Ana Paula Soares Barroso
Ana Paula Soares Barroso
Número da OAB:
OAB/TO 009461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Soares Barroso possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF6, TJTO, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF6, TJTO, TJPA, TRF1
Nome:
ANA PAULA SOARES BARROSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805851-39.2022.8.14.0005 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BORGES DA LUZ REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação das partes para para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado do Laudo Pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 18 de julho de 2025. Eu, RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI. RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0002994-26.2022.8.27.2710/TO REQUERENTE : MARIA ONISTE LOPES BEZERRA ADVOGADO(A) : LORRANNY PEREIRA COSTA (OAB TO013175) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SOARES BARROSO (OAB TO009461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se depreende da petição do evento retro, pretende a exequente os seguintes atos: Que seja determinada a TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA dos valores bloqueados R$ 787,67 diretamente para a conta bancária da procuradora da Exequente, conforme os dados a seguir: ANA PAULA SOARES BARROSO, Banco do Brasil, Agência:3975-6, Conta:19011- X, CPF: 046.028.831-84. 2. Que seja determinado às instituições integrantes do sistema financeiro nacional que, por meio eletrônico, mantenham a pesquisa de ativos dos executados por 90 (noventa) dias consecutivos (“teimosinha”), por ter sido eficaz, conforme retorno em evento 63; 3. Nos termos do Art.782, §3º da Lei 13.105/15 c/c Arts. Art.642-A e 883-A do Decreto-Lei 5.452/43, requer que seja a executada APOLIANA SILVINA RODRIGUES HONORATO incluída nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e CADIN) até a satisfação integral do débito; 4. Observando o Art.139, inciso IV da Lei 13.105/15, DETERMINE a retenção/recolhimento da carteira nacional de habilitação (CNH) da executada APOLIANA SILVINA RODRIGUES HONORATO , bem como ORDENE a proibição de renovação do documento público, expedindo-se, para tanto, oficie o órgão Detran (TO). Outrossim, pugna que seja determinado o bloqueio do uso de cartões de crédito pela executada, e que, seja vedada a concessão de novos contratos de cartão de crédito aos mesmos mediante ordem mandamental direcionada ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central do Brasil, conforme disposto nos Arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.1 5. Pesquisa mediante convênio com o RENAJUD para verificar a existência de veículos em nome da executada e, caso positivo, seja procedido o registro de transferência bem como a penhora deste(s), conforme artigos 6 e 7 do Regulamento do RENAJUD. 6. Pesquisa junto aos Cartórios de Registros de Imóveis das cidades de Araguatins (TO) e Augustinópolis (TO), a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados e, caso positivo, a penhora deste(s). 7. Realização de consulta ao sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a fim de detectar possíveis imóveis registrados e/ou objeto de transferência em nome da executada, caso positivo, a penhora deste(s). 8. A realização de pesquisa eletrônica de titularidade de imóveis via ARISP (art. 3º do Provimento 30/2011, DJE de 19/11/2011 e DJE de 09/01/2012, pág. 12 – decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça), a fim de detectar possíveis imóveis registrados e/ou objeto de transferência em nome da executada e, caso positivo, a penhora deste(s); 9. Acionamento do sistema INFOJUD requisitando-se cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da Executada, a fim de que sejam identificados bens passíveis de penhora. 10. A executada APOLIANA SILVINA RODRIGUES HONORATO é policial civil, possui rendimentos aos quais é possível o desconto de 30% (trinta por cento) sobre seu salário para pagamento da dívida em questão. Dessa forma, requer sejam descontados mensalmente 30% (trinta por cento) sobre o salário recebido da executada, até quitação do débito, dando assim prosseguimento ao feito para seus ulteriores efeitos legais. Ainda assim, destaco a necessidade de análise dos pedidos de evento 30: a) Não ocorrendo o pagamento, requer a cominação de multa diária (astreintes), nos termos do Art. 537 do CPC/15, bem como inclusão do executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação, nos termos do Art. 782, § 3º do CPC/15; V. b) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, requer o acréscimo de multa de dez por cento sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, § 1º do CPC/15; c) Seja expedida certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do CPC/15, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade; d) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos parâmetros previsto no art. 823,§ 1° do CPC. Nos moldes enunciados pelos artigos No entanto, assim dispõe o artigo 835 do Código de Processo Civil , veja-se: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente , a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Além disso, o parágrafo 1º do artigo 835, do Código de Processo Civil dispõe que "é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto". Ressalte-se ainda, que o Juiz mandará promover a execução pelos meios menos gravosos ao executado, conforme a regra do artigo 805 do CPC/2015. Nesse sentido, eis que a execução deverá seguir a sequência lógica adota pelo Código de Processo Civil, de modo que as medidas excepcionais, somente serão autorizadas em ultima ocasião, quando por outros meios não ser possível a satisfação do crédito perseguido pela exequente. Portanto, DEFIRO o pedido de busca de bens via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias, sucedidos pela busca no sistema RENAJUD . Cumpra-se. Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1006399-14.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA SOUZA REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 21/2021, de 17 de novembro de 2021, combinada com a PORTARIA Nº 12/2025, de 06/06/2025, considerando a necessidade de realização de exame médico para deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, com a(o) perita(o) médica(o) - Dra. Carole Dantas Lacerda de Andrade – CRM/BA 26874, clínico geral, a perícia será realizada no dia 12.08.2025 às 13 hs. A parte autora deverá comparecer na “Clínica CIAM”, situada na Avenida Aziz Maron, Nº 129, Góes Calmon, Itabuna -BA. Intime-se o(a)perito(a) de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos da Portaria nº 15, de 09/09/2014, deste Juízo, que trata de benefício assistencial-LOAS/deficiente. A parte autora deverá comparecer munida de todos os documentos médicos que dispuser tais como atestados, relatórios, receituários, resultados de exames e, querendo, dos quesitos elaborados por seu patrono. Nessa ocasião, poderão também apresentar quesitos e se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será encaminhado para sentença extintiva sem resolução do mérito. Os honorários periciais restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista a especialidade médica, o local do exame, consultório disponibilizado pelo profissional, implicando em custo adicional para o mesmo nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem antecipados à conta do orçamento da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 12, § 1º, da lei 10.259/2001. Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentado o laudo pelo perito, vista à parte autora para impugnação em até 10 (dez) dias. Findo o prazo, caso o laudo seja desfavorável, encaminhem-se os autos conclusos para sentença, conforme o art. 7º da Portaria nº 12/2025, de 06/06/2025. Nos casos em que o indeferimento administrativo deu-se em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, conforme ensina o TEMA 187 da TNU. Em sendo o laudo favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT. Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009829-78.2024.4.01.4301 EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que a requisição de pagamento (RPV/Precatório) foi migrada para o Eg. TRF1, sem incidente de levantamento por alvará, arquivem-se os autos imediatamente. Caberá à parte autora/exequente realizar o acompanhamento da requisição migrada no site www.trf1.jus.br, pelos links abaixo e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço). - Consulta pelo CPF/nome do credor (selecionar opção no canto esquerdo): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok - Consulta pelo número do processo originário: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1. Fica a parte autora/exequente intimada de que as certidões de atuação de advogado, destinadas ao levantamento de requisições de pagamento, deverão ser emitidas pelo(a) advogado(a) habilitado nos autos, diretamente no PJe, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé", independentemente do recolhimento de custas ou de expedição manual por parte deste Juízo. Destaco que a certidão de objeto e pé automatizada registra os dados das partes e advogados cadastrados nos autos, os documentos e respectivas chaves de acesso, inclusive a procuração, cujos poderes serão conferidos pelo técnico da instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso constante da certidão. Portanto, desde logo indefiro eventual pedido de expedição manual de certidão de objeto e pé, para fins de saque de RPV. Intime-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1007879-34.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. R. N. POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/07/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av. José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St. Central, Araguaína - TO, 77818-530). Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo. Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021. Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjdhNzU4ZWQtODc0YS00YjFhLWIwNDMtMGQ3Y2E2YTNjOTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861. Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82). I. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005146-61.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RICARDO DE SOUZA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA SOARES BARROSO - TO9461 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RICARDO DE SOUZA SILVA ANA PAULA SOARES BARROSO - (OAB: TO9461) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003096-48.2022.8.27.2710/TO RELATOR : JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS REQUERENTE : VALDIVINO ETERNO DA SILVA ADVOGADO(A) : LORRANNY PEREIRA COSTA (OAB TO013175) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SOARES BARROSO (OAB TO009461) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 128 - 04/07/2025 - Baixa Definitiva Evento 127 - 04/07/2025 - Trânsito em Julgado
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