Athos Lustosa Matos
Athos Lustosa Matos
Número da OAB:
OAB/TO 007129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Athos Lustosa Matos possui 95 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT10, TJSE, TJTO
Nome:
ATHOS LUSTOSA MATOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000581-64.2022.5.10.0802 RECLAMANTE: DAVID DE JESUS REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed58fb1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HINDYA LESSA DE SOUZA BATISTA, em 30 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Ante a improcedência dos pedidos formulados na inicial, com o deferimento de gratuidade judiciária à parte reclamante, tem-se por suspensas, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência. Remetam-se os autos ao arquivo, com a ressalva de que a obrigação poderá ser executada, com o desarquivamento dos autos, se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, contados do trânsito em julgado, que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária à parte autora deixou de existir. Intimem-se. PALMAS/TO, 30 de julho de 2025. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000581-64.2022.5.10.0802 RECLAMANTE: DAVID DE JESUS REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed58fb1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HINDYA LESSA DE SOUZA BATISTA, em 30 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Ante a improcedência dos pedidos formulados na inicial, com o deferimento de gratuidade judiciária à parte reclamante, tem-se por suspensas, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência. Remetam-se os autos ao arquivo, com a ressalva de que a obrigação poderá ser executada, com o desarquivamento dos autos, se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, contados do trânsito em julgado, que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária à parte autora deixou de existir. Intimem-se. PALMAS/TO, 30 de julho de 2025. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID DE JESUS REIS
-
Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1015788-33.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) AUTOR: ATHOS LUSTOSA MATOS - TO7129 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Auxílio por incapacidade temporária precedente NB 31/640.395.404-4 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 04/12/2024 (x) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal. DIP 01/05/2025 DCB ----- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Período de cálculo 04/12/2024 a 30/04/2025 Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 04/12/2024 e DIP em 01/05/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença. Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01). Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1. Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2. Intimar as partes; 3. Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4. Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante
-
Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000876-94.2024.8.27.2714/TO (originário: processo nº 00007296820248272714/TO) RELATOR : MARCELO ELISEU ROSTIROLLA RÉU : EDUARDO PIRES NEVES FERREIRA ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 28/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada
-
Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoReintegração / Manutenção de Posse Nº 0000431-68.2023.8.27.2728/TO AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : ANA CLAUDIA GONCALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CLARISMAR GONCALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : JOSE NIVALDO GONCALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : EUZEBIO CARVALHO DA GLORIA NETO (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : FABIO JUNIOR GONCALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : IRANETH GONCALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : NILSOMAR GONÇALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : RENATO GONCALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDINO CARVALHO DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) AUTOR : CONDISMAR GONCALVES DOS REIS (Representante) ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) RÉU : CLAUDIO SANT ANA JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO Autor requer posse e perdas e danos - lote 7 (parte), gleba 11, Loteamento Rio Perdida, com área de 400ha, matrícula nº 157. Intimado a indicar a delimitação da área, manteve-se inerte. Indefiro o pedido de anotação da ação na matrícula, vez que a ação possessória não afeta direitos de propriedade e portanto, não esta relacionada com o registro do imóvel junto ao CRI. PONTOS CONTROVERTIDOS - existência de posse da parte autora, tempo e delimitação. - A ocorrência de atos de esbulho ou turbação pelo requerido - direito do autor a perdas e danos mediante comprovação de ato ilícito do requerido, dano, nexo causal, culpa. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Código de Processo Civil Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. P ROVAS A SEREM PRODUZIDAS Intimem-se as partes para indicarem MOTIVADAMENTE as provas que pretendam produzir em 20 dias. Considerando que somente agora estão definidos os parâmetros para a instrução, serão desconsideradas as provas solicitadas em petições anteriores. Não havendo manifestações para provas no prazo deste despacho, o processo será imediatamente concluso para julgamento. Deverão indicar necessidade de audiência, perícias, e demais provas de forma especificada e indicando o objetivo que se pretenda alcançar, sob pena de indeferimento. Necessário especificar o rol de testemunhas se for o caso, bem como depoimento pessoal. Testemunhas que serão intimadas pelo juízo: - testemunhas do MP ou da Defensoria - se a parte comprovar a necessidade de intimação e solicitar - se a parte informar que a testemunha é servidor público ou militar NÃO SERÃO REINQUIRIDAS TESTEMUNHAS JÁ OUVIDAS NESTE PROCESSO. A parte que solicitou depoimento pessoal deve arcar com as custas da diligência de intimação pessoal (salvo se beneficiário da gratuidade, ou possibilidade de intimação por whatsapp). O mandado deve conter a pena de confesso. Requerendo perícia, a parte deve desde logo apresentar quesitos e assistente técnico.
-
Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0029571-13.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : LAFE BEZERRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias , apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024 , que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins. Palmas, data registrada eletronicamente.
-
Tribunal: TJMA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR e-mail: vara1_mia@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1076 (Sec.) Processo n.º 0800195-19.2025.8.10.0099 | Classe judicial: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Requerente: ANALEIDE MATIAS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB 7129-TO) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Aposentadoria por Idade Rural, ajuizada por ANALEIDE MATIAS DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO (INSS), todos qualificados nos autos. Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo. Apresentada a contestação no ID. 148858243. Em regra, o ponto controvertido em ações desta natureza, refere-se à existência ou não de direito ao benefício pleiteado, o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor. Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos. Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa. Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo. Quanto às provas requeridas, existente o interesse da parte autora em produzir prova oral consistente em depoimento pessoal e testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2025, às 11:20 horas, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento, facultando-se a apresentação de testemunhas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo a parte que arrolar testemunhas providencie sua intimação, salvo se exigir a intimação pelo juízo, na forma do § 4º do referido artigo. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para comparecimento, podendo apresentar quesitos complementares e arrolar testemunhas, caso necessário. Informo que, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), a audiência ocorrerá presencialmente. A participação por videoconferência será permitida somente mediante comprovação da impossibilidade de comparecimento ao Fórum. Nesse caso, a manifestação deverá ser acompanhada de pedido formal de disponibilização do link de acesso. Intime-se. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
Página 1 de 10
Próxima