Ivone Dos Santos Carneiro

Ivone Dos Santos Carneiro

Número da OAB: OAB/TO 010705

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivone Dos Santos Carneiro possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPA, TRT10, TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPA, TRT10, TJTO
Nome: IVONE DOS SANTOS CARNEIRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO FISCAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 0011660-41.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE : GLOBO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL MAIONE TEIXEIRA (OAB TO004732) ADVOGADO(A) : IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por GLOBO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, nos autos da Execução Fiscal nº 50096070320118272729, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PALMAS, que rejeitou a exceção de pré-executividade por ela apresentada. Referida decisão assentou não ser possível a apreciação das teses arguidas pela Excipiente, uma vez que a parte teria realizado parcelamento do crédito tributário, fato inibidor da discussão acerca dos aspectos fáticos relativos à matéria, na esteira do Tema 375 do Superior Tribunal de Justiça ( processo 5009607-03.2011.8.27.2729/TO, evento 149, DECDESPA1 ). Razões recursais: Inconformado, o Excipiente interpôs o presente recurso em cujas razões alega, em síntese, que a decisão combatida aplicou incorretamente o Tem 375 do Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de que a matéria veiculada na exceção de pré-executividade não consiste em discussão fática do débito, mas sim vícios formais que atingem a própria higidez da CDA que embasa o feito executivo de origem. Nesse contexto, aponta existir divergência no que diz respeito ao período de referência indicado na CDA nº 20110001785 e no registrado do Auto de Infração nº 651/2009, destacando que idênticos erros foram verificados também nas CDAs nºs. 20110001780, 20110001781, 20110001782, 20110001783, 20110001784, 20110001786, 20110001787, 20110001788 e 20110001789. Ainda, erro na identificação do número do Auto de Infração na CDA nº 20110001781, visto que registrado como 633/2009 quando o correto seria 663/2009. Argumenta que tais vícios afetam a certeza e liquidez do título executivo e não se convalidam pelo parcelamento. Com base nos argumentos acima sintetizados, requer a concessão da antecipação da tutela recursal por reputar demonstrados os requisitos legais para tanto. No mérito, requer a reforma da decisão para acolher a exceção de pré-executividade apresentada na origem para declarar nulas as CDAs nºs. 20110001780, 20110001781, 20110001782, 20110001783, 20110001784, 20110001785, 20110001786, 20110001787, 20110001788 e 20110001789, e, por consequência, julgar extinta a execução fiscal nº 5009607-03.2011.8.27.2729, condenando a Fazenda Pública ao pagamentos dos honorários de sucumbência ( processo 0011660-41.2025.8.27.2700/TJTO, evento 1, INIC1 ). É o relato necessário. Decido . Nos termos do que dispõe o artigo 1.019 do Código de Processo Civil, pode o relator, após lhe ser distribuído o agravo de instrumento, “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, desde que verifique que da imediata produção dos efeitos da decisão há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, e fique demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC). No caso em apreço, não vislumbro demonstrada, ao menos neste juízo prefacial, a probabilidade do provimento do recurso interposto. Aparentemente, a decisão recorrida se encontra alinhada ao Tema 375 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o parcelamento implica confissão da dívida e inviabiliza a discussão judicial dos aspectos fáticos do crédito tributário. Ainda que o Agravante sustente não pretender discutir matéria fática, mas sim vícios formais, o fato é que a análise dessas supostas nulidades, em tese, exige dilação probatória ampla, providência incabível em sede de exceção de pré-executividade. Ausentes os elementos de pronto convencimento quanto à probabilidade do direito, desnecessária a apreciação do perigo de dano, que, por si, não legitima o deferimento da antecipação da tutela recursal pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal postulada no agravo de instrumento em epígrafe. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo , dispensando-o da apresentação de informes. Intime-se a parte Agravada, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 0003729-88.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00054244820238272731/TO) RELATOR : MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO EMBARGANTE : ANTONIO AMERICO MACHADO E SILVA ADVOGADO(A) : IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 28/07/2025 - Juntada - Boleto Gerado Evento 26 - 28/07/2025 - Juntada - Boleto Gerado
  4. Tribunal: TJTO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0042080-73.2024.8.27.2729/TO AUTOR : EBESON COELHO TORRES ADVOGADO(A) : IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) RÉU : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : NEY JOSÉ CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA
  5. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0042680-94.2024.8.27.2729/TO AUTOR : VILMAR CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida, antes da audiência de conciliação, juntou possível contestação ( evento 25, CONT1 ). No entanto, o arquivo anexado pela parte ré, por alguma razão, não pode ser visualizado. Vejamos: Ademais, não é cabível atribuir à parte requerida a responsabilidade pela falha no arquivo anexado, pois não é possível verificar o momento em que o arquivo foi corrompido. Assim, diante da dúvida quanto à efetiva apresentação de contestação, DEIXO de decretar a revelia. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover nova juntada da contestação aos autos, em formato legível. Manifestado a parte ou decorrido o prazo, CONCLUAM-SE os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data registrada no evento.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJTO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000925-37.2025.8.27.2703/TO AUTOR : HUGO CORREA NETTO DA COSTA PORTO ADVOGADO(A) : IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, verifico que não houve a devida efetivação do pagamento de custas e taxas iniciais. Assim, INTIMO a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o devido pagamento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000039-02.2002.8.27.2721/TO RELATOR : MANUEL DE FARIA REIS NETO RÉU : ODOLFO JUNIOR MACHADO E SILVA ADVOGADO(A) : IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) RÉU : ANTONIO AMERICO MACHADO E SILVA ADVOGADO(A) : IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) RÉU : VELCAR AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 197 - 24/07/2025 - Juntada Informações Evento 196 - 24/07/2025 - Decisão Rejeição Exceção de pré-executividade
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