Fabiane Maikele Dutra Da Silva

Fabiane Maikele Dutra Da Silva

Número da OAB: OAB/TO 005532

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiane Maikele Dutra Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT10, TJPR, TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT10, TJPR, TJTO
Nome: FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0045887-38.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00127033820168272729/TO) RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO AUTOR : CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) ADVOGADO(A) : FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532) RÉU : RICARDO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 16/07/2025 - Conta Atualizada Evento 48 - 15/07/2025 - Decisão Nomeação Outros auxiliares de justiça
  3. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000093-63.2024.8.27.2727/TO AUTOR : ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES (OAB GO050031) RÉU : CLAUDINEI AMORIM DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532) ADVOGADO(A) : REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) SENTENÇA Visto, etc. Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE c/c MODIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL ajuizada por ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA em desfavor de WHADYLLA THABLINY PAIVA TEIXEIRA LEDUX , representada por sua genitora, a sra. DÊBORA PAIVA GONÇALVES e de CLAUDINEI AMORIM DA SILVA , todos devidamente qualificados na inicial. Os interessados efetuaram acordo em audiência de conciliação perante o CEJUSC, submetendo-o a este juízo (evento 42). Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o acordo entabulado entre as partes. A conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, que importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no processo. O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. Além disso, cabe pontuar que a requerida DÉBORA reconheceu a procedência da ação, tendo em vista que o autor não é pai biológico de WHADYLLA THABLINY. Por outro lado, o demandado CLAUDINEI reconheceu voluntariamente a paternidade biológica de WHADYLLA THABLINY. Forte nesses argumentos, ante a existência da avença supracitada, promovo a sua HOMOLOGAÇÃO para declarar que ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA não é pai biológico de WHADYLLA THABLINY PAIVA TEIXEIRA LEDUX. Sem prejuízo, DECLARO a paternidade do sr. CLAUDINEI AMORIM DA SILVA em relação à criança WHADYLLA THABLINY PAIVA TEIXEIRA LEDUX. Desse modo, determino a retificação no registro de nascimento da criança WHADYLLA THABLINY , devendo o cartório competente excluir o nome do sr. ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA e dos nomes dos avós paternos do assento de nascimento e, posteriormente, deverá incluir o nome do sr. CLAUDINEI AMORIM DA SILVA , incluindo-se o nome dos avós paternos, bem como a criança passará a se chamar WHADYLLA THABLINY PAIVA AMORIM. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do CPC, art. 90, § 2º. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado , EXPEÇA-SE o ofício e o mandado necessário ao cumprimento integral da presente sentença. Sem prejuízo, a escrivania deverá encaminhar junto ao ofício destinado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que a criança foi registrada, uma cópia do RG do sr. CLAUDINEI. Após a baixa dos autos , REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001362-60.2020.5.10.0801 RECLAMANTE: DANIEL SOARES MACIEL SILVA RECLAMADO: H R O BERTUNES - DISTRIBUIDORA DE PIZZAS, SUPER FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338bb28 proferida nos autos. PROCESSO Nº:        0001362-60.2020.5.10.0801 PARTE AUTORA:      DANIEL SOARES MACIEL SILVA PARTE RÉ:               H R O BERTUNES - DISTRIBUIDORA DE PIZZAS e outros (1)   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 25 de julho de 2025.   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO Registro nº 25/07/2025 11:5825/07/2025   Vistos os autos. As partes, mediante a petição de ID 4c621bf, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. Ante a homologação do acordo, defiro, em parte, o requerimento da executada (ID 4c621bf) e determino a alteração da restrição RENAJUD (ID 6ea28da), somente para transferência. Esclareço às partes que a parcela passível de transação, nesta fase processual, é apenas o crédito da Exequente. Os valores devidos a terceiros não ingressam na esfera de disponibilidade das partes. Assim, continuam sendo devidas as verbas previdenciárias e fiscais eventualmente apuradas pela Contadoria nos termos da legislação vigente. Neste contexto e considerando os termos da Resolução Administrativa n.º 28/2025, de 30/06/2025, intime-se a executada, via DJEN, para, até 30/11/2026, apresentar o recálculo/apuração das verbas previdenciárias (art. 43, § 5º, Lei 8.212) e fiscais incidentes sobre o acordo, observados os termos da OJ 376, TST, sob pena de serem considerados devidos os valores constantes do cálculos ID b93f04e, no importe de R$9.719,29. O Executado deverá para comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais apurados ou os constantes do cálculos ID b93f04e,  até o dia 30/11/2026, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. A Exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo até 15/11/2026. O silêncio valerá como quitação. Devidamente cumprido o acordo, encaminham-se os autos para extinção da execução e baixa de eventuais constrições. Intimem-se as partes, por seus procuradores.   PALMAS/TO, 27 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOARES MACIEL SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001362-60.2020.5.10.0801 RECLAMANTE: DANIEL SOARES MACIEL SILVA RECLAMADO: H R O BERTUNES - DISTRIBUIDORA DE PIZZAS, SUPER FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338bb28 proferida nos autos. PROCESSO Nº:        0001362-60.2020.5.10.0801 PARTE AUTORA:      DANIEL SOARES MACIEL SILVA PARTE RÉ:               H R O BERTUNES - DISTRIBUIDORA DE PIZZAS e outros (1)   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 25 de julho de 2025.   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO Registro nº 25/07/2025 11:5825/07/2025   Vistos os autos. As partes, mediante a petição de ID 4c621bf, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. Ante a homologação do acordo, defiro, em parte, o requerimento da executada (ID 4c621bf) e determino a alteração da restrição RENAJUD (ID 6ea28da), somente para transferência. Esclareço às partes que a parcela passível de transação, nesta fase processual, é apenas o crédito da Exequente. Os valores devidos a terceiros não ingressam na esfera de disponibilidade das partes. Assim, continuam sendo devidas as verbas previdenciárias e fiscais eventualmente apuradas pela Contadoria nos termos da legislação vigente. Neste contexto e considerando os termos da Resolução Administrativa n.º 28/2025, de 30/06/2025, intime-se a executada, via DJEN, para, até 30/11/2026, apresentar o recálculo/apuração das verbas previdenciárias (art. 43, § 5º, Lei 8.212) e fiscais incidentes sobre o acordo, observados os termos da OJ 376, TST, sob pena de serem considerados devidos os valores constantes do cálculos ID b93f04e, no importe de R$9.719,29. O Executado deverá para comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais apurados ou os constantes do cálculos ID b93f04e,  até o dia 30/11/2026, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. A Exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo até 15/11/2026. O silêncio valerá como quitação. Devidamente cumprido o acordo, encaminham-se os autos para extinção da execução e baixa de eventuais constrições. Intimem-se as partes, por seus procuradores.   PALMAS/TO, 27 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPER FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
  6. Tribunal: TJTO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000456-21.2022.8.27.2727/TO RELATOR : WILLIAM TRIGILIO DA SILVA REQUERENTE : EDVALDO RODRIGUES DIAS ADVOGADO(A) : REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) ADVOGADO(A) : FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 23/07/2025 - Expedido Alvará
  7. Tribunal: TJTO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0000853-12.2024.8.27.2727/TO (originário: processo nº 00007738220238272727/TO) RELATOR : WILLIAM TRIGILIO DA SILVA RÉU : ORNESILIO MELQUIADES DE SOUSA ADVOGADO(A) : DAVID DE SOUZA RODRIGUES (OAB TO011607) ADVOGADO(A) : REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) ADVOGADO(A) : FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000244-29.2024.8.27.2727/TO RÉU : RONALDO ADRIANO NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532) ADVOGADO(A) : REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais contidos na presente Ação, pelo que julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e por conseguinte: CONFIRMO a tutela antecipada de urgência deferida na decisão do ?evento 8, DECDESPA1?; CONCEDO A GUARDA UNILATERIAL DEFINITIVA da menor ?ISADORA NUNES RAMALHO? à sua genitora ?TATIANA REGINA DA SILVA PEREIRA RAMALHO?; ASSEGURO o direito de visitas ao genitor RONALDO ADRIANO NUNES DA SILVA a ser regulamentado por meio de acordo previamente tratado. CONDENO o Requerido ao pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) de doze parcelas mensais da pensão arbitrada, nos termos do artigo 85 do CPC. Entretanto, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da gratuidade da justiça às partes (art. 98, §3º, do CPC). Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.  Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.  Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.  Intimem-se. Cumpra-se.
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