Ivana Gabriela Carvalho Fernandes Beraldo
Ivana Gabriela Carvalho Fernandes Beraldo
Número da OAB:
OAB/TO 006905
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
337
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJTO
Nome:
IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0001824-48.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE : SALATIEL SIRQUEIRA SILVA ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) REQUERIDO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de novo cálculo pela contadoria judicial, nos moldes do título executivo judicial do evento 47 e o acórdão do evento 10. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: 1. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos conforme a sentença/acórdão objeto de cumprimento; 2. Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da elaboração dos cálculos, em 3 (três) dias; Após, autos conclusos para as deliberações acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se. Augustinópolis-TO, data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 0007369-95.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 259) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) AGRAVADO: ADAILTON FERREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0004151-79.2024.8.27.2737/TO AUTOR : STEFANE DE OLIVEIRA NEGRE ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACORDÃO onde, após regular tramitação, as partes transigiram (evento 50) e requereram a homologação do acordo e extinção da execução. Sucinto o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos; c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (artigo 166 a 184 do Código Civil). DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo exteriorizado nos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, FICA EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO — nos termos do artigo 487, III, b, c/c art. 924, III, e 925 do Código de Processo Civil. Custas e Honorários na forma pactuada. Cumpram-se os Provimentos nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0000026-58.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000026-58.2025.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE : VANDOMARCKER GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO PELO INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O artigo 321 do CPC dispõe que o Julgador, ao constatar que a inicial não preenche os requisitos legais, deve determinar a sua emenda no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, acaso não observada a determinação, prevê o parágrafo único, o indeferimento da petição inicial, tal como ocorreu na espécie. 2 - In casu , o Magistrado a quo determinou à parte autora a juntada aos autos de prova da suposta inscrição efetiva de seu nome junto ao SERASA, contudo, esta limitou-se a declarar que o documento já havia sido juntado anteriormente. 3 - Entretanto, o documento carreado ao feito originário não apresenta qualquer oficialidade, informação de negativação, identificação de origem ou data, seja da dívida ou da consulta, havendo somente informação genérica de existência de dívida e que esta fora comprada por pessoa jurídica. 4 - O não cumprimento do determinado pelo Juízo Singular ensejou a correta extinção do processo na forma do artigo 485, I, do CPC/15, notadamente considerando a inércia e desinteresse da parte em diligenciar para provar o direito que alega deter. 5 - Nesse contexto, se afigura escorreita a sentença exarada na instância singela, não merecendo qualquer reparo tendo em vista que a parte recorrente quando foi intimada para emendar a inicial, no sentido de juntar aos autos o comprovante da inscrição nos serviços de proteção ao crédito, não atendeu à determinação. 6 - Uma vez que a juntada do comprovante de negativação se mostra imprescindível, não há respaldo para o prosseguimento de ação ajuizada com escólio em alegada inscrição indevida no cadastro de restrição ao crédito. 7 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a sentença; sem honorários advocatícios na primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005189-25.2024.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA AUTOR : MARCILENE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 03/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0001498-25.2024.8.27.2731/TO (Pauta: 181) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: CECILIA CARNEIRO SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0033099-55.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 192) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: LOURENÇA DA CUNHA PUGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) APELADO: CLARO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000523-72.2025.8.27.2729/TO AUTOR : MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) RÉU : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado. II – FUNDAMENTAÇÃO No evento 26 destes autos, a parte autora postulou a reconsideração da decisão do evento 18, que suspendeu o feito. Nos termos do artigo 505 do CPC “ nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide ”. As exceções à regra acima, encontram-se disciplinadas nos incisos do artigo 505 do CPC, sendo elas: I - quando sobrevier modificação no estado de fato ou de direito em casos de relação jurídica de trato continuado ; e II – nos demais casos previstos em lei , como, por exemplo: ajustes em decisão de saneamento (artigo 357, §1º do CPC); juízo de retratação decorrente de interposição de agravo de instrumento (artigo 1.018, §1º, CPC); embargos de declaração. Entretanto, nenhuma das referidas exceções encontra-se presente no caso em exame. A uma , porque não se trata de discussão envolvendo relação jurídica de trato continuado. A duas , porque não se trata de caso previsto na legislação processual civil em que é possível ao julgador de primeiro grau alterar o que já decidiu, como, por exemplo: ajustes em decisão de saneamento (artigo 357, §1º do CPC); juízo de retratação decorrente de interposição de agravo de instrumento (artigo 1.018, §1º, CPC); embargos de declaração. Acerca do tema, assim leciona o doutrinador Humberto Teodoro Júnior: ...quando o juiz enfrenta uma questão incidental e soluciona por meio de decisão interlocutória, não se pode deixar de conhecer que, por força do artigo 505, está formada, também para o órgão judicial, a preclusão pro judicato, de modo a impedi-lo, fora das vias recursais, de voltar ao reexame e rejulgamento da mesma questão em novos pronunciamentos do processo... Consigno que a irresignação das partes contra pronunciamentos judiciais deve ser objeto de recurso próprio consta do rol taxativo do art. 994, do CPC (I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência). Sendo assim, por força da preclusão pro judicato , não é possível reanalisar questão já analisada por meio da decisão proferida no evento 18. Logo, não se deve conhecer do pedido de reconsideração postulado no evento 26. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração da decisão do evento 18 formulado pela parte autora no evento 26. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0001428-95.2024.8.27.2702/TO (Pauta: 114) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: LEVI RAMOS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) APELANTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0049898-76.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0049898-76.2024.8.27.2729/TO APELANTE : AURELIANO LOPES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por AURELIANO LOPES DE OLIVEIRA , por inconformismo com a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c reparação moral, ajuizada pela ora apelante contra ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Ao interpor a presente apelação, o apelante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Regularmente intimado a comprovar sua hipossuficiência econômica, no prazo legal de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar o exame do pedido de assistência judiciária gratuita, conforme dispõe o art. 99, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil ( evento 2, DECDESPA1 ), o apelante manteve-se inerte. Diante desse cenário, indefiri o o pleito de gratuidade de justiça ao apelante, na forma do art. 99, § 7º, do CPC. Via de consequência, determinei sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento do valor do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 99, § 7º (última parte), do CPC c/c 241, §2º do RI-TJ/TO ( evento 8, DECDESPA1 ). Todavia, transcorrido o prazo assinado sem a devida comprovação do preparo recursal ou qualquer manifestação útil por parte do apelante, constata-se a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, consubstanciado na inexistência do recolhimento do preparo, o que atrai a incidência da pena de deserção. Estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de deserção: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Ocorre que a parte recorrente, a despeito de regularmente intimada para realizar o recolhimento das custas recursais, deixou de efetuar o pagamento do preparo. Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a intimação para o recolhimento do preparo, quando não atendida, gera o não conhecimento do recurso por deserção. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTS. 934 E 93 5 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DA APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o recurso não será conhecido em virtude da deserção. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.826.226/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023.) [grifo meu] Dessa forma, tendo em vista que o comando legal disposto no art. 1.007 do CPC não foi atendido pela parte recorrente, o recurso não merece ser conhecido em virtude de sua deserção. Ante ao exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação. Determino a remessa dos autos à Câmara Cível para as providências de mister. Intimem-se. Cumpra-se.
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