Thayrine Brito Silva Oliveira
Thayrine Brito Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/TO 007918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayrine Brito Silva Oliveira possui 119 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TJPA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJMA, TJPA, TRF1, TJTO
Nome:
THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010620-47.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELLEN MARIA FERREIRA BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUDSON OLIVEIRA SANTOS - TO12.247 e THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - TO7918 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório de acordo com a Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação postulando benefício previdenciário de salário maternidade rural. Designada audiência de instrução e julgamento, apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu nem juntou aos autos qualquer documento que comprovasse o motivo da sua ausência. Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95 combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Publicação e registro pelo sistema. Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoQUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0805947-02.2022.8.10.0026 APELANTE: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: GEIDA CASTRO LIMA - MA25122-A, MATEUS MACHADO SOUSA - TO11428-A, THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - TO7918-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito. No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente. Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006721-07.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCILEY FERREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: JUDSON OLIVEIRA SANTOS - TO12.247, THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - TO7918 POLO PASSIVO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros D E C I S Ã O JUCILEY FERREIRA DE JESUS ajuizou a presente ação em face do CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CEBAP e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a declaração de inexistência de débito, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, sob o argumento de que não anuiu com descontos realizados em seu benefício previdenciário NB 21/147.255.598-5. Requereu a concessão de tutela de urgência para imediata cessação dos descontos a título de contribuição associativa realizados em seu benefício previdenciário. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Em exame de cognição sumária, próprio deste momento processual, o pedido de tutela de urgência não merece agasalho. O art. 300 do NCPC estabelece que o juiz poderá antecipar a tutela, desde que exista elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, não se vislumbra a presença do requisito do periculum in mora. Conforme consta no histórico de créditos do benefício previdenciário da parte autora (Id. 2196765858), os descontos sob a rubrica “CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056” cessaram a partir da competência de maio de 2025, não havendo, portanto, risco atual de continuidade do alegado dano. A ausência de desconto atual retira a urgência do provimento antecipado. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. À vista da negativa do negócio jurídico pela parte autora e da impossibilidade de produzir prova de fato negativo (prova diabólica), INVERTO o ônus da prova, para impor à CEBAP a juntada de documentação comprobatória da existência de relação jurídica com a parte autora, notadamente quanto aos descontos efetuados no benefício previdenciário (NB 21/147.255.598-5), intitulados “CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056”. DEFIRO à parte autora a gratuidade judiciária. CITEM-SE. Juntadas as contestações, vista à autora por 05 (cinco) dias. Na sequência, faça conclusão para sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araguaína/TO, datado digitalmente. LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1003850-04.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº. 5410280, de 10 de janeiro de 2018, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada pelo réu. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA - SSJ/ARN
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000630-32.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SANTANA RODRIGUES TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUDSON OLIVEIRA SANTOS - TO12.247 e THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - TO7918 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, expeça-se RPV no montante da multa consolidada no valor de R$3.000,00 (três mil reais), nos termos da Decisão retro. Após, arquivem-se os autos. Araguaína - TO, data da assinatura eletrônica. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001007-22.2023.8.27.2741/TO RELATOR : JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO AUTOR : JOELSON SOARES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JUDSON OLIVEIRA SANTOS (OAB TO012247) ADVOGADO(A) : THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA (OAB TO007918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 105 - 18/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 104 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005793-56.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINALVA PEREIRA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUDSON OLIVEIRA SANTOS - TO12.247 e THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - TO7918 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARINALVA PEREIRA LEITE THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - (OAB: TO7918) JUDSON OLIVEIRA SANTOS - (OAB: TO12.247) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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