Rone Von Pinto Da Silva

Rone Von Pinto Da Silva

Número da OAB: OAB/TO 005593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rone Von Pinto Da Silva possui 104 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJTO, TJMT, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJTO, TJMT, TJRJ, TRF1
Nome: RONE VON PINTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (66) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução Fiscal Nº 0036508-73.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO : DENILSON MOTA DE NEGREIROS ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) EXECUTADO : VITOR FERREIRA PINTO ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL promoveu a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor da empresa AMBIENTE - PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA objetivando o recebimento do crédito inscrito na Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. O feito teve seu regular processamento, sendo que os Srs. DENILSON MOTA DE NEGREIROS e VITOR FERREIRA PINTO , apresentaram Exceção de Pré-executividade no evento 61 alegando, em apertada síntese, a nulidade no contencioso administrativo, a necessidade de anulação do lançamento e a ilegitimidade passiva os sócios. Ao final postularam a extinção da presente demanda, bem como a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública Exequente, no evento 75, refutou os argumentos aduzidos, e requereu a improcedência da Exceção de Pré-executividade em todos os seus termos . Em seguida, vieram os autos conclusos. Eis o relato do essencial. DECIDO. Inicialmente, cumpre observar que a Exceção de Pré-executividade constitui meio de defesa pela parte executada, não disciplinada pela legislação processual, que prescinde de garantia do juízo e pela qual é possível alegar matéria de ordem pública que deva ser conhecida de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça. Superada tal questão, passo a análise dos pedidos apresentados. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS ANTE A SUA RETIRADA DA SOCIEDADE No caso dos autos, os excipientes alegam terem se retirado da sociedade de forma regular. O débito se refere ao período de 10/05/2019 à 12/04/2021. Da análise da alteração contratual juntada aos autos no evento 64, ALT_CONT_SOCIAL5, é possível verificar que os sócios DENILSON MOTA DE NEGREIROS e VITOR FERREIRA PINTO transferiram suas quotas societárias ao Sr. MICHAL MULLER DE ANDRADE no dia 20/07/2021, sendo averbada na Junta Comercial em 20/07/2021 por meio da SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Assim, não assiste razão os excipientes acerca da alegação de ilegitimidade passiva, ora ventilada nos autos. Alias, a fim de aclarar melhor este pronunciamento, filio-me aos precedentes judiciais da nossa Corte de Justiça. Vejamos: EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RETIRADA DA SOCIEDADE EM DATA POSTERIOR AO FATO GERADOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O sócio que se retirou da sociedade em data posterior ao fato gerador do crédito tributário exigido, não deve ser excluído da respectiva execução por ilegitimidade passiva . 2. No caso dos autos, a retirada dos quadros societários do executado ocorreu no ano de 2019  e não exclui a  sua responsabilidade pelo pagamento da dívida tributária, uma vez que fato gerador do imposto (ICMS) ocorreu no ano de 2012, época em que ainda integrava o quadro societário da empresa. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. – grifei. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0012716-51.2021.8.27.2700, Rel. ADOLFO AMARO MENDES , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/12/2021, juntado aos autos 16/12/2021 17:37:25) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RETIRADA DE SÓCIO. ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 1.032 E ART. 1.057, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA JUNTA COMERCIAL POSTERIOR AO FATO GERADOR DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. PENHORA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O ex-sócio, ao exercer o seu direito de retirada do quadro societário da empresa, fica responsável pelos débitos anteriores àquela situação até dois anos após averbada a alteração contratual - art. 1.032 do Código Civil. 2. In casu, a Décima Sexta Alteração Contratual da Sociedade Empresária Limitada denominada Katu River Transporte de Cargas Ltda. foi averbada na junta comercial em 03/02/2020, após, portanto, a data do fato gerador que, conforme o Período de Referência indicado na CDA, ocorreu em 05/2019 e 06/2019. 3. No que tange à alegação de nulidade da penhora online realizada nas contas do agravante, uma vez confirmada a legitimidade passiva do agravante, este responde solidariamente pela dívida da sociedade. 4. Recurso conhecido e não provido. - grifei (TJTO , Agravo de Instrumento, 0013584-29.2021.8.27.2700, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/02/2022, juntado aos autos 16/03/2022 17:44:46) Conforme a alteração contratual, os sócios retiraram-se da sociedade no dia 20/07/2021 e os débitos cobrados nas Certidões de Dívida Ativa nº 20230013911 e 20230013912, se referem ao período de 10/05/2019 à 12/04/2021. Portanto, a retirada se deu em data posterior ao fato gerador da cobrança, tendo os sócios responsabilidade sobre esta dívida. Portanto, os sócios devem figurar como responsáveis solidários pelo débito. ISTO POSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, REJEITO O MÉRITO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada no evento 64 , o que faço para determinar o prosseguimento da execução fiscal. Em continuidade, INTIMO a parte executada para apresentar, nos autos, documento apto a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. INTIMO a Fazenda Pública exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0028369-98.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE : RESIDENCIAL LAGO NORTE ADVOGADO(A) : SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060) ADVOGADO(A) : VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780) ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o débito foi integralmente quitado, com os devidos depósitos e/ou levantamentos. Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 c/c o art. 924, inciso II, ambos do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
  4. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0032795-22.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS ADVOGADO(A) : VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780) ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) ADVOGADO(A) : SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Situação Cadastral desatualizada. Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o documento supracitado.
  5. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030696-79.2025.8.27.2729/TO RELATOR : ANA PAULA BRANDAO BRASIL EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MORADA DO IPE ADVOGADO(A) : SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060) ADVOGADO(A) : VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780) ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0041439-56.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE : MANOEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) DESPACHO/DECISÃO Expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) constritos no evento evento 69, SISBAJUDPOS1 em favor da requerida, conforme evento 78, SENT1 de acordo com os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor, conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Com o pagamento integral e não existindo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
  7. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0015518-90.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE : RESIDENCIAL FLAMBOYANT VILLE ADVOGADO(A) : VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780) ADVOGADO(A) : SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060) ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) SENTENÇA No curso do processo executório a parte exequente informou a quitação integral da dívida, pugnando pelo arquivamento do feito. Isto posto, tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados. Intimem-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0032864-59.2022.8.27.2729/TO RELATOR : ANA PAULA BRANDAO BRASIL AUTOR : RESIDENCIAL FLORES DO CERRADO ADVOGADO(A) : VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780) ADVOGADO(A) : RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) ADVOGADO(A) : SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 25/07/2025 - Trânsito em Julgado
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