTRE XAVIER - TO5518 Parte Requerida:EONOR MAGGIONI Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL AUGUSTO MAYRINK BRANGIONI - MG121044 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 04/08/2025 Hora: 10:00 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 3ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliação_slz@tjma.jus.br / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Agravo de Instrumento Nº 0003112-27.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 736) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: RAMONA ZORIO ADVOGADO(A): JÁDER NUNES CACHOEIRA (OAB TO004305) ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DO TOCANTINS - ASFETO ADVOGADO(A): JÁDER NUNES CACHOEIRA (OAB TO004305) ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025. Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente
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Tribunal: TJPA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0007381-38.2016.8.14.0065 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: XINGUARA- PARÁ ( 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTES: DEJARI DONATO DE BRITO, EURÍPEDES DONATO DE BRITO, ROZIMAR DONATO DE BRITO, MARIA APARECIDA DONATO DE BRITO, MANOEL DONATO DE BRITO, MARLI DE LOURDES QUIRINO E LUCIMAR DE BRITO AZEVEDO ADVOGADO: KAIRO VINICIUS BARBOSA BRAGA - OAB/TO 10.974 APELADO: JOSE BARBOSA FILHO ADVOGADOS: JOSÉ BARBOSA FILHO OAB/PA 5518-B E TITO & BARBOSA ADVOCACIA - OAB/PA 2117 RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO DEJARI DONATO DE BRITO, EURÍPEDES DONATO DE BRITO, ROZIMAR DONATO DE BRITO, MARIA APARECIDA DONATO DE BRITO, MANOEL DONATO DE BRITO, MARLI DE LOURDES QUIRINO E LUCIMAR DE BRITO AZEVEDO interpuseram Recurso de Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-Pará que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto e desenvolvimento regular do processo.( Pje ID 26849305). Requerem a gratuidade processual em sede recursal a fim de que o Recurso interposto seja julgado sem o pagamento do preparo. Pois bem. Estabelecido no artigo 98 e seguintes do Estatuto Processual Civil, a gratuidade processual é marcada pela presunção de hipossuficiência, quando almejada por pessoa física, ou a prova substancial da vulnerabilidade econômica no que tange à pessoa jurídica que, se não desconstruída pelo suporte fático existente na questão litigiosa, exige a concessão da gratuidade almejada. Nesse raciocínio, leciona Cássio Scarpinella Bueno[1]: De acordo com o caput do art. 98, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Todavia, a prova da hipossuficiência se faz necessária quando o Recorrente requer a justiça gratuita a fim de obter a dada isenção ao preparo recursal. Sob olhar ao caso concreto, adianto, tendencio pelo indeferimento da gratuidade recursal eis notar que a fragilidade econômico-financeira apontada não estar suficientemente comprovada. Então, com base no artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10(dez) dias, a fim de que DEJARI DONATO DE BRITO, EURÍPEDES DONATO DE BRITO, ROZIMAR DONATO DE BRITO, MARIA APARECIDA DONATO DE BRITO, MANOEL DONATO DE BRITO, MARLI DE LOURDES QUIRINO E LUCIMAR DE BRITO AZEVEDO provem substancialmente a pobreza arguida, juntando documentos que devam compreender os Relatórios “SCR” e “CCS” do Banco Central do Brasil com seus respectivos extratos bancários, sem a dispensa de outros à escolha dos Recorrentes. Entretanto, acaso decidam pagar o preparo, que deverá ser feito no mesmo prazo acima assinalado dada a intenção de indeferir o pedido supra mencionado, a medida dar-se-á na forma simples, sem perder de vista o acompanhamento da documentação obrigatória: Relatório de Conta do Processo, Boleto Bancário e Comprovante de Pagamento, cuja ausência ou insuficiência ensejará a deserção. Após, conclusos. Data registrada no Sistema PJE DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora [1] BUENO, C. S. Manual de direito processual civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
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Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0010762-19.2022.8.27.2737/TO RELATOR : ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS AUTOR : EVANIRA APARECIDA LAZARO DE MORAES ADVOGADO(A) : WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 18/07/2025 - Lavrada Certidão
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 0004535-22.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0037424-73.2024.8.27.2729/TO AGRAVADO : CET - CAPACITACAO, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) ADVOGADO(A) : OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 5000024-33.2007.8.27.2729/TO RÉU : SILVIO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO HONORATO GOMES (OAB TO003393) SENTENÇA - Excluir o advogado WESLEY SILVESTRE XAVIER (OAB TO005518) como representante processual da exequente, mantendo-o apenas vinculado à inventariante; - Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta sentença, caso não tenha sido feito; - Expedir ofício ao CRI de Porto Nacional/TO para requisitar a baixa da constrição sobre o imóvel de Matrícula n.º 22958, decorrente deste processo (R1-22958); - Ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, proceder ao arquivamento definitivo dos autos.
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