Luziania Pereira Marinho Da Silva

Luziania Pereira Marinho Da Silva

Número da OAB: OAB/TO 011777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luziania Pereira Marinho Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPA, TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJPA, TJTO
Nome: LUZIANIA PEREIRA MARINHO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801943-22.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Nome: GEISA ACACIA TAVARES Endereço: Rua Ipê, 2, Beco Xingú, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-300 Nome: BRAVO'S PALACE HOTEL LTDA - EPP Endereço: AMAZONAS, 105, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-360 DECISÃO Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença. Certidão de trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos. Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Contundo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072911381585300000028470722 Petição Inicial Petição 21072911381839100000028472462 FICHA ATENDIMENTO SAMU Documento de Comprovação 21072911381845400000028474173 ProcDocDec Documento de Identificação 21072911381879600000028474138 PEDIDO AO ORTOPEDISTA Documento de Comprovação 21072911381897600000028474141 LAUDO MEDICO HMX Documento de Comprovação 21072911381936000000028474144 B.O. Documento de Comprovação 21072911381994500000028474145 DECLARAÇAO COMPARECIMENTO UPA Documento de Comprovação 21072911382002900000028474147 ATESTADO MEDICO SAO SALVADOR Documento de Comprovação 21072911382021300000028474149 CORPO DE DELITO Documento de Comprovação 21072911382036800000028474151 ATESTADO MEDICO UPA Documento de Comprovação 21072911382057900000028474153 ProcDocDec Instrumento de Procuração 21072911382123400000028474155 Decisão Decisão 21090910130743900000031993751 Petição Petição 21090910301639000000031999573 Intimação Intimação 21091512082650300000032528944 Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21091614162296100000032673388 0801943-22.2021.8.14.0065 - Comprovante de Envio de Ar Documento de Comprovação 21091614162303100000032673390 AR Identificação de AR 21102808040993100000037059919 AR Identificação de AR 21102808040998300000037059920 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21110811404889100000038241283 0801943-22.2021.8.14.0065 - AR Devolvido Documento de Comprovação 21110811404918300000038241294 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21112608155315900000040566356 manifestaçao Geiza Petição 21112608155480400000040566357 LAUDO MEDICO CORRIGIDO Documento de Comprovação 21112608155521600000040566358 Habilitação em processo Petição 21120111295041900000041297999 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 21120111295157400000041298006 PROCURAÇÃO AD - BRAVOS HOTEL Instrumento de Procuração 21120111295220800000041298007 Petição Petição 21120618513749200000041848859 email audiencia Petição 21120618513847200000041848863 Contestação Contestação 21120711393102800000041916325 CONTESTACAO BRAVOS HOTEL Contestação 21120711393187700000041920093 CONTRATO SOCIAL - BRAVOS Documento de Comprovação 21120711393246300000041917884 CARTA PREPOSTO BRAVOS HOTEL Documento de Comprovação 21120711393315800000041917885 CNPJ Documento de Comprovação 21120711393364300000041917887 CNH MARCIO Documento de Identificação 21120711393418000000041917895 RG TELMA Documento de Identificação 21120711393459800000041917897 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 21120711393496200000041917903 FICHA CADASTRO GEISA ACASIA Documento de Comprovação 21120711393542100000041917908 1V Xinguara Juizado 0801943-22.2021.814.0065-20211207_121213-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 21121016052859200000041947802 1V Xinguara Juizado 0801943-22.2021.814.0065-20211207_121213-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 21121016052985100000041947795 1V Xinguara Juizado 0801943-22.2021.814.0065-20211207_121213-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 21121016053235300000041947792 1V Xinguara Juizado 0801943-22.2021.814.0065-20211207_121213-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 21121016053495300000041947788 1V Xinguara Juizado 0801943-22.2021.814.0065-20211207_121213-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 21121016053737000000041947784 Despacho Despacho 21121016053979400000041926921 Certidão Certidão 22032410290925200000052496830 Decisão Decisão 22040613584206600000054133232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040810594148900000054382760 0801943-22.2021.8.14.0065 Ato Ordinatório 22040810594170300000054382762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041809131356800000055286866 0801943-22.2021.8.14.0065 Ato Ordinatório 22041809131375200000055286872 Manifestação a Contestação Petição 22042009560475000000055585972 manifestação a contestação Petição 22042009560632500000055585975 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 22042009560699900000055585977 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 22042011264972700000055605637 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 22042011265193800000055600018 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22042011265375900000055600008 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 22042011265562200000055605643 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 22042011265648300000055605640 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 22042011265998500000055600014 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 22042011270196000000055600009 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22042011270396300000055600006 1v Juizado 0801943-22.2021.8.14.0065 Xinguara-20220420_100407-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22042011271035200000055600001 Despacho Despacho 22042011273481700000055598063 Sentença Sentença 22053110533436800000060540993 Intimação Intimação 22053110533436800000060540993 Intimação Intimação 22053110533436800000060540993 RECURSO INOMINADO Petição 22071318173658200000066684517 comprovante de pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22071318173795100000066684520 Certidão Certidão 22071409101921700000066776759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071409242192500000066781232 Intimação Intimação 22071409242192500000066781232 Contrarrazões Contrarrazões 22080113363032900000069603552 CONTRARRAZOES RECURSO INOMINADO Contrarrazões 22080113363059500000069603553 Certidão Certidão 22080308384651100000069831189 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091715502000000000123875896 Acórdão Acórdão 24102212563100000000123875897 Voto do Magistrado Voto 24102212563100000000123875898 Certidão de julgamento Carta 24102512521800000000123875899 Intimação Intimação 24102718264600000000123875900 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24120210233800000000123875901 Petição Petição 25011609530946700000125842243 Atualização monetária 2025 Documento de Comprovação 25011609531021400000125842244 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
  3. Tribunal: TJPA | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. D. P. VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0801538-72.2022.8.14.0025 Polo ativo: REQUERENTE: M. D. P. A., E. A. D. P. L., M. C. D. P., F. D. P., I. B. D. S., M. A. D. P. R. C. C. M. A., A. J. D. P., J. D. P. Polo passivo: INVENTARIADO: J. B. D. P. DECISÃO Tendo em vista as razões expostas em petição de ID 139796834, determino a expedição de alvará em nome da inventariante para levantamento do saldo remanescente da Conta Corrente n° 0010203-2, Agência 0905, Banco Bradesco, em nome de José Beraldo de Paula, devendo realizar a partilha entre os herdeiros, conforme consta no plano de partilha homologado. Ressalto que o valor correspondente ao herdeiro M. A. D. P. R. C. C. M. A. de Paula deverá ser depositado em conta judicial. Após a realização da partilha entre os herdeiros, a inventariante deverá apresentar comprovação do pagamento aos herdeiros, no prazo de 15 dias. Por fim, com relação ao pedido formulado em petição de ID 139885031, certifique-se se houve o cumprimento da decisão de ID 135316618 no que se refere ao pedido de penhora no rosto dos autos. Cumpra-se. Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB. Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Itupiranga
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