Kelsen Olav Batista Bruno

Kelsen Olav Batista Bruno

Número da OAB: OAB/TO 010237

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelsen Olav Batista Bruno possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJTO
Nome: KELSEN OLAV BATISTA BRUNO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) USUCAPIãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJTO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0028166-73.2023.8.27.2729/TO AUTOR : R R SANTOS CONTADORES ADVOGADO(A) : GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B) RÉU : ZIMANO LTDA ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Inicialmente, a parte ré, compareceu a audiência designada, contudo não apresentou a defesa nos autos, tornando-se revel em razão da ausência de resistência à pretensão, nos termos da legislação processual civil. A apresentação de contestação deve ser efetivada até a audiência de conciliação, o que não foi efetivado nos autos. Na dicção do art. 344 do CPC, por sua vez, a revelia acarreta presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que significa dizer que a aplicação do instituto não implica, obrigatoriamente, na procedência do pedido, posto que se a conseqüência jurídica pretendida não decorrer logicamente dos fatos, não poderá o magistrado deferi-lo. Ultrapassada a questão supra, adentro ao mérito. Em síntese, cinge-se a demanda acerca da cobrança de valor referente prestação de serviços contábeis mediante contrato constando a assinatura da ré, prova que, aliada à revelia, confere veracidade aos fatos e a procedência do pedido. Com efeito, ao não se apresentar neste juízo com o fito de trazer a sua versão dos fatos, a parte requerida assumiu, mesmo que tacitamente, que deve à parte autora o valor cobrado, cabendo-lhe, portanto, proceder ao seu integral pagamento. Afinal, compete ao réu se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da parte autora, a teor do art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. É cediço que a boa-fé objetiva exige que as partes ajam dentro de limites razoáveis e cercados de ânimo voltado ao fiel cumprimento do que foi acordado. Entender o contrário criaria desordem nas relações sociais, onde cada um poderia infringir o dever de lealdade sem suportar qualquer ônus. Assim sendo, existindo uma obrigação não satisfeita nasce para o credor o direito de cobrá-la, a fim de evitar o enriquecimento indevido do devedor. A quantia deve ser fixada em seu valor original, sofrendo as devidas correções nos termos em que assinalado abaixo. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.287,33 (cinco e duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) ser submetido a correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos. Por fim, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes alinhavados pelo artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). Requerendo a parte interessada o cumprimento de sentença mediante observação dos requisitos do art. 524 do CPC, com a discriminação do valor principal e honorários advocatícios, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação , apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc. IX, da Lei 9099/95). Não efetuado o pagamento, se a parte autora for assistida por advogado particular deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC, não incidindo os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC. Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhe-se à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa. Em seguida, conclusos para tentativa de bloqueio eletrônico. Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Com o pagamento integral, sejam conclusos para extinção. Certificado o trânsito em julgado e não existindo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas,data certificada pelo sistema.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0004952-58.2025.8.27.2737/TO AUTOR : LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) RÉU : ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E PESCADORES TERRA NOSSA-APPTN ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar proposta por LUÍS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO em face de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PESCADORES TERRA NOSSA – APPTN, JOSÉ EDILSON DA COSTA , WALDENÍCIO DA SILVA LOPES e EDSON JOSE NOGUEIRA , referente ao Lote 12 do Loteamento Porteira – 1ª Etapa, matrícula nº 12.702 do CRI de Porto Nacional/TO, situado na Fazenda Lagoa Encantada. No evento 17 foi deferida medida liminar para reintegrar o autor na posse do referido imóvel rural, com autorização de uso de força policial e embargo de obras, diante de alegado esbulho possessório ocorrido nos dias 07 e 08 de junho de 2025. A parte requerida Associação dos Produtores e Pescadores Terra Nossa – APPTN e Outros apresentaram contestação (evento 32), onde requerem em juízo de retratação, que suspenda a liminar concedida. É o relatório. Decido. Pois bem, em análise das provas carreadas aos autos e do sistema e-Proc, verifico que a controvérsia possessória que ora se examina não é isolada, mas sim parte de uma multiplicidade de litígios fundiários em trâmite na presente comarca de Porto Nacional, todos relacionados à mesma região rural, qual seja, o denominado Loteamento Porteira, no município de Porto Nacional/TO. Em consulta ao sistema e-Proc, verifica-se que o autor figura como parte em outras demandas, notadamente na ação de nº 0005324-22.2016.8.27.2737, em que litiga contra Darcy Aires Cardoso e a Associação dos Pescadores, Piscicultores e Agricultura Familiar do Loteamento Porteirinha III Etapa. Consta do evento 319 daqueles autos que o litígio envolve área cuja delimitação ainda não está tecnicamente definida, havendo indícios de sobreposição de matrículas. Tal circunstância evidenciou a necessidade de produção de prova pericial para o adequado deslinde da controvérsia. Ademais, conforme informação apresentada no evento 244 dos autos acima mencionado, verifica-se que os autores Luis Filipe Grava e Carlos Henrique Amorim, em autos distintos, a saber, 0005324-22.2016.8.27.2737 e 0000390-84.2017.8.27.2737, estão litigando sobre o mesmo imóvel Loteamento Porteirinha, considerando que a área em litígio não está devidamente demarcada e que há a necessidade de evitar decisões contraditórias entre processos que versam sobre a mesma área, determinou a suspensão dos autos nº 0005324-22.2016.8.27.2737, até a conclusão da perícia deferida nos autos nº 0000390-84.2017.8.27.2737. O entrelaçamento fático acima demonstrado, territorial e jurídico dessas ações exige prudência jurisdicional. A manutenção simultânea de decisões liminares possessórias sobre áreas possivelmente sobrepostas ou territorialmente contíguas implica risco real de decisões conflitantes e irreconciliáveis, comprometendo a segurança jurídica e a integridade do sistema de justiça. Diante do dever de cautela do julgador, da necessidade de observância à coerência das decisões judiciais e da preservação da segurança jurídica, impõe-se, neste momento, a suspensão dos efeitos da medida liminar anteriormente concedida. Tal providência se justifica diante da complexidade fática que envolve o litígio, da possibilidade de decisões conflitantes em ações conexas e da ausência de elementos técnicos suficientes. DISPOSTIVO ANTE O EXPOSTO, SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR PROFERIDA NO EVENTO 17, até ulterior deliberação, bem como determino a suspensão do presente feito até a conclusão da perícia deferida nos autos nº 0000390-84.2017.8.27.2737, com o objetivo de evitar decisões contraditórias acerca de áreas limítrofes e interdependentes. Determino ao cartório que informe Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a suspensão da antecipação de tutela nos autos do Agravo de Instrumento. Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Usucapião Nº 0001021-83.2025.8.27.2725/TO AUTOR : VANESSA BARBOSA SUZARTE RODRIGUES ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificar o valor da causa, adequando-o ao valor de mercado do imóvel usucapiendo, e apresentar  documento dotado de fé pública que comprove o valor atribuído.
  5. Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0018572-35.2023.8.27.2729/TO AUTOR : M. J. COMERCIO DE TECIDOS LTDA ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO No evento 38, DEC1 este juízo determinou a intimação das partes para cada qual assim informar: 1- INTIME-SE o Advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias), emendar a petição do ​ evento 36, APR_ROL_TEST1 ​, cumprindo o determinado por juízo e apresentar o ROL TESTEMUNHAL ,  nos moldes do art. 357, §4º CPC/15 . O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez ), sendo três (03), no máximo, para a prova de cada fato (§6º, art. 357) , devendo a parte interessada especificar o FATO sobre o qua l recairá cada testemunha . NÃO SE ADMITIRÁ TESTEMUNHAS "POR OUVIR DIZER". ​ 2- INTIME-SE o Advogado da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias), adequar a petição do ​​ evento 35, PET1 ​​, cumprindo o determinado por juízo e apresentar qual dos sócios irá prestar depoimento pessoal. E, designou AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 07, de agosto de 2025, às 14h horas , a ser realizada de forma híbrida. A requerida, no evento 46, MANIFESTACAO1 , indicou o representante legal da autora para prestar DEPOIMENTO PESSOAL, na pessoa de JOSE CARLOS GOMES. No evento 47, PET1 , a autora não apresentou rol de suas testemunhas e, insistiu no DEPOIMENTO PESSOAL próprio, o que já foi indeferido no ​ evento 38, DEC1 ​ por falta de amparo legal. Entretanto, seu pedido resta prejudicado porque a requerida pediu depoimento pessoal do representante legal da requerente. Ocorre que, na data da referida audiência, este juízo participará na ESMAT - Escola Superior da Magistratura Tocantinense - curso obrigatório para atualização de Juízes, no Tema Transformação Digital no Poder Judiciário nos dias  7 e 8/Agosto/2025 . Diante disto, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 25 de agosto de 2025, às 17h , a ser realizada de forma híbrida , ou seja, as partes e seus procuradores podem comparecer presencialmente ou virtualmente, conforme for mais conveniente para cada um. Dados para acesso: ID:249 Senha:501329 https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=yYPf0btl1mercT7Sz7Rsug== Determino o CANCELAMENTO da audiência designada no evento 38, DEC1 . INTIMEM-SE. No caso, deverá a autora comparecer acompanhada de seu representante legal JOSE CARLOS GOMES para prestar depoimento pessoal a pedido da requerida, independentemente de intimação pessoal em prestígio ao princípio da cooperação processual. Data do sistema. Agenor Alexandre da Silva Juiz de Direito Titular
  6. Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0029867-35.2024.8.27.2729/TO RELATOR : ANA PAULA BRANDAO BRASIL RÉU : GILMAR SOUSA LIMA LOPES ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) RÉU : VALERIA OLIVEIRA LOPES LIMA ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 21/07/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO INOMINADO
  7. Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008130-39.2025.8.27.2729/TO RELATOR : SILVANA MARIA PARFIENIUK AUTOR : CLEYANNE AIRES FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 17/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 27 - 30/06/2025 - Despacho Determinação de Citação
  8. Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0028164-06.2023.8.27.2729/TO RELATOR : RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO AUTOR : R R SANTOS CONTADORES ADVOGADO(A) : JÉSSICA FERREIRA PAZ (OAB TO010166) ADVOGADO(A) : GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B) RÉU : NATIVA LTDA – ME ADVOGADO(A) : KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 77 - 01/07/2025 - Despacho Mero expediente Evento 76 - 30/06/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou