Marcos Arruda Espindola

Marcos Arruda Espindola

Número da OAB: OAB/TO 005892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Arruda Espindola possui 183 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMT, TJBA, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 183
Tribunais: TJMT, TJBA, TJSP, TJPA, TRF1, TRT10, TJTO, TJMA, TJGO, TJPR
Nome: MARCOS ARRUDA ESPINDOLA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
183
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004198-54.2021.8.27.2706/TO RELATOR : FRANCISCO VIEIRA FILHO REQUERENTE : TATIANA DINELLY E SILVA BONATO ADVOGADO(A) : ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) ADVOGADO(A) : WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) REQUERIDO : NUBIA DIAS SANTOS BARROS ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) REQUERIDO : HUEBER WALTER DE BARROS ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 232 - 30/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
  3. Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0004207-74.2025.8.27.2706/TO AUTOR : BARBARA RANIELLY PEREIRA GODINHO ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) ATO ORDINATÓRIO Intimam-se as partes conforme decisão de evento 14: "Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino , antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado do mérito. Havendo intervenção do Ministério Público, o órgão também deverá ser intimado nos termos acima. Havendo requerimento para julgamento antecipado do mérito por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa-fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa. Havendo requerimento para produção de provas , faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo."
  4. Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Oposição Nº 0000158-95.2018.8.27.2718/TO RÉU : TACIO ROBERTO BARBOSA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) RÉU : MARIA EDUARDA DIAS BORGES ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) RÉU : EMANUELLE LEITE ROCHA MARTINS ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) RÉU : ANNE CARINE LEITE ROCHA MEIRELES ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) DESPACHO/DECISÃO Considerando a sentença do evento 148, SENT1 , integralmente reformada pelo acórdão do evento 30, ACOR1 , a certidão de seu trânsito em julgado no evento 48, CERT1 , o pedido de início de cumprimento de sentença no evento 194, CUMPR_SENT1 , quanto a obrigação de fazer por parte ​ de TACIO ROBERTO BARBOSA SILVA MARTINS , MARIA EDUARDA DIAS BORGES , EMANUELLE LEITE ROCHA MARTINS e ANNE CARINE LEITE ROCHA MEIRELES ​, ​e atento ao que dispõe o inciso II do art. 516 e art. 523 do Código de Processo Civil , cumpra-se na forma abaixo: a) intime-se a defesa dos devedores, para assim cumprirem tal obrigação já certificada quanto a entrega de semoventes no endereço do credor JOSÉ MARTINS DA SILVA , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa processual diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a trinta dias de descumprimento ( § 1º art. 536 do CPC ): b) certifique-se ainda o cartório nos autos do inventário n. 0000887-58.2017.827.2718 a juntada do acórdão acima referido, e sua certidão de trânsito em julgado, para fins de exclusão como bens a inventariar; e c) por fim, expeça-se ofício à ADAPEC, na forma requerida no item b do requerimento do pedido de cumprimento de sentença. ​Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital. Luatom Bezerra Adelino de Lima Juiz de Direito​
  5. Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0017298-76.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE : CLEBER MORAIS MACHADO ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente a emendar a petição no evento 100 e juntar nos autos memória de cálculo legível, na forma do artigo 524 do CPC. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. Araguaína, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
  6. Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 0008481-02.2025.8.27.2700/TO RELATOR : Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA AGRAVANTE : GILDINEY PARREIRA SOARES ADVOGADO(A) : FERNANDA TELES CARVALHO (OAB PI002991) ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) AGRAVANTE : NÉIA LÚCIA RAMOS BRINGEL ADVOGADO(A) : FERNANDA TELES CARVALHO (OAB PI002991) ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) AGRAVANTE : NORMA CÁRITA RAMOS ADVOGADO(A) : FERNANDA TELES CARVALHO (OAB PI002991) ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) AGRAVADO : ELIO EVANIR DA SILVA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404) ADVOGADO(A) : GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Resolutória de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural cumulada com Ação de Reparação de Danos, na qual o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade judiciária sob o argumento de que a parte autora não comprovou adequadamente sua hipossuficiência e, ainda, que o valor da transação indicava capacidade financeira. Inconformada, a parte agravante pleiteia a concessão da gratuidade judiciária ou, alternativamente, o parcelamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante comprovou nos autos os requisitos necessários à concessão da gratuidade judiciária, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação brasileira, especialmente o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e o artigo 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assegura o direito à gratuidade judiciária àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. 4. O agravante apresentou documentação comprobatória de seus rendimentos mensais líquidos de aproximadamente R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), valor consideravelmente inferior às despesas processuais estimadas em R$ 40.835,30 (quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), o que denota desproporção evidente entre sua capacidade financeira e os custos do processo. 5. O valor atribuído à causa, correspondente ao valor do imóvel objeto da lide (R$ 1.500.000,00 – um milhão e quinhentos mil reais), não implica, por si só, ganho patrimonial imediato ou disponibilidade financeira, não servindo como único parâmetro para aferição da hipossuficiência. 6. A negativa da gratuidade judiciária, nas condições apresentadas, compromete o acesso pleno e efetivo à justiça, violando o princípio constitucional insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). 7. A jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reconhece que a hipossuficiência pode ser aferida a partir da análise da renda mensal e da proporcionalidade das despesas processuais frente aos rendimentos comprovados, como assentado no Agravo de Instrumento nº 0012674-36.2020.8.27.2700. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de Agravo de Instrumento Provido. Tese de julgamento : 1. A gratuidade judiciária pode ser concedida à parte que demonstrar, por documentos hábeis, que os custos processuais comprometem significativamente sua renda mensal, mesmo que o valor atribuído à causa seja elevado, desde que inexistam provas de liquidez ou disponibilidade financeira imediata. 2. A mera presunção de capacidade financeira fundada no valor do contrato discutido não é suficiente para afastar a hipossuficiência quando os rendimentos mensais da parte agravante indicam incompatibilidade com o custeio das despesas processuais. 3. O indeferimento da gratuidade judiciária, em situações em que os custos do processo representem percentual relevante da renda da parte, viola o princípio constitucional do acesso à justiça, assegurado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). __________ Dispositivos relevantes citados : Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), arts. 5º, incisos XXXV e LXXIV; Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 98. Jurisprudência relevante citada no voto : Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Agravo de Instrumento nº 0012674-36.2020.8.27.2700, Relator Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, 2ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 24/03/2021, Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 06/04/2021, às 18:52:12. ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal interposto por Gildiney Parreira Soares , nos termos do voto do Relator. Palmas, 23 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001559-58.2024.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00050274020188272706/TO) RELATOR : FRANCISCO VIEIRA FILHO AUTOR : LUIZA FRAGOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) AUTOR : AMERICO AIRES PASSOS FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) ADVOGADO(A) : MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 21/07/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00015595820248272706/TJTO
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