João De Deus Gonçalves

João De Deus Gonçalves

Número da OAB: OAB/TO 006688

📋 Resumo Completo

Dr(a). João De Deus Gonçalves possui 57 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT10, TJMA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT10, TJMA, TRF1, TJTO
Nome: JOÃO DE DEUS GONÇALVES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002409-52.2019.8.27.2718/TO RÉU : VALTER ALVES DE SOUSA ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a acusação e condeno os acusados VALTER ALVES DE SOUSA e GERSON GOMES DA SILVA como incursos nas sanções do delito do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, observando já ter sido extinta, ao longo do feito, a punibilidade de  VALTER ALVES DE SOUSA quanto ao delito do art. 147 do Código Penal, em razão do advento da prescrição ( evento 86, SENT1). torno a pena definitiva em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo nacional vigente na data do fato para o condenado VALTER ALVES DE SOUSA. aberto torno a pena definitiva 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo nacional vigente na data do fato para o condenado GERSON GOMES DA SILVA. substituo a pena privativa de liberdade de ambos os réus pelas penas restritiva de direito de  prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com valores e condições a serem definidas na execução penal.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012365-26.2022.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA AUTOR : MARCILO FRANCISCO BRAGA ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) ADVOGADO(A) : JAYNNE RIBEIRO SILVA SANTOS BRAGA (OAB TO008128) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 01/07/2025 - Juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida Evento 48 - 30/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  4. Tribunal: TJTO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0014697-92.2024.8.27.2706/TO AUTOR : JOSE DO EGITO COSTA ADVOGADO(A) : ADAIR LUIZ MONTES FILHO (OAB TO010011) ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 764276202724 FINALIDADE: CITAÇÃO de GEDEON BATISTA SOARES brasileiro, solteiro autônomo, portador do CPF sob o nº 010.262.971-41 e do RG sob o nº 761.712 2º via SSP/TO, com endereço residencial rua 04, quadra 03, Lote 18, conjunto residencial patrocínio – Araguaína -TO e NAIDES GALVÃO SOARES brasileira aposentada CPF 623.801.171-87 RG 042.896 SSP TO residente e domiciliado na. Rua 08 nº 457, casa 12 bairros são João –AraguainaTO. HELENA CÉLIA GOUVEIA DE ALMEIDA CASTRO SANTANA, brasileira casada, fisioterapêutica, portadora da cédula de identidade R. 6.155.943 SSP/SP CPF 928.556.368-68, residente e domiciliado na Rua Coronel Fleury nº 2041 setor eldorado – Araguaína –TO e CARTÓRIO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS DE ARAGUIANA-TO, CNPJ 00.767.160/0001-60 endereço, Rua 1º de Janeiro 1.131, ARAGUAINA –TO CEP – 77.803-140 1. RECEBO a inicial e emenda(s) [se houver]. 2. De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADA em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. JOSÉ DO EGITO COSTA propõe ação anulatória de escritura pública de cunho patrimonial, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, em face de GEDEON BATISTA SOARES, NAIDES GALVÃO SOARES, HELENA CÉLIA GOUVEIA DE ALMEIDA CASTRO SANTANA e CARTÓRIO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS DE ARAGUAÍNA. Foi dito pelo Autor: Consoante costa no boletim de ocorrência, até data da morte em 21/05/2021 o herdeiro necessário não tinha conhecimentos de uma suposta venda da casa do falecido aos sobrinhos de sua companheira. E continua: Estranhamente, os sobrinhos da sua companheira, NAIDES GALVÃO SOARES, e GEDEON BATISTAS SOARES, segundo os herdeiros necessários simularam a compra da casa denominada. Sustenta existir nulidade na procuração lavrada no cartório e nulidade na compra e venda.  Alega existir simulação. Dentre outros pedidos requer tutela de urgência. Pois bem, não é possível conceder a tutela de urgência em relação a um negócio firmado há mais de três anos. Não existe perigo na demora, pois o negócio já foi sedimentado. A concessão da tutela de urgência é medida excepcional no Direito Processual Civil, destinada a garantir a efetividade do direito que se encontra em situação de perigo iminente, de modo a evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. No entanto, existem critérios específicos para a sua concessão e a temporalidade do negócio jurídico é fator relevante a ser considerado. No presente caso, como acima assinalado, o negócio foi realizado em maio de 2021. O lapso temporal entre o evento e a solicitação da tutela indica a ausência de perigo iminente. Houve demora para buscar-se a proteção judicial. O boletim de ocorrência foi lavrado em janeiro de 2022, inclusive. Portanto, presume-se não ser o risco de dano tão imediato ou grave a ponto de justificar uma medida tão drástica. Desnecessário tecer comentários sobre o fumus boni iuris. Indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 4. O pedido de inversão do ônus da prova, será apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9º e 10º do CPC. 5. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC. Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 6. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 7. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem  interesse na realização de audiência de conciliação. Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual. Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 8.1.  Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência , ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 9. Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 9.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 10. De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 11. Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 12. CITE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  5. Tribunal: TJTO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0014697-92.2024.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA AUTOR : JOSE DO EGITO COSTA ADVOGADO(A) : ADAIR LUIZ MONTES FILHO (OAB TO010011) ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 10/07/2025 - Lavrada Certidão
  6. Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0018107-42.2016.8.27.2706/TO REQUERIDO : OPG COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) REQUERIDO : JANIO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito. O executado juntou comprovante de depósito do crédito remanescente exequendo no evento 245. Os exequentes concordaram com o cálculo do executado e requereram o levantamento dos valores depositados, conforme se verifica dos eventos 252 e 253. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo . Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais. EXPEÇAM-SE Alvarás Judiciais Eletrônicos distintos em favor da parte exequente (credora do crédito principal), e em favor da Defensoria Pública (credora dos honorários sucumbenciais), para o levantamento do montante depositado judicialmente, acrescido das correções, na forma e valores postulados nos eventos 252 e 253. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001901-40.2022.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA AUTOR : APOLIANO SILVA MATOS ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) RÉU : ARTHUR MARTINS TRINDADE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA (OAB TO007635) ADVOGADO(A) : ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596) ADVOGADO(A) : GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361) RÉU : PMT CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA (OAB TO007635) ADVOGADO(A) : GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361) ADVOGADO(A) : ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596) RÉU : SOLARPRIME FRANCHISING LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO DE MELLO PARACENCIO (OAB SP287913) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 09/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
  8. Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0013853-11.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE : DIOGO RODRIGUES AGUIAR ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) REQUERENTE : JOSÉ LUIS BRITO AGUIAR ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) REQUERENTE : MARCOS AURELIO RODRIGUES AGUIAR ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS GONÇALVES (OAB TO006688) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o autor deixou de instruir a petição inicial com documentos indispensáveis, notadamente as certidões negativas fiscais das três esferas (Federal, Estadual e Municipal), a certidão atualizada da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, bem como petição inicial em formato legível, apta a possibilitar a conferência da veracidade das assinaturas eletrônicas apostas, intime-se a parte para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a apresentação dos referidos documentos, sob pena de indeferimento do pedido nos termos do artigo 320 e 321, § único, ambos do CPC. Cumpra-se. Araguaína–TO, com data e horário registrados automaticamente.
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