Raissa Guimaraes Santos

Raissa Guimaraes Santos

Número da OAB: OAB/TO 009792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raissa Guimaraes Santos possui 34 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJAL, TJTO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TJAL, TJTO, TRT10, TRT21
Nome: RAISSA GUIMARAES SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001696-89.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: CARLOS JOSE CABRERA GADEA RECLAMADO: A. C. C. DE MORAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec87a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA  EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (BB Registro nº 29/07/2025 10:3829/07/2025)   Vistos os autos. Considerando que o exequente levantou 5 parcelas do parcelamento deferido ao ID b7e9ae4 conforme comprovação bancária ID 2f9d2fa e que os valores da 5.ª e 6.ª parcelas deveriam ser utilizadas para pagamento das verbas previdenciárias, fiscais e honorários advocatícios sucumbenciais, tenho por quitados os honorários advocatícios sucumbenciais e determino o recolhimento das verbas previdenciárias e a liberação do saldo remanescente do crédito do exequente. As custas foram recolhidas ID 6b283cb. Logo, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 1.500.108.336.250 (ID f1df2b1), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos (ID e836b81): a)  Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$558,03 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 29/07/2025, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 A. C. C. DE MORAIS LTDA, CNPJ: 44.225.737/0001-88. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador CARLOS JOSE CABRERA GADEA, CPF: 716.822.121-30, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$0,00;  RRA: 04; Base de Cálculo: R$1.505,49; c) Libere ao exequente, por intermédio do advogado RICARDO ARAUJO COELHO - OAB/TO 6633 - Procuração de ID a5eb177, a importância de R$398,12, acrescida das atualizações, referente ao remanescente do crédito obreiro; d)  a conta judicial deverá ser zerada. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Intimem-se as partes, sendo o exequente, via DEJT, para que, até 31/08/2025, realize a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilitem abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta judicial à disposição da Corregedoria Regional vinculada ao Projeto Garimpo. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de ALVARÁ. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. C. C. DE MORAIS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001696-89.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: CARLOS JOSE CABRERA GADEA RECLAMADO: A. C. C. DE MORAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec87a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA  EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (BB Registro nº 29/07/2025 10:3829/07/2025)   Vistos os autos. Considerando que o exequente levantou 5 parcelas do parcelamento deferido ao ID b7e9ae4 conforme comprovação bancária ID 2f9d2fa e que os valores da 5.ª e 6.ª parcelas deveriam ser utilizadas para pagamento das verbas previdenciárias, fiscais e honorários advocatícios sucumbenciais, tenho por quitados os honorários advocatícios sucumbenciais e determino o recolhimento das verbas previdenciárias e a liberação do saldo remanescente do crédito do exequente. As custas foram recolhidas ID 6b283cb. Logo, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 1.500.108.336.250 (ID f1df2b1), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos (ID e836b81): a)  Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$558,03 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 29/07/2025, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 A. C. C. DE MORAIS LTDA, CNPJ: 44.225.737/0001-88. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Imposto de Renda tendo como titular o trabalhador CARLOS JOSE CABRERA GADEA, CPF: 716.822.121-30, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$0,00;  RRA: 04; Base de Cálculo: R$1.505,49; c) Libere ao exequente, por intermédio do advogado RICARDO ARAUJO COELHO - OAB/TO 6633 - Procuração de ID a5eb177, a importância de R$398,12, acrescida das atualizações, referente ao remanescente do crédito obreiro; d)  a conta judicial deverá ser zerada. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Intimem-se as partes, sendo o exequente, via DEJT, para que, até 31/08/2025, realize a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilitem abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta judicial à disposição da Corregedoria Regional vinculada ao Projeto Garimpo. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de ALVARÁ. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE CABRERA GADEA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001406-37.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: LUCAS DHONNATAN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CLECIO DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA, 41.246.656 VANIA MENEZES DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50deda1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ , em 28 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista que a pauta de audiências de instrução designadas para o período de 12/08/2025 a 14/08/2025 foi estabelecida na condição de existência de Juiz Auxiliar em atuação nesta 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, bem como, que este Juiz Auxiliar (MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO) foi fixado no foro de Araguaína/TO., sem a disponibilização de Juiz substituto para realização das referidas audiências de instrução, determino a retirada do feito da pauta. Publique-se para ciência das partes. Após, venham os autos conclusos para designação de nova data para audiência de instrução, com devida intimação pessoal das partes. PALMAS/TO, 28 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DHONNATAN FERREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001406-37.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: LUCAS DHONNATAN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CLECIO DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA, 41.246.656 VANIA MENEZES DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50deda1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ , em 28 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista que a pauta de audiências de instrução designadas para o período de 12/08/2025 a 14/08/2025 foi estabelecida na condição de existência de Juiz Auxiliar em atuação nesta 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, bem como, que este Juiz Auxiliar (MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO) foi fixado no foro de Araguaína/TO., sem a disponibilização de Juiz substituto para realização das referidas audiências de instrução, determino a retirada do feito da pauta. Publique-se para ciência das partes. Após, venham os autos conclusos para designação de nova data para audiência de instrução, com devida intimação pessoal das partes. PALMAS/TO, 28 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLECIO DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA - 41.246.656 VANIA MENEZES DE CARVALHO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001696-89.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: CARLOS JOSE CABRERA GADEA RECLAMADO: A. C. C. DE MORAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677d6f6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MONICA RAMOS DE SOUZA, em 25 de julho de 2025.   DESPACHO  Vistos os autos. Considerando o pagamento da última parcela foi realizado em 14/07/2025, na conta judicial 700.117.087.779 - R$956,15 conforme extrato (ID f1df2b1), inclusive com resgate realizado em 18/07/2025 e que na conta judicial 1.500.108.336.250 consta um depósito de R$956,15 realizado em 12/06/2025, tenho por quitado o parcelamento. Ante os termos da decisão ID b7e9ae4, intime-se o exequente, via DJEN, para, no prazo de 05 dias, informar se levantou o valor depositado na conta judicial 700.117.087.779. Após, conclusos. PALMAS/TO, 27 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE CABRERA GADEA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000509-09.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: LUCAS DHONNATAN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CLECIO DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA, 41.246.656 VANIA MENEZES DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22de5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Diante do silêncio do reclamante, tenho por quitado o acordo, pelo que extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DHONNATAN FERREIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000509-09.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: LUCAS DHONNATAN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CLECIO DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA, 41.246.656 VANIA MENEZES DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22de5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Diante do silêncio do reclamante, tenho por quitado o acordo, pelo que extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLECIO DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA - 41.246.656 VANIA MENEZES DE CARVALHO
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