Valdirene Maria Ribeiro

Valdirene Maria Ribeiro

Número da OAB: OAB/TO 005615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdirene Maria Ribeiro possui 102 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT10, TJTO, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRT10, TJTO, TJGO, TJRS, TJMA, TRF1
Nome: VALDIRENE MARIA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 0007148-36.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE : BR ELETRON TOCANTINS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) ADVOGADO(A) : GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as advogadas da parte autora para juntarem procuração outorgada pela matriz que sucederá a filial extinta no polo ativo do procedimento. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Araguaína, 16 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
  3. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0025156-55.2022.8.27.2729/TO AUTOR : VALDIRENE MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) ADVOGADO(A) : GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031) AUTOR : GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) ADVOGADO(A) : GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031) AUTOR : BR ELETRON TOCANTINS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) ADVOGADO(A) : GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031) DESPACHO/DECISÃO - Intimar os representantes processuais das partes, ficando a parte exequente ciente da necessidade de requerer o que entender cabível para o prosseguimendo do processo.
  5. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0016805-31.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016805-31.2023.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : JOAO SHARLIO LEMES CORREIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031) ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) APELANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITOS JUDICIAIS DE PARCELAS POR AUSÊNCIA DE BOLETOS DETERMINADA NOS AUTOS 0019833-46.2019.8.27.2706. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL PRESUMIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INVIÁVEL POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM EXCESSO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta pelo autor em razão da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, mesmo após a realização de depósitos judiciais de todas as parcelas do contrato de financiamento de veículo Jeep Renegade Longitude 4x4, firmado com a requerida. O autor alegou não ter recebido os boletos de pagamento, apesar de determinação judicial nesse sentido na ação nº 0019833-46.2019.8.27.2706, o que motivou os depósitos judiciais. Pleiteou a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, a declaração de inexistência do débito, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e repetição de indébito no montante de R$ 65.353,40. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00 e indeferindo a repetição de indébito. Ambas as partes apelaram, sendo a apelação do banco e recurso adesivo do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, após a quitação das parcelas mediante depósitos judiciais, configura dano moral indenizável; e (ii) estabelecer se é cabível a repetição de indébito, na forma dobrada, diante da ausência de pagamento em duplicidade. III. RAZÕES DE DECIDIR Comprovada a quitação das parcelas mediante depósitos judiciais, realizados por força de decisão liminar na ação nº 0019833-46.2019.8.27.2706, ante a falha da requerida em fornecer os boletos, evidencia-se a inexistência do débito que motivou a negativação do nome do autor. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme art. 14 do CDC, não havendo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do § 3º do mesmo artigo. A inscrição indevida do nome do autor após a quitação caracteriza ilícito e gera o dever de indenizar por dano moral presumido (in re ipsa), bastando a comprovação da irregularidade do ato, sem necessidade de prova do prejuízo concreto, conforme entendimento consolidado do STJ. O valor fixado a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00, respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e o caráter pedagógico da condenação, estando alinhado aos precedentes do TJTO. A repetição do indébito pressupõe o pagamento indevido de quantia, o que não se verifica no caso, visto que o autor apenas realizou depósitos judiciais correspondentes aos valores efetivamente devidos, não havendo pagamento em duplicidade ou em excesso. A negativa do pedido de restituição em dobro encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do CDC, e na jurisprudência que afasta a devolução em dobro quando não comprovado o pagamento indevido ou ausência de boa-fé do fornecedor, não configurada nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento : Configura dano moral presumido a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, após a quitação integral da dívida mediante depósitos judiciais, motivada pela ausência de boletos para pagamento fornecidos pela instituição financeira. Não se admite a repetição de indébito, quer simples, quer em dobro, quando inexistente pagamento indevido ou em duplicidade, ainda que a cobrança tenha sido irregular. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 14, § 3º, II, e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Apelação Cível, 0002510-88.2021.8.27.2728, Rel. Márcio Barcelos Costa, j. 11.09.2024; TJTO, Apelação Cível, 0013878-44.2023.8.27.2722, Rel. Angela Maria Ribeiro Prudente, j. 07.08.2024; TJTO, Apelação Cível, 0012858-18.2023.8.27.2722, Rel. Angela Issa Haonat, j. 14.08.2024; STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020, DJe 30.03.2021; TJTO, Apelação Cível, 0019560-96.2021.8.27.2706, Rel. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO, julgado em 28/08/2024, juntado aos autos em 03/09/2024; TJTO, Apelação Cível, 0010244-40.2023.8.27.2722, Rel. ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 07/08/2024, juntado aos autos em 13/08/2024. ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e do recurso adesivo e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença hostilizada na íntegra, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0000624-23.2021.8.27.2706/TO RELATOR : RENATA TERESA DA SILVA REQUERENTE : JOSE DIVINO VINHAL ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) ADVOGADO(A) : GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 307 - 03/06/2025 - PETIÇÃO Evento 306 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO PROCESSO: 1004877-22.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS MOURA DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDIRENE MARIA RIBEIRO - TO5615 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: MARIA DAS GRACAS MOURA DA SILVEIRA VALDIRENE MARIA RIBEIRO - (OAB: TO5615) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 05/08/2025 HORA: 08:20:00 PERITO: MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: MARIA DAS GRACAS MOURA DA SILVEIRA ARAGUAÍNA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO
  8. Tribunal: TJTO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000853-95.2013.8.27.2731/TO RELATOR : HELVIA TULIA SANDES PEDREIRA AUTOR : EDNA RIBEIRO MILAGRE ADVOGADO(A) : LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALI (OAB TO005240) ADVOGADO(A) : MAGNO FLÁVIO ALVES BORGES (OAB TO006683) ADVOGADO(A) : TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212) ADVOGADO(A) : LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALI INTERESSADO : GISELE APARECIDA MILAGRE ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 720 - 23/07/2025 - Expedido Alvará Evento 719 - 23/07/2025 - Expedido Alvará
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