Maria Carolina Matias Andrade Souza

Maria Carolina Matias Andrade Souza

Número da OAB: OAB/TO 008802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Carolina Matias Andrade Souza possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJTO, TRF5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TJTO, TRF5, TJSP, TJMA, TJMT, TJPA
Nome: MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJTO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000687-74.2023.8.27.2707/TO RELATOR : JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR AUTOR : MARIA MARISSOL DA SILVA LEAL ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA (OAB TO008802) RÉU : ASBAMG - ASSOCIAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE MINAS GERAIS ADVOGADO(A) : SAMUEL RANGEL DE MIRANDA (OAB PR050648) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVA MEIRA (OAB PR074888) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 23/07/2025 - Trânsito em Julgado Evento 92 - 04/07/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00006877420238272707/TJTO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006864-93.2025.4.01.4301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VANILDE ACACIO DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA - TO8802 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE ARAGUAINA TO e outros Destinatários: VANILDE ACACIO DE BRITO MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA - (OAB: TO8802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007203-23.2023.4.01.4301 DESPACHO Tendo em vista o cancelamento das requisições de pagamentos expedidas nos autos (id.2198944108) em virtude de falhas e inconsistências apresentadas no sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), expeça-se novas RPVs, referentes ao valor principal e aos honorários de sucumbência, desta vez por meio do sistema processual ORACLE. Após, vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal
  5. Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000883-53.2023.8.27.2704/TO RELATOR : MARCELO ELISEU ROSTIROLLA AUTOR : ANDREZA SANTOS DE ALCANTARA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA (OAB TO008802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 18/07/2025 - Perícia agendada
  6. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA Endereço: Rua 15 de Novembro, 241, Centro, Governador Eugênio Barros, CEP: 65780-000 Secretaria Judicial E-mail: vara1_geug@tjma.jus.br, Fone: (99) 2055-1516 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE Processo nº: 0800124-24.2023.8.10.0087. Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Requerente(s): MARIA ORTENICE MONTEIRO LUNA. Requerido(a): EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Pelo presente, de ordem do DR. MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, fica a parte REQUERENTE, acima em epígrafe, INTIMADA para manifestação acerca da certidão de ID 154814992, conforme r. ato ordinatório. Governador Eugênio Barros/MA, data do sistema. FRANCISCA MARCIA DE ARAUJO ALVES Servidor(a) Judicial da Comarca de Governador Eugênio Barros/MA
  7. Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0009745-41.2022.8.27.2706/TO AUTOR : IVANEIS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA (OAB TO008802) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO O requerido compareceu ao processo no evento 65 e noticiou o óbito da parte autora, requerendo a regularização do polo ativo com a habilitação. Contudo, como não houve o início do Cumprimento da Sentença  proferida no evento 25, favorável à parte autora, entendo ser desnecessária a regularização do polo ativo nesse momento, sendo que, possuindo os herdeiros interesse em se habilitarem no processo, poderão fazer por simples peticionamento, momento em que o polo ativo será regularizado. Dessa maneira, após a ciência do requerido acerca deste Despacho, nada mais havendo a ser cumprido no processo, PROMOVA-SE a sua BAIXA DEFINITIVA . Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 0005684-53.2025.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) AGRAVADO : RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA MATIAS ANDRADE SOUZA (OAB TO008802) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (COJUN). O agravante sustenta que a obrigação exequenda já estaria quitada por força de acordo firmado entre as partes e supostamente cumprido em sua integralidade, requerendo o reconhecimento da quitação com base no adimplemento da avença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível o reconhecimento da quitação da obrigação objeto do cumprimento de sentença com fundamento em acordo celebrado entre as partes, mas não homologado pelo Poder Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão homologatória de acordo judicial constitui título executivo judicial conforme o disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo indispensável sua homologação para conferir eficácia executiva à transação. 4. A mera petição informando a existência de acordo, desacompanhada de manifestação judicial homologatória e de expressa anuência da parte exequente, não possui força jurídica para extinguir a obrigação reconhecida por sentença transitada em julgado, nem autoriza, por si só, a declaração de quitação. 5. No caso concreto, o instrumento de transação não foi submetido à homologação do juízo de origem, tampouco há manifestação da parte exequente reconhecendo a quitação, tendo esta, inclusive, declarado inexistir qualquer acordo entre os litigantes. 6. A ausência de título judicial formado por homologação impede que o juízo do agravo reconheça a quitação pretendida, sob pena de afronta à segurança jurídica e ao devido processo legal, especialmente no âmbito da execução fundada em título judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Tese de julgamento : 1. A ausência de homologação judicial de eventual acordo firmado entre as partes impede seu reconhecimento como causa extintiva da obrigação em sede de cumprimento de sentença, especialmente quando inexistente concordância expressa da parte credora. 2. A eficácia jurídica da transação extrajudicial depende de sua regular submissão ao controle judicial e de sua homologação, como condição para produção de efeitos processuais no âmbito da execução de título judicial. Dispositivos relevantes citados : Código de Processo Civil, art. 515, II; Código de Processo Civil, art. 1.019, I. Jurisprudência relevante citada no voto : TJ-GO, Agravo de Instrumento nº 5480932-95.2020.8.09.0000, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, 3ª Câmara Cível, j. 24.06.2021. Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO para, confirmando a liminar deferida no evento 5, no sentido de manter a decisão objurgada, nos termos do voto da Relatora. Votaram acompanhando a Relatora os Desembagadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes. Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio. Palmas, 02 de julho de 2025.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou