Daniel Conchon Fávaro

Daniel Conchon Fávaro

Número da OAB: OAB/TO 005888

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Conchon Fávaro possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJPA, TRT8, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJPA, TRT8, TRF1, TJMT, TRT10, TJTO
Nome: DANIEL CONCHON FÁVARO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0004102-10.2019.8.27.2706/TO AUTOR : INJETRONIC MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL MARTINS COSTA FERREIRA (OAB TO008971) ADVOGADO(A) : MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA (OAB TO007241) ATO ORDINATÓRIO Certifico que fica a parte exequente INTIMADA para contrarrazoar à apelação (evento 259 e 260) no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 1.010 § 1º do CPC.
  4. Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0001596-14.2023.8.27.2741/TO REQUERENTE : NEY COSTA BAHIA FILHO ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de manifestação do exequente (evento 66), concordando com a proposta de parcelamento apresentada pelo executado (evento 65), desde que observadas determinadas condições. Quanto aos itens 1 e 2, deixo de acolher os pedidos de juntada de instrumento de mandato e de declaração de hipossuficiência acompanhada de documentos comprobatórios, porquanto o executado encontra-se regularmente representado pela Defensoria Pública, sendo desnecessária a apresentação de tais documentos nos termos do art. 99, §4º, do CPC, que presume verdadeira a alegação de insuficiência econômica firmada por defensor público. No tocante aos itens 3 e 4, acolho os termos da proposta, de modo que: Todos os pagamentos deverão ser efetuados diretamente na conta bancária do exequente , NEY COSTA BAHIA FILHO – CPF: 288.816.645-34, Banco Bradesco S/A, agência: 2178, conta corrente: 430932-4, chave Pix: CPF ; Deverá o executado informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados completos de seu empregador (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail), para fins de ofício a ser expedido por este juízo, a fim de viabilizar o desconto em folha das parcelas devidas , com repasse direto à conta do exequente. Quanto à cláusula de vencimento antecipado com multa de 100% sobre o saldo devedor atualizado pela SELIC (item 5), entendo-a manifestamente desproporcional, por violar os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), da função social do contrato (art. 421 do CC) e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), além de afrontar o disposto no art. 413 do Código Civil, que admite a revisão judicial de cláusulas penais abusivas. Por conseguinte, não acolho a penalidade nos termos propostos. Todavia, sugere este Juízo, a título de equilíbrio contratual e segurança jurídica: “Que seja estabelecida cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, com aplicação de multa moratória de 10% sobre o saldo remanescente, além da correção monetária pelo índice legal e juros de mora de 1% ao mês, conforme analogia ao art. 523, §1º, do CPC.” Quanto ao item 6, acolho . Fica o executado obrigado a manter atualizados seus dados de endereço e telefone nos autos, considerando-se válidas as comunicações e intimações realizadas nos meios constantes do evento 65, até que eventual alteração seja formalmente comunicada ao juízo. Por fim, quanto ao item 7, relativo à conversão em penhora do valor bloqueado no evento 55, não há manifestação expressa do executado quanto à destinação do referido montante. Considerando que o valor bloqueado é anterior à formalização do parcelamento, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a destinação do valor, informando se: a) Concordam com a liberação em favor do exequente , com consequente abatimento proporcional no parcelamento ; ou b) Requerem a liberação em favor do executado , com manutenção integral do parcelamento ajustado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação . Publique-se. Intimem-se. Wanderlândia/TO, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0020187-07.2016.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00127033820168272729/TO) RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO AUTOR : MAILZA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) RÉU : RICARDO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA COMERCIO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 106 - 18/07/2025 - Conta Atualizada Evento 103 - 15/07/2025 - Decisão Nomeação Outros auxiliares de justiça
  6. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019986-15.2016.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00127033820168272729/TO) RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO AUTOR : LUZIA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) RÉU : RICARDO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) RÉU : ALIANCA COMERCIO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 18/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação Evento 98 - 15/07/2025 - Decisão Nomeação Outros auxiliares de justiça
  7. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0014662-74.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE : WINNER - REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) REQUERENTE : RODRIGO FERREIRA DE AGUIAR LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a capa de autuação, passando a constar como exequente a Dra. MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON , e como executados WINNER - REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI e RODRIGO FERREIRA DE AGUIAR LIMA . 1. INTIME-SE o executado, via eProc , para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2. CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3. CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput ). 4. Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5. Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 15 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
  8. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019861-47.2016.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00127033820168272729/TO) RELATOR : EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO AUTOR : AGDA ELIENE DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CONCHON FÁVARO (OAB TO005888) RÉU : RICARDO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ADVOGADO(A) : EUNICE APARECIDA FURLAN (OAB SP067724) RÉU : ALIANCA ON-LINE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SOUZA VIEIRA (OAB PA023072) RÉU : ALIANCA COMERCIO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB TO05233A) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SOUZA VIEIRA (OAB PA023072) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 106 - 16/07/2025 - Conta Atualizada Evento 103 - 15/07/2025 - Decisão Nomeação Outros auxiliares de justiça
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou