Vagner Prochnow Wollmann

Vagner Prochnow Wollmann

Número da OAB: OAB/TO 005730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vagner Prochnow Wollmann possui 67 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJTO, TJBA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJTO, TJBA, TRF1, STJ
Nome: VAGNER PROCHNOW WOLLMANN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005320-38.2023.8.27.2737/TO RELATOR : ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233) RÉU : REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404) ADVOGADO(A) : GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) ADVOGADO(A) : VAGNER PROCHNOW WOLLMANN (OAB TO005730) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 18/07/2025 - Trânsito em Julgado
  3. Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5013385-78.2011.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013385-78.2011.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : SIMONE RIBEIRO LOPES (RÉU) ADVOGADO(A) : VAGNER PROCHNOW WOLLMANN (OAB TO005730) ADVOGADO(A) : GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) APELADO : CODETINS – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. PRESENÇA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL E NA LEI FEDERAL N. 8.666/93. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Cancelamento de Registro Público, ajuizada por empresa pública estadual em liquidação (sucessora da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS), visando à anulação de escritura pública de compra e venda de imóvel público situado na Quadra ARSO 71, em Palmas (TO), sob a alegação de ausência de prévia avaliação e licitação na modalidade concorrência. A sentença julgou procedente o pedido, anulando o registro de matrícula do imóvel (Lote 13, Conjunto QD-16, situado à Alameda 14, Loteamento Palmas, 2ª Etapa, Fase III, da Quadra ARSO 71, em Palmas (TO), registro n.º 36.707) e condenando a parte requerida ao pagamento das custas e honorários. A parte apelante sustenta a legalidade do ato, com base na Lei Estadual nº 2.021/2009 e na alínea "f" do inciso I do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/1993. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a alienação direta de imóvel público pelo Estado do Tocantins, sem licitação, com fundamento na Lei Estadual nº 2.021/2009, ratificada pela Lei Estadual nº 2.758/2013, e na Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 17, inciso I, alínea "f"; (ii) apurar se a ausência de licitação e de avaliação distinta da Planta Genérica de Valores compromete a legalidade do negócio jurídico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no procedimento de alienação do imóvel litigioso, tendo em vista que amparado em prévia autorização legislativa, pautado pelo valor venal do imóvel oferecido na Planta Genérica de Valores do Município de Palmas/TO e dispensada a licitação para fins de regularização fundiária na capital e estímulo à ocupação urbana (interesse público), na forma do artigo 17, inciso I, alínea "f" da Lei Federal 8.666/93, bem como nas Leis Estaduais 2.021/2009 e 2.758/2013, em harmonia com o cumprimento da função social da propriedade urbana prevista no artigo 182 da CF. 4. É notório que desde a sua criação em 1988 o Estado do Tocantins atuou de maneira efetiva e intensa no incentivo à habitação e à atividade comercial, como forma de promover o crescimento da economia e a própria consolidação do Estado no cenário nacional, de modo que foi editada a Lei Estadual nº. 2.021/2009, dispondo sobre a regularização fundiária no Município de Palmas, dos bens imóveis de domínio do Estado, constituindo-se em verdadeira autorização legislativa para alienação dos imóveis, inclusive sob a modalidade de compra direta. 5. De igual modo, foi editada a Lei Estadual nº. 2.758/2013, que ratificou contratos celebrados anteriormente, restando abrigada a possibilidade de dispensa de licitação na forma declinada no artigo 17, inciso I, alínea "f" da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo declarada a constitucionalidade da citada lei estadual pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI 5.333/TO. 6. Válido acrescentar que, segundo o art. 6º, da Lei 2.758/2013, "são mantidos os contratos de alienação de imóveis, firmados pelo Estado ou por entidades de sua administração indireta, na forma da legislação em vigor", não havendo condição de ocupação pré-existente do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos iniciais. De consequência, inverte-se a sucumbência para condenar a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A alienação direta de imóvel público realizada pelo Estado do Tocantins, no contexto de regularização fundiária de interesse social, com fundamento na Lei Estadual nº 2.021/2009 e ratificação posterior pela Lei Estadual nº 2.758/2013, encontra amparo no artigo 17, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo dispensável o procedimento licitatório. 2. A utilização da Planta Genérica de Valores do Município de Palmas/TO como critério de avaliação dos imóveis públicos é válida e suficiente para conferir legalidade ao negócio jurídico de compra e venda, conforme precedentes do Tribunal de Contas do Estado e jurisprudência consolidada. 3. A ausência de vícios formais ou materiais no processo de alienação, aliada à demonstração do interesse público e da boa-fé da adquirente, impede a anulação do negócio jurídico celebrado, resguardando a segurança jurídica e a função social da propriedade. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 182; Lei Federal nº 8.666/1993, art. 17, I, "f"; Lei Estadual nº 2.021/2009; Lei Estadual nº 2.758/2013; Código de Processo Civil, art. 487, I e art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada no voto: STF, ADI nº 5.333/TO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, j. 14.02.2020; TJTO, Apelação Cível, 5011667-46.2011.8.27.2729, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 23/04/2025, juntado aos autos em 08/05/2025; TJTO, Apelação Cível, 5013183-04.2011.8.27.2729, Rel. JOAO RIGO GUIMARAES, julgado em 13/11/2024, juntado aos autos em 18/11/2024 Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de reformar integralmente a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos iniciais. De consequência, inverte-se a sucumbência para condenar a parte apelada ao pagamento de honorários de sucumbência no patamar de 10 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 02 de julho de 2025.
  5. Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2990437/TO (2025/0257848-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS AGRAVADO : HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO ADVOGADO : HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO (EM CAUSA PRÓPRIA) - TO000797 AGRAVADO : CARLOS HENRIQUE AMORIM ADVOGADOS : PUBLIO BORGES ALVES - TO002365 CARLOS AUGUSTO CAETANO RODRIGUES MORAIS - TO009334 AGRAVADO : DEVARTE ROCHA ADVOGADOS : LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO006311 ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA - TO11.218 AGRAVADO : ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO : CÉLIO HENRIQUE MAGALHÃES ROCHA - TO003115B AGRAVADO : EQUILIBRIO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA AGRAVADO : JOSEFINA OTAVIANI SAO JOSE AGRAVADO : JOSE SAO JOSE ADVOGADOS : JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA SANTOS - TO001634 ERCILIO BEZERRA DE CASTRO FILHO - TO000069 AGRAVADO : ADAILTON NOLETO PEREIRA AGRAVADO : HILDA DAS DORES VIEIRA NOLETO ADVOGADOS : CHRISTIAN ZINI AMORIM - TO002404 GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO002121 VAGNER PROCHNOW WOLLMANN - TO005730 AGRAVADO : MARIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADOS : PABLLO DE SÁ MASCARENHAS - GO046845 JESSICA SOUZA DOS SANTOS - GO046744 AGRAVADO : VILMEIDE LUCENA DE SOUZA ADVOGADO : ERIVALDO CARVALHO LUCENA - PR028725 Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0017197-98.2015.8.27.2722/TO RELATOR : NASSIB CLETO MAMUD RÉU : LIDER LOGISTICA - GRUPO LIDER LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : VAGNER PROCHNOW WOLLMANN (OAB TO005730) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404) ADVOGADO(A) : LUCAS LAMIM FURTADO (OAB TO005022) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO007761) ADVOGADO(A) : GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJTO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJTO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0004939-25.2021.8.27.2729/TO (Pauta: 150) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: DANIELA SUIARA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA (OAB TO011121) APELADO: JANAINA FRANCO NEVES PAREDES (RÉU) ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: HOSPITAL PALMAS MEDICAL (RÉU) ADVOGADO(A): VAGNER PROCHNOW WOLLMANN (OAB TO005730) ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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