Yuri Soares Viana
Yuri Soares Viana
Número da OAB:
OAB/TO 011036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Soares Viana possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJTO e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJGO, TJTO
Nome:
YURI SOARES VIANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 0015332-67.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0033567-29.2018.8.27.2729/TO EMBARGADO : LEUSINA MELO DE SOUSA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SOARES VIANA (OAB TO01481B) ADVOGADO(A) : DENILSON FROIS SOUZA (OAB TO009796) ADVOGADO(A) : YURI SOARES VIANA (OAB TO011036) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora o novo advogado assuma o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais ou devolução de prazos, considerando a complexidade da causa bem como o atual advogado assumiu o processo muito próximo do término do prazo, entendo ser razoável deferir a dilação de prazo. 2. O art. 139, VI, parágrafo único, do CPC, permite a dilação dos prazos processuais quando requerido antes do seu encerramento, como ocorreu na presente hipótese ( evento 21, MANIFESTACAO1 ), razão pela qual DEFIRO a dilação de prazo por mais 10 dias . 3. DEFIRO a habilitação dos novos advogados ( evento 22, PROCAUTO2 ). 4. DEFIRO a tramitação prioritária, nos termos do inciso I do art. 1.048, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 0015332-67.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0033567-29.2018.8.27.2729/TO EMBARGADO : LEUSINA MELO DE SOUSA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SOARES VIANA (OAB TO01481B) ADVOGADO(A) : DENILSON FROIS SOUZA (OAB TO009796) ADVOGADO(A) : YURI SOARES VIANA (OAB TO011036) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora o novo advogado assuma o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais ou devolução de prazos, considerando a complexidade da causa bem como o atual advogado assumiu o processo muito próximo do término do prazo, entendo ser razoável deferir a dilação de prazo. 2. O art. 139, VI, parágrafo único, do CPC, permite a dilação dos prazos processuais quando requerido antes do seu encerramento, como ocorreu na presente hipótese ( evento 21, MANIFESTACAO1 ), razão pela qual DEFIRO a dilação de prazo por mais 10 dias . 3. DEFIRO a habilitação dos novos advogados ( evento 22, PROCAUTO2 ). 4. DEFIRO a tramitação prioritária, nos termos do inciso I do art. 1.048, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.