Victor Gabriel Dias Fernandes
Victor Gabriel Dias Fernandes
Número da OAB:
OAB/TO 010943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Gabriel Dias Fernandes possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPE, TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPE, TJTO
Nome:
VICTOR GABRIEL DIAS FERNANDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0025819-67.2023.8.27.2729/TO AUTOR : DANIEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL DIAS FERNANDES (OAB TO010943) RÉU : INÁCIO SÉRGIO COELHO ADVOGADO(A) : GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Na petição inicial ( evento 1, INIC1 ) o autor atribuiu à causa o valor de R$ 21.294,94 (vinte e um mil e duzentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), que não corresponde ao proveito econômico do presente feito. A parte autora pretende a declaração de nulidade do registro R01-69.200, feito em 06 de outubro de 2004, sob o argumento de que os direitos da propriedade do lote em questão lhe foi transferido por meio de Cessão de Direitos em 1999, sendo, portanto, o real proprietário. Ainda, pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O Código de Processo Civil prevê: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. No caso dos autos, verifica-se que a respectiva Cessão à época (1999) foi ajustada pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), portanto, irrisório e não guarda relação com o valor atual de mercado ou com o valor venal do bem. Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora e do requerido INÁCIO SÉRGIO COELHO para, no prazo de 15 (quinze) dias , acostar aos autos o extrato do valor do IPTU do imóvel ou a Certidão de Valor Venal, a fim de aferir o correto valor da demanda. Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada no sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009996-82.2025.8.27.2729/TO RELATOR : LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA AUTOR : RICARDO ADRIANO FERREIRA BERWANGER ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL DIAS FERNANDES (OAB TO010943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL: 0084647-04.2018.8.17.2990 COMARCA DE ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda EMBARGANTE: AGNELO CLAUDINO DE ANDRADE EMBARGADOS: BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A. e COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVASAMENTO DE ESGOTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DAS RÉS PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PROVAS. VÍCIO INEXISTENTE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, recurso de fundamentação vinculada, destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou ao reexame de matéria probatória por mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. Inexiste omissão no Acórdão que, analisando o conjunto fático-probatório, conclui pela ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta das rés e os danos alegados pelo autor, ainda que não tenha conferido às provas a valoração pretendida pela parte embargante. O julgado enfrentou expressamente a questão central da controvérsia. 3. A pretensão do embargante de ver reanalisadas as provas dos autos (fotografias, depoimento testemunhal) para que se chegue a conclusão diversa daquela firmada no Acórdão configura nítida tentativa de rediscussão do mérito, finalidade estranha aos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório do recurso, que visa apenas a retardar o trânsito em julgado da decisão desfavorável, cabível a condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa. 6. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0084647-04.2018.8.17.2990, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, condenando o embargante ao pagamento de multa por caráter protelatório no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, tudo conforme o Voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator
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Tribunal: TJTO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0009996-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR : RICARDO ADRIANO FERREIRA BERWANGER ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL DIAS FERNANDES (OAB TO010943) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias , promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos das custas de locomoção, atentando-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, o sistema pode ser acessado em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao . Deverá ainda, se possível, informar além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome e CPF do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada. Endereço indicado (evento 1): “Arne 12, Avenida N S 4, Lote 06, Sala 01, Plano Diretor Norte, Palmas/TO – CEP 77.006-046” Palmas/TO, data certificada eletronicamente.
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Tribunal: TJTO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0009996-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR : RICARDO ADRIANO FERREIRA BERWANGER ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL DIAS FERNANDES (OAB TO010943) DESPACHO/DECISÃO a) DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a análise dos recursos especial e extraordinário interpostos no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0009560-46.2017.827.00001; b) Sem prejuízo da suspensão, CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para: (i) Declarar rescindido o contrato; (ii) determinar que a empresa requerida suspenda a cobrança das parcelas referentes ao contrato de compra e venda objeto da lide; (iii) determinar que a empresa requerida abstenha-se de efetuar cobranças judicial ou extrajudicialmente; (iv) bem como de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito quanto aos débitos oriundos do contrato em discussão nestes autos. Intime-se a parte autora e cite-se/intime-se a parte requerida para cumprir a determinação desta decisão liminar, bem como para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. A parte requerida deverá observar os preceitos do CPC nos arts. 336 ao 342, incisos e parágrafo, por ocasião da defesa. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica. Sem prejuízo da determinações acima, DESIGNO tentativa de conciliação a ser feita perante o CEJUSC. Coloquem o feito em pauta.
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Tribunal: TJPE | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) Processo nº 0084647-04.2018.8.17.2990 APELANTE: BRK AMBIENTAL REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE / GOIANA SPE S.A., COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO APELADO(A): AGNELO CLAUDINO DE ANDRADE DESPACHO Ante embargos declaratórios opostos com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada, por meio de seu patrono, para se pronunciar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator