Silvana De Souza Pinho
Silvana De Souza Pinho
Número da OAB:
OAB/TO 008919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvana De Souza Pinho possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJTO, TJPA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJTO, TJPA, TRF1
Nome:
SILVANA DE SOUZA PINHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000707-59.2024.8.27.2730/TO REQUERENTE : RAFAELLA DAMARES DE SOUSA ADVOGADO(A) : SILVANA DE SOUZA PINHO (OAB TO008919) DESPACHO/DECISÃO Ante a homologação do acordo firmado entre as partes e os cálculos apresentados no (evento 44.1 ). EXPEÇA-SE o competente RPV e/ou Precatório, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). Realizado o depósito, EXPEÇA(M)-SE o(s) competente(s) Alvará(s) Eletrônico(s) em favor do exequente, o(s) qual(is) poderá(ao) ser expedido(s) em nome do advogado da parte, caso possua procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 2º, § 1º, da Portaria 642/2018, do TJTO) e também se houver requerimento nesse sentido, o que deverá ser previamente certificado nos autos pela Secretaria. Caso haja a pretensão de que os valores sejam levantados em nome da sociedade de advogados, é necessário que no instrumento de mandato (procuração) juntado aos autos tenha sido incluído o nome da sociedade de advogados, conforme artigos 85, § 15 e 105, § 3º, do Código de Processo Civil e 15, § 3º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), ficando, desde já, deferido o pedido, mediante o cumprimento do mencionado requisito. Devidamente expedido(s) o(s) Alvará(s), PROCEDA-SE a Secretaria da Vara da seguinte forma: a) Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito exequendo, os autos deverão ser imediatamente conclusos para julgamento, para extinção da execução na forma do artigo 924, II, CPC; b) Não havendo informação sobre a quitação, intimar a parte exequente através de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001148-12.2025.8.27.2728/TO AUTOR : NAUANE MAURICIO MARQUES ADVOGADO(A) : SILVANA DE SOUZA PINHO (OAB TO008919) ATO ORDINATÓRIO Certifico em cumprimento a instrução Normativa Nº 3-PRESIDENCIA/DF NOVO ACORDO., que procedo a intimação da parte autora para que manifeste se tem interesse na remessa do processo ao Núcleo Previdenciário 4.0, no prazo de 5 dias. É o que tinha a certificar. Data e assinatura certificadas pelo sistema.
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Tribunal: TJPA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0801957-03.2020.8.14.0045 REQUERENTE: NATASHA DE ARAUJO OLIVEIRA, FILIPE LIMA CASTANHEIRA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc. Decorrido o prazo para pagamento da quantia pretendida na execução, o bloqueio de valores prevalece para efeito de atingimento da finalidade perseguida na causa. Desta feita, determino a indisponibilidade de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, nas contas do executado, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - CNPJ: 00.512.777/0001-35, na expressão de R$ 4.061,55 (quatro mil, sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Em seguida, intime-se a executada para manifestar a respeito, no prazo de 5 dias. Publique-se. Intime-se. Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081010433130300000017857393 1 - PETIÇÃO NATASHA E FILIPE CASTANHEIRA X PASSAREDO Petição 20081010433151400000017857403 2 - Procuração Natasha e Filipe Instrumento de Procuração 20081010433184600000017857406 3 - Identificação Natasha Documento de Identificação 20081010433207200000017857407 4 - Identificação Filipe Documento de Identificação 20081010433228000000017857410 5 - Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 20081010433262100000017857412 6 - Compra passagem passaredo - casamento Documento de Comprovação 20081010433286700000017857413 7 - Confirmação compra de passagem Documento de Comprovação 20081010433301600000017857414 8- Confirmação reserva de passagem Documento de Comprovação 20081010433324000000017857418 9 - Cancelamento casamento 50 horas antes do vôo filipe Documento de Comprovação 20081010433341500000017857419 10 - Cancelamento das reservas Documento de Comprovação 20081010433356700000017857420 11 - Cancelamento casamento 50 horas antes do vôo Natasha Documento de Comprovação 20081010433383800000017857422 12 - 1 hora da manhã era possível comprar passagem no site da Passaredo Documento de Comprovação 20081010433395800000017857423 13 - Antecipação de vôo disponível no site, não me foi oferecida Documento de Comprovação 20081010433412000000017857425 14 - Retorno normal do vôo Documento de Comprovação 20081010433431400000017857428 15 - Resposta passaredo 36 dia depois Documento de Comprovação 20081010433443600000017857981 16- Convite de Casamemento Documento de Comprovação 20081010433470200000017857985 17 - Foto Casamento Documento de Comprovação 20081010433480900000017857986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110912002485600000019793925 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110912002485600000019793925 Citação Citação 20110912092049400000019794534 Citação Citação 20110912092049400000019794534 Petição Petição 20111611501012600000019973770 Petição Petição 20111611515075000000019973772 1. Estatuto Social Registrado 18-12-2014 Documento de Identificação 20111611515081800000019973776 2. Ata de Assembleia 07 2018 Documento de Identificação 20111611515140500000019973777 3. Procuração - 21.11.2020 Instrumento de Procuração 20111611515161800000019974329 4. Sentença Recuperação Judicial PTA Documento de Comprovação 20111611515199100000019974331 5. Certidão 2019 Documento de Comprovação 20111611515207900000019974335 6. Substabelecimento Marcelo - Dr. Diego Pedreira de Queiroz Araujo - BA Substabelecimento 20111611515229400000019974338 7. Carta de Preposição - PTA - GIORDANNO Documento de Identificação 20111611515237800000019974341 Apelação Apelação 20111709300757200000019996767 Petição Petição 20120115524717200000020374466 FELIPE E NATASHA - Manifestação audiência videoconferencia Petição 20120115524727700000020374467 Contestação Contestação 20120219030037500000020418524 Bilhetes aéreos - 0HT2DE Documento de Comprovação 20120219030052900000020418525 Carta de Cancelamento 0HT2DE Documento de Comprovação 20120219030066200000020418526 Contestação - Natasha de Araujo Oliveira e outro x PTA cancelamento programado - 400-2016 Contestação 20120219030075300000020418527 Petição Petição 20120411172442200000020466371 Petição PTA - dados whatsapp e e-mail para audiência virtual - Preposto Petição 20120411172766600000020466373 Termo de Audiência Termo de Audiência 20120911274953600000020543680 Identificação de AR Identificação de AR 21012810213218200000021464046 AR PASSAREDO - 0801957-03.2020 Identificação de AR 21012810213223800000021464047 Sentença Sentença 21090912035681100000031921050 Sentença Sentença 21090912035681100000031921050 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21100810323471100000035017805 cumprimento de sentença Petição 21102718201622500000037014495 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NATASHA GUIMARÃES Petição 21102718201641200000037017001 Cálculo Documento de Comprovação 21102718201676900000037017015 cumprimento de sentença Petição 21102718241990100000037017016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NATASHA GUIMARÃES (3) Petição 21102718242003900000037017019 Cálculo Natasha e Filipe Documento de Comprovação 21102718242039100000037017021 Petição de desarquivamento Pedido de Desarquivamento 23011611351197800000080603386 Decisão Decisão 23031513532044800000084304884 Petição Petição 23031616162633000000084423950 EMENDA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NATASHA GUIMARÃES e FILIPE LIMA Petição 23031616162647900000084423960 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - NATASHA Documento de Comprovação 23031616162681100000084423961 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - FILIPE Documento de Comprovação 23031616162711200000084423962 Despacho Despacho 24041510413405300000105981705 Despacho Despacho 24041510413405300000105981705 Petição Petição 24052111364359400000108712393 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 24052111364393700000108712395 Certidão Certidão 24052310325096500000108870306 Despacho Despacho 24090511332575000000117192843 Petição Petição 24090513285758800000117577655 Atualização monetária - NATASHA E FELIPE Documento de Comprovação 24090513285795200000117577656 Despacho Despacho 24090511332575000000117192843 Petição Petição 24091308514257100000118547936 Petição Petição 25041509595620400000131545263 Cálculo Simples (1) Documento de Comprovação 25041509595656200000131545264
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011526-40.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE PASSOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZAILANY KARTLENY DIAS FERNANDES DE LIMA - TO8601 e SILVANA DE SOUSA PINHO - TO8919 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 Destinatários: JOSE PASSOS DA SILVA SILVANA DE SOUSA PINHO - (OAB: TO8919) ZAILANY KARTLENY DIAS FERNANDES DE LIMA - (OAB: TO8601) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003678-65.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DIANILTON COSTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA DE SOUSA PINHO - TO8919 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: DIANILTON COSTA DOS SANTOS SILVANA DE SOUSA PINHO - (OAB: TO8919) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000089-62.2025.8.27.2736/TO AUTOR : JAMISON RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(A) : SILVANA DE SOUZA PINHO (OAB TO008919) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora não foi intimada da contestação apresentada pelo INSS no evento 10,a ssim, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a réplica ou decorrido prazo, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos . No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra , conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro. Intimem-se. Cumpra-se. Ponte Alta do Tocantins, data certificada pelo sistema.
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