Joacy Barbosa LeãO JãNior
Joacy Barbosa LeãO JãNior
Número da OAB:
OAB/TO 009098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joacy Barbosa LeãO JãNior possui 87 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJTO, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJTO, TJDFT, TJGO, TRF1, TJMA, TJPA, TRF6, STJ
Nome:
JOACY BARBOSA LEÃO JÃNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 0002924-05.2024.8.27.2721/TO EMBARGANTE : ODILON RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(A) : SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA LORENTINO (OAB TO002418) EMBARGADO : MAYRON BRINGEL DE SOUSA ADVOGADO(A) : JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098) ADVOGADO(A) : SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALVES BARBOSA (OAB TO013181) DESPACHO/DECISÃO Mantenho os quesitos apresentados por ambas as partes. Determino que o embargante promova a entrega das cártulas originais de cheque que instruem a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, em cartório, para fins de realização da perícia grafotécnica. Em seguida, intime-se o perito para proceder ao recolhimento do material. Intimem-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001847-58.2024.8.27.2721/TO RELATOR : ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI AUTOR : JOSE EDUARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA ALVES BARBOSA (OAB TO013181) ADVOGADO(A) : JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098) ADVOGADO(A) : SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 23/07/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0001518-51.2021.8.27.2721/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : TOMÉ CARLOS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305) ADVOGADO(A) : JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098) ADVOGADO(A) : SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151) APELANTE : JOÃO OLIVEIRA DE SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIELLA NORONHA AZEVEDO OLIVEIRA (OAB TO010613) APELANTE : WEBSTER OLIVEIRA NEVES (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIELLA NORONHA AZEVEDO OLIVEIRA (OAB TO010613) Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a apelações, sob alegação de erro material na redução dos honorários advocatícios de 20% para 15%, contrariando, segundo os embargantes, a sentença que os teria fixado em 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve erro material no acórdão ao reduzir os honorários advocatícios para 15%, partindo da premissa equivocada de que haviam sido fixados em 20%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os honorários advocatícios foram inicialmente fixados em 10% por sentença que acolheu embargos de declaração, mas, posteriormente, majorados para 20% em despacho que corrigiu erro material, fato devidamente observado no acórdão embargado. 4. O acórdão embargado considerou corretamente os 20% como ponto de partida, fundamentando a redução para 15% nos critérios legais do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, tratando-se de mero inconformismo com o conteúdo da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. Tese de julgamento : 1. Não caracteriza erro material a redução de honorários advocatícios de 20% para 15% quando o acórdão embargado expressamente considerou decisão posterior que majorou os honorários originalmente fixados. 2. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se aos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito. 3. A inexistência de vício na decisão recorrida impõe o não provimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados : Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada no voto : STJ, EDcl no RMS 12.331/RS, Rel. Min. José Delgado. Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e manter, na íntegra, o acórdão embargado por inexistir erro material a ser corrigido, nos termos do voto da Relatora. Votaram acompanhando a Relatora os Desembagadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes. Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio. Palmas, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TJTO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0002919-17.2023.8.27.2721/TO AUTOR : TOMÉ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305) ADVOGADO(A) : SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151) ADVOGADO(A) : JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para se mnaifestar sobre impugnação de evento 200, no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Guaraí/TO, data do sistema.
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2996662/TO (2025/0269624-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSÉ MATIAS STEINMETZ ADVOGADOS : JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR - TO009098 VERÔNICA TEODORO PIRES - TO008807 MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO - TO010305 SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO - TO009151 AGRAVADO : CLENA MEIRI RODRIGUES SILVA ADVOGADO : AUGUSTO MAURO RIBEIRO LEITE - TO006995 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Agravo de Instrumento Nº 0005957-32.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 664) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: TERUEL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151) ADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098) ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES BARBOSA (OAB TO013181) AGRAVADO: PRESIDENTE NATURATINS - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Juiz da 1ª Vara Faz. e Reg. Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025. Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente
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Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017215-53.2013.8.27.2706/TO AUTOR : ZENEIDE LOPES BARBOSA ADVOGADO(A) : JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098) ADVOGADO(A) : LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO VIEIRA (OAB TO005215) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA COMO LIMINAR movida por ZENEIDE LOPES BARBOSA em face de IMOBILIARIA FERRAZ LTDA. Gratuidade da justiça concedida à parte autora no evento 3. Inicial recebida no evento 20, com determinação de citação da parte requerida. Emenda à inicial promovida no evento 26 e recebida no evento 28. A requerida foi citada no evento 33. No evento 40, declarada a revelia da parte requerida e determinada intimação da autora para se manifestar acerca da produção de provas adicionais. Desvinculaçao do MPE determinada no evento 48. No evento 56, declarada a incompetência do juízo desta 1ª Vara Cível e determinada a redistribuição do processo ao juízo da Vara Cível da Comarca de Filadélfia-TO. Na sequência, pelo juízo da redistribuição houve suscitação de conlflito negativo de competência perante o TJTO, o qual declarou a competência do juízo desta 1ª Vara Cível de Araguaína para processar e julgar a presente demanda (autos nº 0013731-46.2017.8.27.0000). O processo foi baixado no evento 91. Houve reativação do processo no evento 93, com a redistribuição a este juízo, nos termos do acórdão proferido no conflito negativo de competência nº 0013731-46.2017.8.27.0000. Apesar de todos os atos processuais acima, relatados, o pedido de antecipação de tutela não foi apreciado até a presente data. Pois bem. De acordo com o que consta na capa do processo, a parte autora é falecida. Legenda: print parcial da capa do processo. Assim, em vista a informação de falecimento da autora, deixo de proferir deliberação acerca das questões pendentes, inclusive antecipação de tutela e suspendo e processo e determino a intimação do ESPÓLIO DE ZENEIDE LOPES BARBOSA para que, no prazo de 15 dias, promova a sua habilitação nos autos , nos termos do artigo 313, § 2º, inciso II, do CPC, sob pena de extinção pro ausência de pressuposto processual. A intimação eletrônica ocorrerá na pessoa dos advogados que já estão associados ao polo ativo do processo. Deverá o espólio apresentar nova procuração outorgada aos causídicos, além de termo de compromisso do inventariante. Não havendo inventário em andamento, o espólio deve se fazer representar pelo administrador provisório, observada a ordem prevista no artigo 1.797 do Código Civil. Nesse sentido, aliás, cito os seguintes julgados: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - ESPÓLIO - CAPACIDADE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA - REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - REGULARIDADE. O espólio é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo. Enquanto não partilhados os bens, o espólio é a parte legítima para praticar atos jurídicos, sendo processualmente capaz para ajuizar ação envolvendo direito do falecido, devendo estar devidamente representado. Inexistindo inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório, que poderá ser o filho mais velho herdeiro, que se encontra na administração dos bens - art. 613 e art. 614, ambos do CPC, e 1.797, II, do CC. (TJ-MG - AC: 10000212344840001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 10/03/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2022) PROCESSUAL CIVIL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. (TRF-4 - AI: 50301660920224040000, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 19/10/2022, QUARTA TURMA) Após o decurso do prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Araguaína, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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