Sileuda Oliveira Fonteles
Sileuda Oliveira Fonteles
Número da OAB:
OAB/TO 005831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sileuda Oliveira Fonteles possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT8, TRF1, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT8, TRF1, TJPA
Nome:
SILEUDA OLIVEIRA FONTELES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Autos nº: 0004554-10.2015.4.01.3905 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: WAGNER OLIVEIRA FONTES, ADENAIR VIEIRA DE SA, CASCAVEL CONSTRUTORA LTDA - EPP, WILMAR MARINHO LIMA DECISÃO Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra WAGNER OLIVEIRA FONTES, ADENAIR VIEIRA DE SÁ, WILMAR MARINHO LIMA e CASCAVEL CONSTRUTORA LTDA – EPP, referente a supostas irregularidades em obra da UPA – Porte II, no Município de Redenção/PA, envolvendo apontamentos de superfaturamento e sobrepreço pela CGU. Foi proferida sentença (ID 2150265503), na qual foram condenados WAGNER FONTES e CASCAVEL LTDA às sanções do art. 12, II, da LIA, e absolvidos ADENAIR VIEIRA DE SÁ e WILMAR MARINHO LIMA, por ausência de conduta dolosa e desvinculação temporal dos fatos apurados. Contra a sentença, foram interpostos recursos de apelação por: CASCAVEL CONSTRUTORA LTDA – EPP (ID 2158150096); WAGNER OLIVEIRA FONTES (ID 2158164846). O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 217100024). Diante da absolvição de ADENAIR VIEIRA DE SÁ e WILMAR MARINHO LIMA, e inexistência de recurso contra tais capítulos da sentença, determino a liberação de eventual indisponibilidade de bens decretada contra ambos (id 283175364, - pag. 219), com expedição das comunicações necessárias aos sistemas CNIB, RENAJUD e BACENJUD, se ainda não realizada. Após a liberação das indisponibilidades, remetam-se os autos ao E. TRF1, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura digital) Juiz Federal
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Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Audiência Telepresencial gravada via sistema de vídeo Microsoft. Teams) Processo: 0800779-04.2020.8.14.0050 Ação de Instituição de Servidão Administrativa por Utilidade pública – FAZENDA VARÃO II – Município de Santana do Araguaia/PA Requerente: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: TEODORO CARVALHO VARÃO NETO, APARECIDA MENDONÇA DOS SANTOS e BRASIL TERRENOS HOLDING LTDA Aos 03 (três) dias do mês 06 (junho) de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, às 09h30min, por meio do ambiente virtual de audiências da plataforma eletrônica TEAMS, onde estava PRESENTE para condução do ato o Exmo. Dr. HAROLDO SILVA DA FONSECA, Juiz de Direito Titular da Vara, comigo, Assessora, que subscrevo ao final, bem ainda, como controladora das movimentações processuais, a Analista Judiciário, Fernanda Silva Passos. PRESENTE o representante do Ministério Público Dr. ANDRÉ FELIPE GOMES GUIMARÃES. Assistindo à sessão, a estagiária da Unidade, Roberta Cassandra Andrade De Souza, portadora do RG 8111022, PC/PA. Aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos, feito o pregão de praxe, constatou-se: PRESENTE a autora ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por seu preposto, EDUARDO RODRIGUES BRASIL, acompanhado pelo advogado Dr. João Paulo Mariano Xavier OAB/TO 8514, o qual requereu prazo para juntada da carta de preposição, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias pelo juízo. PRESENTES os requeridos TEODORO CARVALHO VARAO NETO e APARECIDA MENDONÇA DOS SANTOS, acompanhados pelo advogado Dr. Pedro Carneiro de Sousa Filho, OAB/PA 5831. PRESENTE a requerida, BRASIL TERRENOS HOLDING LTDA, acompanhada pelo advogado Dr. Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho OAB/TO 4734. PRESENTE o perito nomeado e responsável pelo laudo pericial jungido aos autos Anderson Rocha Pinheiro Engenheiro Agrônomo CREA/PA 16388 D PA. Encerradas as identificações e conferências de documentos, o juiz lembrou às partes a relevância de se alcançar, como melhor forma de pacificar o conflito, a composição amigável, convidando-as a tentar uma solução consensual. Diante da ausência de termos de interesse comum, não houve acordo. Ato contínuo, o juiz passou à produção da prova oral postulada, nos termos do art. 361, do CPC, consubstanciada na oitiva do perito Anderson Rocha Pinheiro, que passou a responder aos quesitos de esclarecimentos requeridos pela parte autora (mídia de imagem e áudio anexa). Oportunizada a formulação de perguntas às partes autora, requerida e Ministério Público (mídia de imagem e áudio anexa). Ultimado o depoimento, as partes e Ministério Público, após indagadas, disseram não ter interesse em formular outros requerimentos. Em seguida, O MM. Juiz passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: “Conquanto tentada a composição entre as partes e registradas todas as vantagens daí decorrentes, não houve acordo. Considerando que a oitiva do perito foi a única prova oral postulada e deferida e que todos os demais elementos já foram produzidos, dou por encerrada a etapa instrutória, ficando as partes intimadas a apresentarem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se com a requerente, suas alegações finais. Após as razões finais ou lançamento de certidão de transcurso do prazo, ao Ministério Público para parecer, e, em seguida, conclusos os autos para sentença, nos termos do art. 364, §2º, do CPC.” Cumpra-se. Nada mais havendo, o MM. Juiz mandou encerrar o presente termo às 10h30, que vai devidamente assinado. Eu, Analista Judiciário/Assessora do Juiz (Camila da Silva Lobo), o digitei. (OBS: dispensada as assinaturas físicas, pelo Juiz, tendo em vista que a audiência fora realizada pela plataforma Teams, constante em mídia e disponível nos autos).
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006029-11.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WALDIR DA FONSECA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILEUDA OLIVEIRA FONTELES - TO5831 POLO PASSIVO:CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA FEDERAL NORTE/CENTRO-OESTE e outros Destinatários: WALDIR DA FONSECA ARAUJO SILEUDA OLIVEIRA FONTELES - (OAB: TO5831) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA 0037600-83.2007.5.08.0124 : ELINA GOMES OLIVEIRA E OUTROS (1) : IZAQUE BESERRA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c7da9 proferida nos autos. Decisão de Admissibilidade Recursal PJe-JT Vistos etc. A exequente ELINA GOMES OLIVEIRA E OUTROS interpôs agravo de petição tempestivo e subscrito por advogado(a) com procuração nos autos. A matéria encontra-se delimitada, nos termos do artigo 897, §1º, da CLT, eis que a agravante alega que a decisão agravada "subestima a importância do sistema SIMBA como um mecanismo proativo de identificação de bens dos devedores em situações de patrimônio insuficiente, indo contra os princípios de eficiência e efetividade processual." Mantida a decisão. Deste modo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação. Dê-se ciência às partes. A publicação desta decisão no DJEN servirá de intimação das partes para todos os fins. XINGUARA/PA, 14 de abril de 2025. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELINA GOMES OLIVEIRA - JOSE MENEZES MOTA NOGUEIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA 0037600-83.2007.5.08.0124 : ELINA GOMES OLIVEIRA E OUTROS (1) : IZAQUE BESERRA DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c7da9 proferida nos autos. Decisão de Admissibilidade Recursal PJe-JT Vistos etc. A exequente ELINA GOMES OLIVEIRA E OUTROS interpôs agravo de petição tempestivo e subscrito por advogado(a) com procuração nos autos. A matéria encontra-se delimitada, nos termos do artigo 897, §1º, da CLT, eis que a agravante alega que a decisão agravada "subestima a importância do sistema SIMBA como um mecanismo proativo de identificação de bens dos devedores em situações de patrimônio insuficiente, indo contra os princípios de eficiência e efetividade processual." Mantida a decisão. Deste modo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação. Dê-se ciência às partes. A publicação desta decisão no DJEN servirá de intimação das partes para todos os fins. XINGUARA/PA, 14 de abril de 2025. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZAELDES MADEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - IZAQUE BESERRA DOS SANTOS - IZAELDES MOURA DOS SANTOS