Noelma Silva Pajaú
Noelma Silva Pajaú
Número da OAB:
OAB/TO 011508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Noelma Silva Pajaú possui 53 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJTO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJTO
Nome:
NOELMA SILVA PAJAÚ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001609-39.2024.8.27.2721/TO RELATOR : ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI EXEQUENTE : J S PEREIRA LTDA ADVOGADO(A) : NOELMA SILVA PAJAÚ (OAB TO011508) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 17/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0001663-05.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE : J S PEREIRA LTDA ADVOGADO(A) : NOELMA SILVA PAJAÚ (OAB TO011508) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pleiteou buscas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (eventos 11 e 20), a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes e o levantamento dos valores bloqueados judicialmente (evento 15) para a conta bancária de titularidade do patrono. A parte executada, intimada para manifestar-se sobre os valores constritos no SISBAJUD e a restrição efetivada via RENAJUD, permaneceu inerte (evento 29). Observado isso, verifico que dos cálculos apresentados no evento 11, constam honorários advocatícios sucumbênciais no percentual de 20% e honorários advocatícios no percentual de 10% a título de cumprimento de sentença. Contudo, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis não existem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 54 e seguintes da Lei 9099/95). Ante o exposto, REVOGO a decisão proferida no evento 04, para decotar a determinação que fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução de título extrajudicial, e consequentemente, decidir pelo não cabimento dos valores acessórios acrescidos no evento 11/CALC2 acima citados, pois não se trata de cumprimento de sentença. Portanto, primeiramente, INTIME-SE a parte exequente para apresentação de demonstrativo atualizado de débito, observado o valor que já foi pago por meio do alvará judicial eletrônico constante do evento 24, e que não deverão ser incluídos honorários advocatícios no referido cálculo. Lado, proceda-se à Secretária à expedição da certidão prevista no artigo 782, § 3º, do CPC, e INTIME-SE a exequente para que, querendo, a própria parte requerente realize a inscrição da executada junto aos órgãos de restrição creditícia. Por fim, considerando que efetuada a penhora, ainda que parcial, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC Regional de Guaraí, logo INTIME-SE a parte executada, inclsuive, para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, conforme Art.53, § 1º da Lei 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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