Hidekazu Souza De Oliveira

Hidekazu Souza De Oliveira

Número da OAB: OAB/TO 007626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hidekazu Souza De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TJTO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJGO, TJTO, TRF1, TJDFT
Nome: HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO FISCAL (5) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Juizao Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO O cálculo apresentado no movimento 67 é nitidamente abusivo, primeiro, porque inseriu honorários de advogado em condenação oriunda de Juizado Especial Cível, ofendendo claramente o art. 55 da Lei 9.099/1995 e o Enunciado 97 do FONAJE. Segundo, porque fez incidir a multa também sobre o valor parcial pago antes do prazo do CPC 523 (movimento 40). Assim, indefiro, por enquanto, a expedição dos alvarás, advirto a parte reclamante e ordeno que a parte reclamante opere a correção do seu cálculo, ajustando-o ao ordenamento jurídico e afastando os excessos nítidos. Intime-se com prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia-GO, 03/07/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Decisão Judicial Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Juizao Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO O cálculo apresentado no movimento 67 é nitidamente abusivo, primeiro, porque inseriu honorários de advogado em condenação oriunda de Juizado Especial Cível, ofendendo claramente o art. 55 da Lei 9.099/1995 e o Enunciado 97 do FONAJE. Segundo, porque fez incidir a multa também sobre o valor parcial pago antes do prazo do CPC 523 (movimento 40). Assim, indefiro, por enquanto, a expedição dos alvarás, advirto a parte reclamante e ordeno que a parte reclamante opere a correção do seu cálculo, ajustando-o ao ordenamento jurídico e afastando os excessos nítidos. Intime-se com prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia-GO, 03/07/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Decisão Judicial Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
  4. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000659-44.2025.8.27.2705/TO RELATOR : FABIANO GONCALVES MARQUES AUTOR : CARLOS ALBERTO VICENTINI ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 23/06/2025 - Juntada Informações Evento 9 - 18/06/2025 - Decisão Concessão Liminar
  5. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000659-44.2025.8.27.2705/TO RELATOR : FABIANO GONCALVES MARQUES AUTOR : CARLOS ALBERTO VICENTINI ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 23/06/2025 - Juntada Informações Evento 9 - 18/06/2025 - Decisão Concessão Liminar
  6. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000659-44.2025.8.27.2705/TO RELATOR : FABIANO GONCALVES MARQUES AUTOR : CARLOS ALBERTO VICENTINI ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 23/06/2025 - Juntada Informações Evento 9 - 18/06/2025 - Decisão Concessão Liminar
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução Fiscal Nº 0001729-18.2019.8.27.2702/TO RÉU : TANGARÁ COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) DESPACHO/DECISÃO O débito fiscal objeto da lide foi objeto de parcelamento, estando suspenso qualquer ato relativa a execução. Quanto a comissão do leiloeiro, no evento 128 foi atribuído ao executado eventual débito em razão da suspensão da hasta pública. O executado não concorda com tal encargo, tendo agravado de tal decisão. O tribunal ainda não se manifestou sobre o caso, estando o AI pendente de apreciação. Neste passo, verifico que o feito deve ser suspenso, haja vista que o débito principal foi parcelado, e a comissão do leiloeiro pende de definição de responsabilidade. Ante o exposto, SUSPENDO o processo até o termo final para pagamento da dívida, bem como baixa do AI que discute a responsabilidade da comissão do leiloeiro. Com a juntada de informações, levantem-se a suspensão e venha concluso. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Datado, certificado e assinado pelo EPROC.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução Fiscal Nº 0001729-18.2019.8.27.2702/TO RÉU : TANGARÁ COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) DESPACHO/DECISÃO O débito fiscal objeto da lide foi objeto de parcelamento, estando suspenso qualquer ato relativa a execução. Quanto a comissão do leiloeiro, no evento 128 foi atribuído ao executado eventual débito em razão da suspensão da hasta pública. O executado não concorda com tal encargo, tendo agravado de tal decisão. O tribunal ainda não se manifestou sobre o caso, estando o AI pendente de apreciação. Neste passo, verifico que o feito deve ser suspenso, haja vista que o débito principal foi parcelado, e a comissão do leiloeiro pende de definição de responsabilidade. Ante o exposto, SUSPENDO o processo até o termo final para pagamento da dívida, bem como baixa do AI que discute a responsabilidade da comissão do leiloeiro. Com a juntada de informações, levantem-se a suspensão e venha concluso. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Datado, certificado e assinado pelo EPROC.
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