Fabricia Daniela Lopes Da Silva
Fabricia Daniela Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/TO 009725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricia Daniela Lopes Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJPA, TJTO, TJRS
Nome:
FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 0000377-10.2025.8.27.2736/TO RÉU : JONATHAN ALVES DE SANTANA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO MARIN (OAB TO005902) ADVOGADO(A) : FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) ATO ORDINATÓRIO LINK PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: Título: 0000377-10.2025.8.27.2736 Tempo: 20/08/2025 15:45 ID: 497 Senha: 203208 Entrar na videoconferência: 1) Usuários TJTO: por favor visite https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=DVqeJ+AzJzf1ZuDMFLE6EA== Usuários convidados, Clique aqui e digite a senha da conferencia e entre na reunião: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?info=DVqeJ+AzJzf1ZuDMFLE6EA==
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Tribunal: TJTO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0027807-89.2024.8.27.2729/TO RELATOR : JOCY GOMES DE ALMEIDA AUTOR : CLAUDINEY OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 24/07/2025 - Juntada Informações Evento 49 - 02/06/2025 - Juntada Informações
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Tribunal: TJTO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000652-56.2025.8.27.2736/TO RELATOR : WILLIAM TRIGILIO DA SILVA AUTOR : MARIA BONFIM BATISTA ALVES ADVOGADO(A) : FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 24/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 19 - 23/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada
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Tribunal: TJTO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0020258-91.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE : NORTE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) DESPACHO/DECISÃO Em conta simples, a parte autora protocolou ação em 05/2025, portanto, os últimos doze meses de faturamento não se encontram no documento reiteradamente anexo ao evento n. 10. Por sua vez, o artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos processuais válidos que assegurem a regularidade processual. Assim, analisando a procuração eletrônica apresentada pela parte autora, consta assinatura digital em desconformidade com a lei que estabelece regras para o processo eletrônico. Neste sentido a Lei n.º 11.419/2006, dispõe em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, que se considera assinatura digital aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. Por sua vez, a lei que especifica as modalidades de assinatura e certificação digital é a Lei n.º 14.063/2020. Referida norma estabelece, em seu capítulo II, quatro modalidades: autenticação, assinatura eletrônica, certificado digital e certificado digital ICP Brasil. Assim o faz no capítulo que trata das Interações Com Entes Públicos. Em face de tal norma, poder-se-ia concluir que as quatro formas seriam válidas para o processo judicial eletrônico. Todavia, esta não é a definição da lei, dado que em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, há ressalva expressa estabelecendo que o referido capítulo não se aplica aos processos judiciais. Portanto, o uso das modalidades previstas naquela norma, deve ser aplicado em consonância com a Lei n.º 11.419/2006, cuja norma dispõe que a assinatura digital para o processo eletrônico é aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, de modo a permitir, quando necessário, uma eventual perícia, que demonstre a vinculação da assinatura eletrônica, à pessoa identificada. Isto requer o uso da infraestrutura das chaves públicas Brasileiras – ICP Brasil, pois, nesta modalidade de certificado, sua elaboração requer a presença física do usuário, devidamente comprovada sua identidade, revelando-se assim, uma assinatura eletrônica qualificada, conforme requerido pela Lei nº 11.419/2006. Assim a procuração apresentada no presente processo, contém assinatura digital, cuja autenticidade não pode ser aferida por meio idôneo, pelo que reputo o documento como formalmente irregular e, por conseguinte, inapto a comprovar a regular representação processual da parte. Ressalto, ainda, que, é plenamente admissível, conforme o disposto no caput do art. 105 do Código de Processo Civil, que a parte comprove a outorga de mandato judicial mediante a apresentação de cópia digitalizada de instrumento de procuração regularmente confeccionado. Contudo, importante esclarecer também, que não se pode atribuir validade jurídica ao instrumento de procuração que contenha apenas a imagem escaneada ou digitalizada da assinatura do outorgante, sem certificação digital ou outro meio idôneo de verificação de autenticidade, como a aposição da assinatura no documento pelo próprio assinante. Do contrário, procedimento cria um documento híbrido, que não possui as características de um documento nato-digital nem de um documento físico validamente reproduzido, o que inviabilizaria a aferição de sua integridade e do contexto em que foi produzido. Nessas hipóteses, resta comprometida a certeza quanto à autenticidade do instrumento de mandato judicial, e consequentemente o reconhecimento da regular representação processual, um dos pressupostos processuais, cujos vícios devem ser sanados para evitar a nulidade dos atos processuais, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo processual ou em qualquer grau de jurisdição. A representação processual adequada é, portanto, um requisito indispensável para a continuidade e validade do processo, sendo que a sua ausência ou irregularidade pode comprometer o direito de defesa e a capacidade postulatória das partes envolvidas. Diante de todo o exposto, nos termos anteriormente delineados, considero irregular o instrumento de mandato judicial particular apresentado em formato eletrônico, cuja assinatura digital não permite a verificação de sua autenticidade por meio seguro e idôneo. Nestes termos, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar FATURAMENTO ATINENTE AOS DOZE MESES ANTERIORES AO PROTOCOLO DA AÇÃO (ABRIL/2024 A ABRIL/2025) e procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III , alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c Art. 2º, parágrafo único da Lei n. 14.063/2020 c/c Art.149, inciso XXX, do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO c/c Nota Técnica nº 16 - Presidência /NUGEPAC/CINUGEP e MANUAL de Tratamento Adequado da Litigiosidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - subsídios para o enfrentamento na perspectiva da microgestão, produzido pela CGJUS/TO (gestão 2025-2027) e pela Juíza de Direito Mônica Silveira Vieira, do TJMG, em cooperação judiciária Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0012560-05.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00090784920238272729/TO) RELATOR : ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RÉU : JOÃO CARLOS LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 22/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5014612-20.2025.8.21.0033/RS RELATOR : ELIANA ENDRES VIERO REQUERENTE : ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS MENESES ADVOGADO(A) : FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5014612-20.2025.8.21.0033/RS RELATOR : ELIANA ENDRES VIERO REQUERENTE : ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS MENESES ADVOGADO(A) : FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 29/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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