Daniel Conchon Fávaro
Daniel Conchon Fávaro
Número da OAB:
OAB/TO 005888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Conchon Fávaro possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJPA, TRT8, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJPA, TRT8, TRF1, TJMT, TRT10, TJTO
Nome:
DANIEL CONCHON FÁVARO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0004102-10.2019.8.27.2706/TO AUTOR : INJETRONIC MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL MARTINS COSTA FERREIRA (OAB TO008971) ADVOGADO(A) : MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA (OAB TO007241) ATO ORDINATÓRIO Certifico que fica a parte exequente INTIMADA para contrarrazoar à apelação (evento 259 e 260) no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 1.010 § 1º do CPC.
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Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0001596-14.2023.8.27.2741/TO REQUERENTE : NEY COSTA BAHIA FILHO ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de manifestação do exequente (evento 66), concordando com a proposta de parcelamento apresentada pelo executado (evento 65), desde que observadas determinadas condições. Quanto aos itens 1 e 2, deixo de acolher os pedidos de juntada de instrumento de mandato e de declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos comprobatórios, porquanto o executado encontra-se regularmente representado pela Defensoria Pública, sendo desnecessária a apresentação de tais documentos nos termos do art. 99, §4º, do CPC, que presume verdadeira a alegação de insuficiência econômica firmada por defensor público. No tocante aos itens 3 e 4, acolho os termos da proposta, de modo que: Todos os pagamentos deverão ser efetuados diretamente na conta bancária do exequente , NEY COSTA BAHIA FILHO – CPF: 288.816.645-34, Banco Bradesco S/A, agência: 2178, conta corrente: 430932-4, chave Pix: CPF ; Deverá o executado informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados completos de seu empregador (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail), para fins de ofício a ser expedido por este juízo, a fim de viabilizar o desconto em folha das parcelas devidas , com repasse direto à conta do exequente. Quanto à cláusula de vencimento antecipado com multa de 100% sobre o saldo devedor atualizado pela SELIC (item 5), entendo-a manifestamente desproporcional, por violar os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), da função social do contrato (art. 421 do CC) e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), além de afrontar o disposto no art. 413 do Código Civil, que admite a revisão judicial de cláusulas penais abusivas. Por conseguinte, não acolho a penalidade nos termos propostos. Todavia, sugere este Juízo, a título de equilíbrio contratual e segurança jurídica: “Que seja estabelecida cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, com aplicação de multa moratória de 10% sobre o saldo remanescente, além da correção monetária pelo índice legal e juros de mora de 1% ao mês, conforme analogia ao art. 523, §1º, do CPC.” Quanto ao item 6, acolho . Fica o executado obrigado a manter atualizados seus dados de endereço e telefone nos autos, considerando-se válidas as comunicações e intimações realizadas nos meios constantes do evento 65, até que eventual alteração seja formalmente comunicada ao juízo. Por fim, quanto ao item 7, relativo à conversão em penhora do valor bloqueado no evento 55, não há manifestação expressa do executado quanto à destinação do referido montante. Considerando que o valor bloqueado é anterior à formalização do parcelamento, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a destinação do valor, informando se: a) Concordam com a liberação em favor do exequente , com consequente abatimento proporcional no parcelamento ; ou b) Requerem a liberação em favor do executado , com manutenção integral do parcelamento ajustado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação . Publique-se. Intimem-se. Wanderlândia/TO, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0020187-07.2016.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00127033820168272729/TO) RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO AUTOR : MAILZA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) RÉU : RICARDO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA COMERCIO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 106 - 18/07/2025 - Conta Atualizada Evento 103 - 15/07/2025 - Decisão Nomeação Outros auxiliares de justiça
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019986-15.2016.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00127033820168272729/TO) RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO AUTOR : LUZIA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) RÉU : RICARDO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA COMERCIO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 18/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação Evento 98 - 15/07/2025 - Decisão Nomeação Outros auxiliares de justiça
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0014662-74.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE : WINNER - REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) REQUERENTE : RODRIGO FERREIRA DE AGUIAR LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a capa de autuação, passando a constar como exequente a Dra. MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON , e como executados WINNER - REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI e RODRIGO FERREIRA DE AGUIAR LIMA . 1. INTIME-SE o executado, via eProc , para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2. CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3. CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput ). 4. Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5. Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 15 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019861-47.2016.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00127033820168272729/TO) RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO AUTOR : AGDA ELIENE DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) RÉU : RICARDO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ADVOGADO(A) : EUNICE APARECIDA FURLAN (OAB SP067724) RÉU : ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SOUZA VIEIRA (OAB PA023072) RÉU : ALIANCA COMERCIO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SOUZA VIEIRA (OAB PA023072) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 106 - 16/07/2025 - Conta Atualizada Evento 103 - 15/07/2025 - Decisão Nomeação Outros auxiliares de justiça
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