Camila Goncalves
Camila Goncalves
Número da OAB:
OAB/TO 011677
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Goncalves possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJTO e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJGO, TJTO
Nome:
CAMILA GONCALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - 3ª Vara de Família e SucessõesGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisAv. Atlântica, Quadra 23, Lote 12, Jardim Boa Esperança, Aparecida de Goiânia, CEP 74.946-480Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 5796379-12.2023.8.09.0011 Mandado nº.: ________________Ofício nº.: ___________________DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de ação de inventário proposta por NAIA APARECIDA SILVA DE SOUSA, em que se busca a arrecadação e a partilha dos bens deixados por SOLANGE SILVA DE SOUZA, falecida em 26/10/2020 (certidão de óbito juntada na mov. 1, arq. 5 – consta que era divorciada e deixou 2 filhas).A inventariante se manifestou na mov. 65 informando que na certidão do imóvel não consta o Sr. José como proprietário, mas não se opôs a intimação deste para compor o polo passivo da demanda.Não juntou Certidão negativa fiscal em nome da falecida no âmbito municipal (Aparecida de Goiânia);Juntou CRI matrícula 136.270, na qual cosnta que PRODAGO doou à Solange Silva de Souza em 06/12/2021 o imóvel listado para partilhda (mov. 65, arq. 3).É o relatório.Passo a análise da impugnação às primeiras declarações.A herdeira THASSYA ALAIDES DE SOUZA NOGUEIRA alega que Sra. SOLANGE SILVA DE SOUZA, vivia em união estável a mais de 20 (vinte) anos com o Sr. JOSÉ MARTINS DOS ANJOS.Cumpre ressaltar que o reconhecimento da união estável de forma incidental na ação de inventário é possível, desde que cabalmente demonstrado o relacionamento por prova documental inconteste e inexista dissenso relevante entre as partes quanto aos pressupostos caracterizadores, em homenagem aos ditames da instrumentalidade das formas e da economia processual.No entanto, sempre que existe, no processo de inventário, alguma questão de alta indagação, que reclama ampla fase cognitiva ou, ainda, quando há necessidade do chamamento de outros interessados, o exame da questão deve ser remetido às vias ordinárias, tendo incidência o disposto no art. 612 do CPC, in verbis:Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.Portanto, se o de cujus convivia em união estável, mas não há prova cabal desta – visto que na certidão de óbito, a qual teve como declarante a impugnante, Thassya, indica que Solange era divorciada -, então a questão relativa à existência da união deverá ser apreciada necessariamente em ação própria, sendo rigorosamente inviável tal declaração no pedido de abertura do inventário no mesmo procedimento.Assim, a ação de reconhecimento de união estável deve observar o procedimento comum, com ampla fase cognitiva e com o chamamento (citação) de todos os interessados.Portanto, rejeito a impugnação apresentada na mov. 26.Intime-se a inventariante para juntar Certidão negativa fiscal em nome da falecida no âmbito municipal (Aparecida de Goiânia) e Escritura Pública do Divórcio Consensual de Solange Rodrigues da Silva e Adelair Lopes de Souza.Expeça-se mandado para avaliação dos bens a ser cumprido pelo Oficial de Justiça Avaliador, manifestando as partes sobre o respectivo laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 630 a 635 do CPC).Caso não haja oposição ao laudo de avaliação, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, ouvindo-se os interessados no prazo legal.Em seguida, proceda-se ao cálculo do ITCD, ouvindo-se os interessados no prazo legal, conforme dispõe o artigo 638, do novo Código de Processo Civil.Por último, intime-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 dias.Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 5 de junho de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito02