Heloisa Ribeiro Romualdo
Heloisa Ribeiro Romualdo
Número da OAB:
OAB/TO 007608
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Ribeiro Romualdo possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJGO
Nome:
HELOISA RIBEIRO ROMUALDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5469700-23.2025.8.09.0029Polo ativo: Igor Martins Rocha Da SilvaPolo passivo: Mercadolivre.com Atividades De Internet LtdaDESPACHOIntime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de endereço juntado no evento 1, na íntegra e sem recortes.I.C.Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROSJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoGoianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5355622-08.2025.8.09.0064 Promovente: Peridot Dominique Soares Ruas Promovido: Caixa Economica Federal Cuida-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" proposta por Peridot Dominique Soares Ruas em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , ambos qualificados. Compulsando detidamente os autos verifica-se a incompetência absoluta deste juizado para julgamento da ação em foco, haja vista que a requerida é empresa pública, consoante artigo 8º da Lei da Lei 9.099/95, in verbis: "não poderão ser partes no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente". Nestes termos, o reconhecimento da incompetência deste juízo é medida que se impõe ex officio. Ressalte-se que sequer poderia esta ação ter sido proposta junto a este juizado, impondo-se a extinção do feito e não a remessa ao juízo competente, ante a ausência dos pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo e das condições da ação. Vale lembrar, que a ação deverá ser proposta no Juízo competente, ou seja, a vara das Fazendas Públicas deste município. Ante o exposto, reconheço ex officio a incompetência deste juízo para processar a presente demanda, e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95. Intimem-se, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito