Walissa Cauhy Figueirôa

Walissa Cauhy Figueirôa

Número da OAB: OAB/TO 009189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Walissa Cauhy Figueirôa possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT10, TJTO, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT10, TJTO, TJMA, TRF1
Nome: WALISSA CAUHY FIGUEIRÔA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006422-33.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMILIANO DE SOUSA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALISSA CAUHY FIGUEIROA - TO9189 POLO PASSIVO:UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros Destinatários: EMILIANO DE SOUSA RIBEIRO WALISSA CAUHY FIGUEIROA - (OAB: TO9189) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
  3. Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 0002899-21.2025.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE AGRAVANTE : ALAINE SILVA BESSA ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) AGRAVANTE : A.S.BESSA - GAS - ME ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) AGRAVADO : FABIANA CAUHY FIQUEIROA ADVOGADO(A) : WALISSA CAUHY FIGUEIRÔA (OAB TO009189) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE LIMA CASTRO (OAB TO010319) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE SIMULAÇÃO CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO RECURSAL. MEDIDAS CAUTELARES DE BLOQUEIO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDAS PREVENTIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias proferidas pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Araguaína, Estado do Tocantins, que, nos autos de ação incidental declaratória de simulação cumulada com pedido de reconhecimento de união estável, deferiu medidas constritivas, com bloqueio de bens móveis, imóvel rural, semoventes e ativos financeiros pertencentes à agravante e à empresa A.S. Bessa Gás – ME, com base na alegação de ocultação patrimonial e simulação de negócios jurídicos para frustrar execução de dívida reconhecida em ação monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) analisar a presença dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte agravante; (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão das medidas acautelatórias deferidas na origem, notadamente quanto à plausibilidade do direito e ao perigo de dano irreparável; (iii) examinar se as decisões impugnadas violam os princípios do contraditório, da ampla defesa ou excedem os limites legais da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Com base nos documentos acostados aos autos, especialmente os extratos bancários, verifica-se a hipossuficiência momentânea da agravante, em virtude do comprometimento de suas contas bancárias e bens, razão pela qual foi defere-se o pedido de gratuidade da justiça a fim de dispensar o pagamento de custas processuais para a interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 2. As decisões agravadas fundamentam-se em elementos de prova que indicam, em juízo perfunctório, possível tentativa de ocultação patrimonial por parte do corréu, mediante transferências simuladas de bens e constituição de empresas em nome de familiares e terceiros, incluindo a agravante. 3. A existência de indícios de vínculo conjugal entre a agravante e o corréu, bem como de coadministração patrimonial, justifica, em sede de tutela de urgência, a adoção de medidas preventivas para salvaguardar o resultado útil do processo. 4. Não se vislumbra violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a natureza cautelar da medida autoriza a sua concessão inaudita altera parte, desde que observados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. 5. A alegação de prescrição, decadência e excesso de execução não foi objeto de apreciação pelo juízo a quo nas decisões agravadas, o que impede sua análise neste recurso, sob pena de supressão de instância, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 6. Em juízo de cognição sumária, não há elementos suficientes para infirmar as decisões impugnadas, que se mostram fundamentadas e proporcionais, dentro do poder geral de cautela do magistrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. Em sede de agravo de instrumento, o Tribunal está adstrito à análise dos limites objetivos da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não enfrentadas pelo juízo de origem, ainda que de ordem pública, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. 2. São legítimas as medidas constritivas de urgência, como o bloqueio de bens e ativos financeiros, quando fundadas em indícios suficientes de ocultação patrimonial e simulação de negócios jurídicos com a finalidade de frustrar a efetividade da execução. 3. Não se vislumbra violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a natureza cautelar da medida autoriza sua concessão inaudita altera parte, desde que observados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 18, 300, 790, III e 1.014; Código Civil (CC), art. 50, § 3º; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada no voto: STF, AgR no RE 224963/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 10.03.2015; STJ, AREsp 2.678.733/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 27.11.2024; TJTO, AI 0015405-97.2023.8.27.2700, Rel. Des. Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 03.04.2024; TJTO, AI 0001267-28.2023.8.27.2700, Rel. Des. Jocy Gomes de Almeida, j. 05.07.2023; TJ-SP, AI Cível 2134849-35.2024.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Alcides, j. 10.07.2024; TJDFT, AI 0749243-94.2023.8.07.0000, Rel. Des. Maria Ivatônia, j. 18.04.2024; TJRS, AI 5088094-86.2024.8.21.7000, Rel. Des. Iris Helena Medeiros Nogueira, j. 10.04.2024; TJDFT, AI 0731533-95.2022.8.07.0000, Rel. Des. Ana Cantarino, j. 30.11.2022. Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a decisão objurgada, nos termos do voto da Relatora. Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes. Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira. Palmas, 04 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0001453-93.2015.5.10.0812 RECLAMANTE: DAMILTON GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: R. L. S. MATOS & CIA LTDA - ME. - ME, MUNICIPIO DE ESPERANTINA, RYAN LUCCAS SOUSA MATOS, RAILDO ARAUJO MATOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db209e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 11 de julho de 2025.   DESPACHO     Vistos. Sobrestem-se os autos até o recebimento da informação de pagamento do Ofício precatório autuado n. Precat 002554-98.2023.5.10.0000. ARAGUAINA/TO, 11 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ESPERANTINA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0001453-93.2015.5.10.0812 RECLAMANTE: DAMILTON GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: R. L. S. MATOS & CIA LTDA - ME. - ME, MUNICIPIO DE ESPERANTINA, RYAN LUCCAS SOUSA MATOS, RAILDO ARAUJO MATOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db209e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 11 de julho de 2025.   DESPACHO     Vistos. Sobrestem-se os autos até o recebimento da informação de pagamento do Ofício precatório autuado n. Precat 002554-98.2023.5.10.0000. ARAGUAINA/TO, 11 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAMILTON GONCALVES DA SILVA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800640-15.2025.8.10.0074 AUTOR: MARIA DO DESTERRO RIBEIRO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: WALISSA CAUHY FIGUEIROA - TO9189 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO (Art. 1°, inciso XIII, do Provimento 22/2018 CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, procedo à intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, do CPC). São Luís - MA, 10 de julho de 2025 BRUNO WANDERSON DE MORAES PEREIRA Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Técnico Judiciário - Mat. 152710
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009214-88.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº. 5410280, de 10 de janeiro de 2018, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, contrarrazões ao recurso interposto. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA - SSJ/ARN
  8. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0019080-84.2022.8.27.2706/TO RELATOR : MILENE DE CARVALHO HENRIQUE AUTOR : HELENA DE FREITAS SALES ADVOGADO(A) : WALISSA CAUHY FIGUEIRÔA (OAB TO9189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 06/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou