Ana Jessica Lino Quixabeira

Ana Jessica Lino Quixabeira

Número da OAB: OAB/TO 011194

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Jessica Lino Quixabeira possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF5, TJTO, TRF1 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF5, TJTO, TRF1
Nome: ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 1ª Turma Recursal da SJTO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008021-41.2024.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EVILANE FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA - TO11194-A e MARCOS HENRIQUE DE MORAES FERNANDES - TO10769-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EVILANE FRANCISCO DA SILVA MARCOS HENRIQUE DE MORAES FERNANDES - (OAB: TO10769-A) ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA - (OAB: TO11194-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439409678) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 15 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJTO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0003121-39.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE : CREUZA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE DE MORAES FERNANDES (OAB TO010769) ADVOGADO(A) : ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA (OAB TO011194) DESPACHO/DECISÃO Considerando que fora localizado a importância de R$ 299,60 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), via Sisbajud, conforme evento 19. Considerando ainda, que tratando-se de execução extrajudicial, o executado deverá apresentar embargos em audiência, desde que garantido o juízo em sua totalidade, e que conforme verificado nos autos, o mesmo não embargou. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente na conta bancária indicada em evento 56. No que pertine ao pedido de busca dos bens da parte executada via INFOJUD, entendemos que o mesmo deve ser indeferido, por não se verificar o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da parte executada. Incumbe à parte exequente/credora a indicação de bens da parte devedora, não se justificando que a parte credora transfira ao Judiciário o ônus de localizar de bens da parte executada. No caso vertente, não há prova cabal de que a credora esgotou todos os meios disponíveis para a localização de bens da parte executada ou de que exauriu todas as vias disponíveis para localização de bens da parte devedora. Além disso, diante dos princípios da celeridade e economia processual dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível que o Judiciário fique a mercê de pedidos para busca de dados da parte executada. ​​​​​​​Nesse passo, INDEFIRO o pedido de busca dos bens da executada via INFOJUD, pelo fato de não se verificar o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens do executado pela parte credora. Intime-se do indeferimento. No que pertine ao pedido de bloqueio/suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e passaporte da executada/devedora com base no art. 139, inciso IV do CPC, entendemos que o mesmo deve ser indeferido. No caso vertente, não foram esgotados os meios tradicionais de satisfação do débito, não se vislumbra o exaurimento de todos os meios de expropriação de bens e direitos da devedora elencados nos arts.834 e 835 do Novo CPC, nem tampouco se vislumbra a comprovação inequívoca do elemento subjetivo da executada de deliberadamente opor-se à presente execução nos termos dos incisos II, III, IV e V do art.774 do NCPC. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e passaporte da executada por não se vislumbrar o exaurimento de todos os meios de expropriação de bens e direitos da devedora elencados nos arts.834 e 835 do Novo CPC e por não se constatar a comprovação inequívoca do elemento subjetivo da executada de deliberadamente opor-se à presente execução nos termos dos incisos II, III, IV e V do art.774 do NCPC. Intime-se do indeferimento. Verifico que foram localizados veículos em nome do executado por meio de consultas ao sistema RENAJUD, entretanto, todos constam com restrições oriundas de outros tribunais. Nesse passo, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se e comprovar que os bens localizados possuem valor suficiente para garantir a satisfação do crédito exequendo, bem como dos débitos vinculados às restrições anotadas por outros juízos, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004892-81.2025.8.27.2706/TO RELATOR : WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA AUTOR : ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA ADVOGADO(A) : ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA (OAB TO011194) ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE DE MORAES FERNANDES (OAB TO010769) AUTOR : MARCOS HENRIQUE DE MORAES FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA (OAB TO011194) ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE DE MORAES FERNANDES (OAB TO010769) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 03/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002160-29.2023.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOAQUIM LIMA PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS HENRIQUE DE MORAES FERNANDES - TO10769-A e ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA - TO11194-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOAQUIM LIMA PESSOA ANA JESSICA LINO QUIXABEIRA - (OAB: TO11194-A) MARCOS HENRIQUE DE MORAES FERNANDES - (OAB: TO10769-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438718315) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 27 de junho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 16 de julho de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Julgamento de Julho de 2025 Horário: 16 jul. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89643013071?pwd=RoAN6tTNSp4bfxXjWEN5HjCXxEDkOo.1 ID da reunião: 896 4301 3071 Senha: 111298 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 15 de julho de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
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