José Carlos Lima Ribeiro

José Carlos Lima Ribeiro

Número da OAB: OAB/TO 009495

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Carlos Lima Ribeiro possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TJPA, TRT10, TRF3, TJTO, TJMA
Nome: JOSÉ CARLOS LIMA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0801861-60.2023.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: ANTONIA DE ARAUJO Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento da sentença que julgou procedente o pedido inicial (ID 116643734). Regularmente intimado, o executado apresentou embargos à execução alegando, em síntese: excesso de execução, erro no termo inicial da correção monetária e inexigibilidade da multa pleiteada, vez que não houve sua intimação pessoal em relação a decisão que concedeu a medida liminar de ID 104822813 (ID 135765357). A exequente, por sua vez, reconheceu erro na data de início da correção, retificou os valores e apresentou planilhas atualizadas (IDs 136732242 e 136732247), bem como apontou que a obrigação só foi cumprida mais de um ano após a liminar, mesmo após o trânsito em julgado, requerendo majoração das astreintes (ID 136732231). Relatado no essencial. Decido. Indefiro o pedido de efeito suspensivo em razão do pleito do embargante não se adequar as hipóteses previstas no artigo 525, § 5º do Código de Processo Civil/15. Conforme documentos dos autos, a própria embargada reconheceu equívoco na memória de cálculo inicial, apresentando os valores corrigidos conforme ID 136732231. Quanto a alegação de que não houve intimação para cumprimento da liminar, não merece acolhimento. Vejamos: Compulsando os autos, verifico que a requerida foi intimada através da "Representante: Procuradoria da Equatorial" em 09/11/2023 às 23:59:59, de modo que é devido o valor de R$ 15.674,41 (quinze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Insta pontuar que o embargante demonstrou a ciência inequívoca em relação ao termos da decisão, tanto assim o é que apresentou contestação em 22/11/2023 (ID 106978753), após a citação/intimação que ocorreu em 09/11/2023, o que induz à conclusão inequívoca de ciência da decisão que impôs multa cominatória, tornando desnecessária a realização da intimação pessoal exigida pela Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Defiro o pedido de substituição da penhora, considerando que, embora o processo executivo deva se desenvolver da maneira menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC), ele também deverá ser realizado no interesse do credor, visando satisfazer o crédito exequendo (art. 797, CPC). Sendo assim, a substituição do bem sobre o qual recai a medida constritiva depende não apenas da concordância, mas também da ausência de prejuízo para o exequente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução. Após, o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente para soerguer os valores depositados, bem como intime-se a seguradora para efetuar o pagamento do valor executado. Condeno ainda o embargante ao pagamento das custas conforme dispõe o artigo 55, parágrafo único inciso II, da Lei 9.099/95, por ter sido considerado improcedente os presentes embargos. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado e cumpridas as determinações, arquive-se. Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito - JECCrim
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5003968-21.2020.4.03.6114 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: FABIANA MOREIRA DA SILVA, TANIA CRISTINA DE MENDONCA, FRANCISCO LAURENTINO, JORGE ANTONIO PEREIRA, REGENILDA TANIA DE SOUSA Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS LIMA RIBEIRO - TO9495, ZILMAIR APARECIDA FERREIRA - TO7556 DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre as contestações. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que o silêncio será tido como renuncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0800504-74.2025.8.10.0023 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: WALDEMAR DE AMARAL GONCALVES Promovido: BANCO TRIANGULO S/A D E S P A C H O Audiência realizada no dia 23/05/2025, sem entabulação de acordo, ocasião em que as partes declararam não terem outras provas a serem produzidas, além das que foram apresentadas com a inicial e com a contestação, respectivamente. Neste mesmo ato, a parte promovente requereu prazo para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte promovida. Ante o exposto, concedo à parte promovente prazo de 48 horas, a contar da intimação para, querendo, apresentar impugnação aos documentos juntados pela parte promovida. Após o transcurso do referido prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Açailândia, data do sistema. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito - JECCRIM
  5. Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJPA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Autos n°: 0810421-55.2025.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de embargos à execução distribuído com a intenção de prevenção aos autos da execução de título extrajudicial n. 0817120-96.2024.8.14.0040, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca. Assim sendo, percebe-se que a ação foi erroneamente distribuída a este juízo, razão pela qual julgo-me incompetente para apreciar o referido feito, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos para a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, c/c art. 113, I, alínea “b” da Lei nº 5.008 de 10/12/1981. Intime-se. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data certificada pelo sistema. LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA, conforme Portaria n.º 10/2025-GP Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0802192-74.2025.8.10.0022 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora: ALDENORA LIMA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS LIMA RIBEIRO - TO9495 Parte ré: Não encontrado INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 153888908, a seguir transcrito: "DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito as certidões negativas de todas as serventias extrajudiciais de Imperatriz/MA, informando a inexistência do seu registro de casamento. Em tempo, caso confirmada a ausência do registro, deverá a parte autora emendar a inicial, adequando sua pretensão para a restauração do assentamento, procedimento este que inclusive pode ser realizado extrajudicialmente, consoante Provimento nº 32/2018 da CGJ/MA. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente.".
  8. Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030445-66.2022.8.27.2729/TO RELATOR : MÁRCIO BARCELOS COSTA EXEQUENTE : ROBER FRANKLYN CARVALHO LARANJEIRA CORREA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS LIMA RIBEIRO (OAB TO009495) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 14/07/2025 - Juntada Outros documentos
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou