Ricardo Araújo Coêlho
Ricardo Araújo Coêlho
Número da OAB:
OAB/TO 006633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Araújo Coêlho possui 128 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT10, TJGO, TRF1, TRF3, TJSP, TJTO, TRT18
Nome:
RICARDO ARAÚJO COÊLHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011162-96.2024.5.18.0010 AUTOR: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RÉU: ELINEIDE GOMES ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f38eda proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. A Autora/Executada requer o parcelamento da execução na forma do art. 916 do CPC (ID fcd230e). Efetuou o depósito relativo à entrada (conta judicial 2555.042.21619915-7). Intimada, a parte adversa concordou com o pedido de parcelamento. Considerando a aquiescência da Credora, defiro o pedido de parcelamento efetuado pela executada, nos moldes do art. 916 do NCPC. O pagamento do restante da execução deverá ser realizado em seis parcelas mensais e sucessivas, nos seguintes termos: - Valor remanescente do débito: R$ 630,82. - Valor da parcela: R$ 105,13 que deverá ser mensalmente depositada em conta judicial vinculada a esta execução. - Vencimento das demais parcelas: 10/08/2025, 10/09/2025, 10/10/2025, 10/11/2025, 10/12/2025 e 10/01/2026. Ressalte-se que os juros e correção monetária serão incluídos no valor da última parcela do pagamento. A fim de dar prosseguimento ao feito, determino: 1) Proceda a Secretaria com a liberação do valor depositado mediante transferência para a conta bancária indicada pela Credora (ID. dd0e36e). 2) Fica a Secretaria autorizada a liberar as demais parcelas assim que depositadas, observado o limite do crédito líquido. 3) Sobreste-se a presente execução em desfavor da executada e todas as medidas a ela correlatas. 4) Consigne-se que logo após a comprovação de pagamento da quinta parcela a Secretaria deverá proceder com a atualização do débito para inserção dos juros e correção monetária devidos, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos/liberados/recolhidos, e intimando-se a executada para, no prazo do parcelamento, efetuar o depósito da parcela faltante. Atente a Secretaria. 5) Efetuado o depósito da última parcela, proceda a Secretaria com a liberação e ao registro dos valores pagos e recolhidos no PJe 6) Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Esta decisão será publicada no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados, registrando-se que a inobservância da periodicidade mensal no pagamento das parcelas (impontualidade) e/ou o pagamento à menor ensejará o vencimento antecipado da dívida e o início imediato dos atos executivos, sem prejuízo da multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, na forma dos incisos I e II, do §5º, do art. 916, do NCPC. CSKT GOIANIA/GO, 30 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELINEIDE GOMES ARAUJO
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003253-32.2025.8.27.2737/TO RELATOR : JORDAN JARDIM AUTOR : SORAYA GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO COÊLHO (OAB TO006633) ADVOGADO(A) : RAIONES PEREIRA ROCHA BORGES (OAB TO012523) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 29/07/2025 - Audiência - de Conciliação - cancelada Evento 14 - 11/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001696-89.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: CARLOS JOSE CABRERA GADEA RECLAMADO: A. C. C. DE MORAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec87a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (BB Registro nº 29/07/2025 10:3829/07/2025) Vistos os autos. Considerando que o exequente levantou 5 parcelas do parcelamento deferido ao ID b7e9ae4 conforme comprovação bancária ID 2f9d2fa e que os valores da 5.ª e 6.ª parcelas deveriam ser utilizadas para pagamento das verbas previdenciárias, fiscais e honorários advocatícios sucumbenciais, tenho por quitados os honorários advocatícios sucumbenciais e determino o recolhimento das verbas previdenciárias e a liberação do saldo remanescente do crédito do exequente. As custas foram recolhidas ID 6b283cb. Logo, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 1.500.108.336.250 (ID f1df2b1), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos (ID e836b81): a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$558,03 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 29/07/2025, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 A. C. C. DE MORAIS LTDA, CNPJ: 44.225.737/0001-88. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador CARLOS JOSE CABRERA GADEA, CPF: 716.822.121-30, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$0,00; RRA: 04; Base de Cálculo: R$1.505,49; c) Libere ao exequente, por intermédio do advogado RICARDO ARAUJO COELHO - OAB/TO 6633 - Procuração de ID a5eb177, a importância de R$398,12, acrescida das atualizações, referente ao remanescente do crédito obreiro; d) a conta judicial deverá ser zerada. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Intimem-se as partes, sendo o exequente, via DEJT, para que, até 31/08/2025, realize a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilitem abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta judicial à disposição da Corregedoria Regional vinculada ao Projeto Garimpo. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de ALVARÁ. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. C. C. DE MORAIS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001696-89.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: CARLOS JOSE CABRERA GADEA RECLAMADO: A. C. C. DE MORAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec87a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (BB Registro nº 29/07/2025 10:3829/07/2025) Vistos os autos. Considerando que o exequente levantou 5 parcelas do parcelamento deferido ao ID b7e9ae4 conforme comprovação bancária ID 2f9d2fa e que os valores da 5.ª e 6.ª parcelas deveriam ser utilizadas para pagamento das verbas previdenciárias, fiscais e honorários advocatícios sucumbenciais, tenho por quitados os honorários advocatícios sucumbenciais e determino o recolhimento das verbas previdenciárias e a liberação do saldo remanescente do crédito do exequente. As custas foram recolhidas ID 6b283cb. Logo, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 1.500.108.336.250 (ID f1df2b1), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos (ID e836b81): a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$558,03 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 29/07/2025, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 A. C. C. DE MORAIS LTDA, CNPJ: 44.225.737/0001-88. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador CARLOS JOSE CABRERA GADEA, CPF: 716.822.121-30, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$0,00; RRA: 04; Base de Cálculo: R$1.505,49; c) Libere ao exequente, por intermédio do advogado RICARDO ARAUJO COELHO - OAB/TO 6633 - Procuração de ID a5eb177, a importância de R$398,12, acrescida das atualizações, referente ao remanescente do crédito obreiro; d) a conta judicial deverá ser zerada. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Intimem-se as partes, sendo o exequente, via DEJT, para que, até 31/08/2025, realize a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilitem abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta judicial à disposição da Corregedoria Regional vinculada ao Projeto Garimpo. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de ALVARÁ. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE CABRERA GADEA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006653-94.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ARAUJO COELHO - TO6633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Palmas, 29 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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