Fernando Patrick Silva Do Nascimento

Fernando Patrick Silva Do Nascimento

Número da OAB: OAB/TO 005814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Patrick Silva Do Nascimento possui 154 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJTO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 154
Tribunais: TRT10, TRF1, TJTO
Nome: FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001899-85.2022.5.10.0801 RECLAMANTE: WEBESTER OLIVEIRA MENDES FILHO RECLAMADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5c596 proferido nos autos. CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES / TERMO  DE  CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que, até a presente data, NÃO EXISTEM nesta 1ª Vara do Trabalho processos físicos ou eletrônicos, na fase executória, em face do(a) executado(a). Certifico, ainda, que obtive resultado negativo, acerca da existência de processos trabalhistas contra a reclamada, na consulta realizada junto ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 28 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO  Registro nº 28/07/2025 16:0228/07/2025   Vistos os autos. À vista da petição de ID. b28c318, e da certidão supra, devolva-se à executada o saldo remanescente da execução. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, TRANSFIRA à conta bancária da executada: (REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP, CNPJ: 01.945.637/0001-13), dados bancários abaixo indicados, o saldo total da conta judicial 1200124212683 (ID 447a93f), zerando-se a conta. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intime-se a executada, por seu procurador. Comprovada a transação supra, arquivem-se os autos. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. PALMAS/TO, 28 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001899-85.2022.5.10.0801 RECLAMANTE: WEBESTER OLIVEIRA MENDES FILHO RECLAMADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5c596 proferido nos autos. CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES / TERMO  DE  CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que, até a presente data, NÃO EXISTEM nesta 1ª Vara do Trabalho processos físicos ou eletrônicos, na fase executória, em face do(a) executado(a). Certifico, ainda, que obtive resultado negativo, acerca da existência de processos trabalhistas contra a reclamada, na consulta realizada junto ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 28 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO  Registro nº 28/07/2025 16:0228/07/2025   Vistos os autos. À vista da petição de ID. b28c318, e da certidão supra, devolva-se à executada o saldo remanescente da execução. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, TRANSFIRA à conta bancária da executada: (REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP, CNPJ: 01.945.637/0001-13), dados bancários abaixo indicados, o saldo total da conta judicial 1200124212683 (ID 447a93f), zerando-se a conta. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intime-se a executada, por seu procurador. Comprovada a transação supra, arquivem-se os autos. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. PALMAS/TO, 28 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEBESTER OLIVEIRA MENDES FILHO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001393-38.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: ROBYSON CARDOSO BASTOS RECLAMADO: COMPANY CLEAN BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0364e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  GILIANNY RIBEIRO GOMES,  no dia 28/07/2025.   DESPACHO Vistos os autos. Defiro a reserva de crédito no processo nº. 0000731-74.2024.5.10.0802. Conforme requerido, expeça-se ofício à 1ª Vara do Trabalho de Palmas, para Reserva de Crédito junto aos processos de nº 01157-89.2024.5.10.080 e nº. 0000701-42-2024.5.10.01 do valor da presente execução. Aguarde-se notícia por 60 (sessenta) dias. PALMAS/TO, 28 de julho de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBYSON CARDOSO BASTOS
  5. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0010768-45.2025.8.27.2729/TO AUTOR : CLARISMAR MARCELO ADVOGADO(A) : MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420) ADVOGADO(A) : FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a parte autora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, sua alegada situação de penúria não restou comprovada nos autos. Com efeito, embora tenha afirmado não possuir condições de arcar com as despesas processuais, faz-se necessária a devida comprovação das dificuldades financeiras que efetivamente a impeçam de custear a demanda. A presunção juris tantum de hipossuficiência, decorrente da mera alegação da parte, não pode ser utilizada indiscriminadamente como meio para elidir a obrigação tributária inerente ao ajuizamento da ação. Nesse sentido, a jurisprudência: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. 1. A declaração de hipossuficiência financeira, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, de modo que a justiça gratuita pode não ser concedida pelo magistrado singular quando fundamentada em elementos que infirmem a hipossuficiência da parte.2. A agravante não logrou êxito em comprovar de plano a alegada hipossuficiência de recursos financeiros hábil a impedir o pagamento das despesas processuais. 3. Recurso não provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0011855-60.2024.8.27.2700, Rel. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO , julgado em 28/08/2024, juntado aos autos em 03/09/2024 13:49:56) EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. 1. A declaração de hipossuficiência financeira, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, de modo que a justiça gratuita pode não ser concedida pelo magistrado singular quando fundamentada em elementos que infirmem a hipossuficiência da parte. 2. A agravante não logrou êxito em comprovar de plano a alegada hipossuficiência de recursos financeiros hábil a impedir o pagamento das despesas processuais. 3. Recurso não provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0005835-53.2024.8.27.2700, Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 22/05/2024, juntado aos autos em 23/05/2024 21:36:48) POSTO ISSO, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência de recursos financeiros, ou para que recolha as custas e taxa judiciária pertinentes, sob pena de cancelamento da ação na distribuição (art. 290 do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) Nº 0027981-16.2015.8.27.2729/TO RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO REQUERENTE : SILAS DE BESSA MACEDO ADVOGADO(A) : FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 25/07/2025 - Lavrada Certidão
  7. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0037097-36.2021.8.27.2729/TO AUTOR : JOSE RONALDO MENDANHA FAGUNDES ADVOGADO(A) : MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420) ADVOGADO(A) : FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814) RÉU : NAYARA PEREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO GUTIERREZ DE PAULA (OAB TO008710) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da revogação da gratuidade da justiça No evento 99 determinei a intimação da parte autora para comprovar a sua hipossuficiência financeira, indicando sua profissão, bem com juntando nos autos extratos bancários, contracheques e última declaração do imposto de renda. Intimada, a parte autora juntou apenas o recibo da declaração do imposto de renda exercício 2024 ano-calendáiro 2023. A gratuidade processual deve ser destinada àqueles que efetivamente demonstrarem não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, sob pena de desvirtuamento das normativas acerca da matéria, eis que a presunção concernente à hipossuficiência é relativa. No caso em apreço, muito embora a parte tenha sido intimada a comprovar, através de documentação atualizada, a sua atual insuficiência de recursos, se limitou a juntar recibo da declaração do imposto de renda exercício 2024. Dessa forma, a despeito de fazer menção que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, verifica-se que a parte autora não se desincumbiu de comprovar nos autos sobredita circunstância. Logo, pela análise dos documentos trasladados aos autos, não há como manter o benefício da justiça gratuita da parte autora, uma vez que eles não são aptos a comprovar a hipossuficiência alegada. A propósito: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDICIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA . A revogação da gratuidade de justiça concedida é cabível quando restar demonstrado que o beneficiário dispõe de meios suficientes para arcar com os ônus processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Não comprovada a situação de hipossuficiência financeira, deve ser mantida a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça. (TJ-MG - Agravo Interno Cv: 1690876-92 .2023.8.13.0000, Relator.: Des .(a) Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 14/12/2023, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/12/2023) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPRA E VENDA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA . REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA. Com efeito, do cotejo da documentação acostada aos autos, verifica-se que inexistem elementos para a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça à autora, o que autoriza a sua revogação, na forma como postulado pela parte ré .AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 53553336020238217000 PORTO ALEGRE, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Data de Julgamento: 24/04/2024, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 02/05/2024) Ademais, nada veio aos autos que demonstre gastos excepcionais a autorizar a manutenção do deferimento. Diante disso, deve ser revogado o benefício da gratuidade da justiça. III – DISPOSITIVO Ante o exposto : a) REVOGO o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora; b) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC); c) Cumprida a determinação acima, conclusos para saneamento e organização do processo. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013286-86.2017.8.27.2729/TO RELATOR : JOCY GOMES DE ALMEIDA REQUERENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (OAB PI008414) REQUERIDO : ROBERTO FREIRE VILANOVA ADVOGADO(A) : MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420) ADVOGADO(A) : FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO (OAB TO005814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 25/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação Evento 124 - 11/07/2025 - Despacho Mero expediente
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