Thajra Maria Gomes Martins Felipe
Thajra Maria Gomes Martins Felipe
Número da OAB:
OAB/TO 009064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thajra Maria Gomes Martins Felipe possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRF1, TJTO, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJTO, TJPA, TJMA
Nome:
THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. : 0800362-56.2022.8.10.0094 Autor: FELIX MARQUES RODRIGUES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por FELIX MARQUES RODRIGUES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros. Certidão em ID 152874443, informando pagamento dos valores em favor da parte autora. É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com a satisfação da obrigação. No caso dos autos, diante da informação nos autos de que a sentença foi cumprida, verifica o adimplemento da obrigação de pagar, eis que a determinação judicial foi integralmente cumprida pelo demandado. ISTO POSTO e nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista o cumprimento da sentença. Expeça(m)-se o(s) competente(s) ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) dos valores depositados, em nome da parte Autora e seu Patrono, mediante pagamento das custas de expedição de alvará(s), devendo intimar a parte autora para o referido pagamento, caso assim ainda não tenha procedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, em não havendo outras manifestações das partes, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. Serve o presente de mandado. Loreto/MA, data registrada no sistema. THIAGO FERRARE PINTO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Loreto/MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1036339-93.2021.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIDE ALVES RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - TO9064 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fundamentação Trata-se de demanda ajuizada contra a Caixa Econômica Federal – CEF, por meio da qual a parte autora pretende a correção do saldo de sua conta vinculada do FGTS pelo IPCA em substituição à TR, ou outro índice a ser definido judicialmente. Inicialmente, em relação à preliminar de ilegitimidade passiva, considerando que a CEF é o agente operador do FGTS, nos termos do art. 4º, da Lei n. 8.036/90, não cabe acolhimento. Destaque-se, a respeito, a súmula 249 do STJ: “a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS”. Rejeito, pois, a preliminar. No mérito, a matéria foi objeto de discussão e deliberação no âmbito da Suprema Corte a respeito da matéria aqui tratada, cujo acórdão transitou em julgado em 15/04/2025. A decisão restou assim ementada: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS . EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 . O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art . 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA) . 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art . 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão . 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art . 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF - ADI: 5090 DF, Relator.: Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 12/06/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024) Desse modo, verifico que o (a) demandante não faz jus à correção requerida do saldo da sua conta vinculada ao FGTS. Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os pedidos da parte autora, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Concedo a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/1995). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Passado esse prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação eletrônica especificada abaixo.
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO Endereço: Rua Antônio Coelho e Silva, S/N, São Sebastião, Loreto/MA, CEP: 65895-000 Secretaria Judicial E-mail: vara1_lor@tjma.jus.br, Fone: (99) 2055-1069 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800362-56.2022.8.10.0094 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a) da Ação/Requerente: FELIX MARQUES RODRIGUES Réu da Ação/Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Pelo presente, de ordem do Doutor THIAGO FERRARE PINTO, MM. Juiz de Direito titular da Comarca de Loreto/MA, fica a parte REQUERENTE, acima em epígrafe e qualificada nos presentes autos, INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se e requerer o que entender de direito. Despacho/Decisão/Sentença de Id. nº. 143307170. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Loreto-MA, em 30 de junho de 2025. Eu, ANA LUIZA BARROS DOS SANTOS, Servidor(a) Judiciário(a) o digitei. ANA LUIZA BARROS DOS SANTOS Servidor(a) Judicial da Comarca de Loreto/MA (Assinado de Ordem, de acordo com a Portaria 004/2019-GJ, Disponibilizado no DJe, Edição 148/2019, em 13/08/2019 e publicado em 14/08/2019)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003575-42.2021.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANIO ALVES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - TO9064 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JANIO ALVES FERREIRA THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - (OAB: TO9064) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003591-93.2021.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MAGNO REGO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - TO9064 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JOSE MAGNO REGO SILVA THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - (OAB: TO9064) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003515-69.2021.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABILSON ALVES CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - TO9064 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: FABILSON ALVES CARDOSO registrado(a) civilmente como FABILSON ALVES CARDOSO THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - (OAB: TO9064) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003578-94.2021.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DE SOUSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - TO9064 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: FRANCISCO DE SOUSA CARVALHO THAJRA MARIA GOMES MARTINS FELIPE - (OAB: TO9064) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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