Hidekazu Souza De Oliveira
Hidekazu Souza De Oliveira
Número da OAB:
OAB/TO 007626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hidekazu Souza De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TJTO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJGO, TJTO, TRF1, TJDFT
Nome:
HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação2ª Juizao Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO O cálculo apresentado no movimento 67 é nitidamente abusivo, primeiro, porque inseriu honorários de advogado em condenação oriunda de Juizado Especial Cível, ofendendo claramente o art. 55 da Lei 9.099/1995 e o Enunciado 97 do FONAJE. Segundo, porque fez incidir a multa também sobre o valor parcial pago antes do prazo do CPC 523 (movimento 40). Assim, indefiro, por enquanto, a expedição dos alvarás, advirto a parte reclamante e ordeno que a parte reclamante opere a correção do seu cálculo, ajustando-o ao ordenamento jurídico e afastando os excessos nítidos. Intime-se com prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia-GO, 03/07/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Decisão Judicial Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
-
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação2ª Juizao Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO O cálculo apresentado no movimento 67 é nitidamente abusivo, primeiro, porque inseriu honorários de advogado em condenação oriunda de Juizado Especial Cível, ofendendo claramente o art. 55 da Lei 9.099/1995 e o Enunciado 97 do FONAJE. Segundo, porque fez incidir a multa também sobre o valor parcial pago antes do prazo do CPC 523 (movimento 40). Assim, indefiro, por enquanto, a expedição dos alvarás, advirto a parte reclamante e ordeno que a parte reclamante opere a correção do seu cálculo, ajustando-o ao ordenamento jurídico e afastando os excessos nítidos. Intime-se com prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia-GO, 03/07/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Decisão Judicial Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000659-44.2025.8.27.2705/TO RELATOR : FABIANO GONCALVES MARQUES AUTOR : CARLOS ALBERTO VICENTINI ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 23/06/2025 - Juntada Informações Evento 9 - 18/06/2025 - Decisão Concessão Liminar
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000659-44.2025.8.27.2705/TO RELATOR : FABIANO GONCALVES MARQUES AUTOR : CARLOS ALBERTO VICENTINI ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 23/06/2025 - Juntada Informações Evento 9 - 18/06/2025 - Decisão Concessão Liminar
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000659-44.2025.8.27.2705/TO RELATOR : FABIANO GONCALVES MARQUES AUTOR : CARLOS ALBERTO VICENTINI ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 23/06/2025 - Juntada Informações Evento 9 - 18/06/2025 - Decisão Concessão Liminar
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução Fiscal Nº 0001729-18.2019.8.27.2702/TO RÉU : TANGARÁ COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) DESPACHO/DECISÃO O débito fiscal objeto da lide foi objeto de parcelamento, estando suspenso qualquer ato relativa a execução. Quanto a comissão do leiloeiro, no evento 128 foi atribuído ao executado eventual débito em razão da suspensão da hasta pública. O executado não concorda com tal encargo, tendo agravado de tal decisão. O tribunal ainda não se manifestou sobre o caso, estando o AI pendente de apreciação. Neste passo, verifico que o feito deve ser suspenso, haja vista que o débito principal foi parcelado, e a comissão do leiloeiro pende de definição de responsabilidade. Ante o exposto, SUSPENDO o processo até o termo final para pagamento da dívida, bem como baixa do AI que discute a responsabilidade da comissão do leiloeiro. Com a juntada de informações, levantem-se a suspensão e venha concluso. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Datado, certificado e assinado pelo EPROC.
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução Fiscal Nº 0001729-18.2019.8.27.2702/TO RÉU : TANGARÁ COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626) ADVOGADO(A) : ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920) DESPACHO/DECISÃO O débito fiscal objeto da lide foi objeto de parcelamento, estando suspenso qualquer ato relativa a execução. Quanto a comissão do leiloeiro, no evento 128 foi atribuído ao executado eventual débito em razão da suspensão da hasta pública. O executado não concorda com tal encargo, tendo agravado de tal decisão. O tribunal ainda não se manifestou sobre o caso, estando o AI pendente de apreciação. Neste passo, verifico que o feito deve ser suspenso, haja vista que o débito principal foi parcelado, e a comissão do leiloeiro pende de definição de responsabilidade. Ante o exposto, SUSPENDO o processo até o termo final para pagamento da dívida, bem como baixa do AI que discute a responsabilidade da comissão do leiloeiro. Com a juntada de informações, levantem-se a suspensão e venha concluso. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Datado, certificado e assinado pelo EPROC.
Página 1 de 3
Próxima