José Carlos Lima Ribeiro
José Carlos Lima Ribeiro
Número da OAB:
OAB/TO 009495
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Carlos Lima Ribeiro possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TJPA, TRT10, TRF3, TJTO, TJMA
Nome:
JOSÉ CARLOS LIMA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0801861-60.2023.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: ANTONIA DE ARAUJO Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento da sentença que julgou procedente o pedido inicial (ID 116643734). Regularmente intimado, o executado apresentou embargos à execução alegando, em síntese: excesso de execução, erro no termo inicial da correção monetária e inexigibilidade da multa pleiteada, vez que não houve sua intimação pessoal em relação a decisão que concedeu a medida liminar de ID 104822813 (ID 135765357). A exequente, por sua vez, reconheceu erro na data de início da correção, retificou os valores e apresentou planilhas atualizadas (IDs 136732242 e 136732247), bem como apontou que a obrigação só foi cumprida mais de um ano após a liminar, mesmo após o trânsito em julgado, requerendo majoração das astreintes (ID 136732231). Relatado no essencial. Decido. Indefiro o pedido de efeito suspensivo em razão do pleito do embargante não se adequar as hipóteses previstas no artigo 525, § 5º do Código de Processo Civil/15. Conforme documentos dos autos, a própria embargada reconheceu equívoco na memória de cálculo inicial, apresentando os valores corrigidos conforme ID 136732231. Quanto a alegação de que não houve intimação para cumprimento da liminar, não merece acolhimento. Vejamos: Compulsando os autos, verifico que a requerida foi intimada através da "Representante: Procuradoria da Equatorial" em 09/11/2023 às 23:59:59, de modo que é devido o valor de R$ 15.674,41 (quinze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Insta pontuar que o embargante demonstrou a ciência inequívoca em relação ao termos da decisão, tanto assim o é que apresentou contestação em 22/11/2023 (ID 106978753), após a citação/intimação que ocorreu em 09/11/2023, o que induz à conclusão inequívoca de ciência da decisão que impôs multa cominatória, tornando desnecessária a realização da intimação pessoal exigida pela Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Defiro o pedido de substituição da penhora, considerando que, embora o processo executivo deva se desenvolver da maneira menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC), ele também deverá ser realizado no interesse do credor, visando satisfazer o crédito exequendo (art. 797, CPC). Sendo assim, a substituição do bem sobre o qual recai a medida constritiva depende não apenas da concordância, mas também da ausência de prejuízo para o exequente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução. Após, o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente para soerguer os valores depositados, bem como intime-se a seguradora para efetuar o pagamento do valor executado. Condeno ainda o embargante ao pagamento das custas conforme dispõe o artigo 55, parágrafo único inciso II, da Lei 9.099/95, por ter sido considerado improcedente os presentes embargos. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado e cumpridas as determinações, arquive-se. Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito - JECCrim
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5003968-21.2020.4.03.6114 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: FABIANA MOREIRA DA SILVA, TANIA CRISTINA DE MENDONCA, FRANCISCO LAURENTINO, JORGE ANTONIO PEREIRA, REGENILDA TANIA DE SOUSA Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS LIMA RIBEIRO - TO9495, ZILMAIR APARECIDA FERREIRA - TO7556 DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre as contestações. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que o silêncio será tido como renuncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0800504-74.2025.8.10.0023 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: WALDEMAR DE AMARAL GONCALVES Promovido: BANCO TRIANGULO S/A D E S P A C H O Audiência realizada no dia 23/05/2025, sem entabulação de acordo, ocasião em que as partes declararam não terem outras provas a serem produzidas, além das que foram apresentadas com a inicial e com a contestação, respectivamente. Neste mesmo ato, a parte promovente requereu prazo para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte promovida. Ante o exposto, concedo à parte promovente prazo de 48 horas, a contar da intimação para, querendo, apresentar impugnação aos documentos juntados pela parte promovida. Após o transcurso do referido prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Açailândia, data do sistema. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito - JECCRIM
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Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Autos n°: 0810421-55.2025.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de embargos à execução distribuído com a intenção de prevenção aos autos da execução de título extrajudicial n. 0817120-96.2024.8.14.0040, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca. Assim sendo, percebe-se que a ação foi erroneamente distribuída a este juízo, razão pela qual julgo-me incompetente para apreciar o referido feito, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos para a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, c/c art. 113, I, alínea “b” da Lei nº 5.008 de 10/12/1981. Intime-se. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data certificada pelo sistema. LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria n.º 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0802192-74.2025.8.10.0022 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora: ALDENORA LIMA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS LIMA RIBEIRO - TO9495 Parte ré: Não encontrado INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 153888908, a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito as certidões negativas de todas as serventias extrajudiciais de Imperatriz/MA, informando a inexistência do seu registro de casamento. Em tempo, caso confirmada a ausência do registro, deverá a parte autora emendar a inicial, adequando sua pretensão para a restauração do assentamento, procedimento este que inclusive pode ser realizado extrajudicialmente, consoante Provimento nº 32/2018 da CGJ/MA. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente.".
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Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030445-66.2022.8.27.2729/TO RELATOR : MÁRCIO BARCELOS COSTA EXEQUENTE : ROBER FRANKLYN CARVALHO LARANJEIRA CORREA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS LIMA RIBEIRO (OAB TO009495) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 14/07/2025 - Juntada Outros documentos
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