Claudia Setubal Reis

Claudia Setubal Reis

Número da OAB: OAB/TO 007008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Setubal Reis possui 38 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT10, TJTO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF1, TRT10, TJTO, TRT8, TRF2, TST, TJGO
Nome: CLAUDIA SETUBAL REIS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1004896-28.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intimo a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra. KAREN SAMARA BARROS DIAS ALENCAR (CRM/PA 12013), no dia 26 de Agosto de 2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha. Sendo realizada no edifício anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO, localizado na avenida José de Brito, Quadra 01, nº 24, esquina com a Rua Caracas, CEP 77.818-530. A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O(a) periciando(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção. A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia. ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA – SSJ/ARN
  4. Tribunal: TJTO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000519-04.2025.8.27.2707/TO AUTOR : NATALIA ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA SETÚBAL REIS (OAB TO007008) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino a abertura da fase de especificação de provas. Muito embora o CPC/2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º, CPC). Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (art. 10, CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias , e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) Especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC). a.1) Na hipótese de requerimento de prova oral , as partes deverão apresentar, desde logo, o respectivo rol de testemunhas , com a qualificação completa. Além disso, devem informar se anuem à realização do ato por videoconferência , nos termos do artigo 1º-A da Portaria Conjunta nº 11/2021 do TJTO, com as alterações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 3, de 31 de janeiro de 2023. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. a.2) Em se tratando de requerimento de perícia , cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico; a.3) Em relação à prova documental , cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC/15), ou a resposta (art. 336, CPC/15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC/15). b) As questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) Após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos  para a fase de saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, designação da audiência que faz alusão o § 3º, do artigo 357, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 5000137-94.2009.8.27.2703/TO AUTOR : EVANDRO PEREIRA ANDRADE ADVOGADO(A) : RENATA DAMACENO DE ARAUJO (OAB TO007496) ADVOGADO(A) : CLÁUDIA SETÚBAL REIS (OAB TO007008) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o valor atualizado do débito, bem como planilha de cálculo, sob de preclusão e demais consequências legais. Após, volvam-me  para apreciação do pedido de evento 141. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000770-86.2024.5.10.0021 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000779-38.2024.5.08.0107 RECLAMANTE: ADRIANA MACHADO LOLA RECLAMADO: WANDERSON SOUSA RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WANDERSON SOUSA RODRIGUES LTDA No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular, fica V.Sa. intimado(a) para tomar ciência da interposição de recurso adesivo ID fcc42bc, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. MARABA/PA, 11 de julho de 2025. RODRIGO PEREIRA GOMES OSCAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SOUSA RODRIGUES LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000314-91.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS FERREIRA BORBA RECLAMADO: OMEGA CV COMUNICACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d2c02 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO  que em 03/07/2025 transcorreu em branco o prazo para a reclamada pagar a execução, conforme intimação via DJEN, constante da aba expedientes. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 11 de julho de 2025.   DESPACHO     Vistos. Intime-se o reclamante, por sua procuradora, via DJEN, para informar se a parcela relativa aos honorários advocatícios vencida em 10/07/2025 foi quitada, tendo em vista que a manifestação de Id. 24ce63d faz menção à parcela vencida em 10/06/2025, cujo inadimplemento já foi comunicado no Id. 02b11ad. Prazo de 5 dias. No silêncio, e ante anunciado na certidão supra, cumpra-se o despacho de Id. 4db7aa9, relativo à realização d diligências nos convênios à disposição do Juízo. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 11 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FERREIRA BORBA
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