Joao Pedro Kostin Felipe De Natividade

Joao Pedro Kostin Felipe De Natividade

Número da OAB: OAB/TO 012009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro Kostin Felipe De Natividade possui mais de 1000 comunicações processuais, em 596 processos únicos, com 148 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando no TJTO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 596
Total de Intimações: 1074
Tribunais: TJTO
Nome: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE

📅 Atividade Recente

148
Últimos 7 dias
911
Últimos 30 dias
1074
Últimos 90 dias
1074
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (393) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (203) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (173) MONITóRIA (57) AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1074 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0017509-15.2021.8.27.2706/TO AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A) ADVOGADO(A) : NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao cálculo e subsequente recolhimento das custas de locomoção imprescindíveis à expedição do mandado de citação/intimação do executado. Tal providência encontra amparo nos artigos 82, inciso XLII, e 123 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça , sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO. O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins ( https://www.tjto.jus.br ) , na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 -  CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0003722-09.2018.8.27.2710/TO REQUERENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de contraditório constitucional, referenciando os arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação a petição do evento retro. Após, autos conclusos. Cumpra-se. Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema.
  4. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0005114-49.2025.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA DE FATIMA FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 647771446425 FINALIDADE: CITAÇÃO de BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/0001-91, com sede na SAUN - Quadra 5 - Lote B – Ed. Banco do Brasil - 3º andar - CEP: 70040-912 - Brasília - DF. 1. RECEBO a inicial. 2. De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADA em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 3. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 4. O pedido de inversão do ônus da prova, será apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9º e 10º do CPC. 5. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC. Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 6. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 7. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem  interesse na realização de audiência de conciliação. Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual. Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 8.1.  Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência , ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 9. Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 9.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 10. De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 11. Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 12. CITE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  5. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0009732-36.2023.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, RESOLVO O MÉRITO, fulcrado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Caderno Instrumental Civil/2015, extinguindo o procedimento.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0000586-48.2016.8.27.2718/TO AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) RÉU : IVAN CARLOS LUNKES ADVOGADO(A) : EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada IVAN CARLOS LUNKES nos autos da execução em trâmite em seu desfavor por BANCO DO BRASIL S.A. Roga o reconhecimento da prescrição trienal aplicável ao caso, em razão do grande lapso temporal desde o ajuizamento da ação até a concretização da citação (evento 188). O exequente se insurgiu sobre a tese de prescrição e defendeu ter impulsionado o feito em todo o tempo (evento 191). DECIDO. Como cediço, a exceção de pré-executividade destina-se a hipóteses excepcionais de inexistência ou flagrante nulidade do título executivo ou falta de pressupostos processuais ou condições da ação. A extinção do feito pela prescrição intercorrente pressupõe a demonstração inequívoca de inércia do exequente, o que não restou constatado no caso analisado. O exequente, desde o início, empreendeu esforços através da solicitação de pesquisas de endereços em que o executado poderia ser encontrado e de pedido de citação por edital, indicando ter realizado os atos que estavam em seu alcance para impulsionar o feito executivo. Consequentemente, afasta-se a alegação de inércia ou de injustificada paralisação processual para embasar a tese de prescrição, conforme a Súmula 106 do STJ 1 e entendimento do TJTO 2 sobre a controvérsia. ANTE O EXPOSTO , pelos fundamentos alinhavados acima, REJEITO o presente pedido formulado em forma de EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE , prosseguindo-se a execução em seus demais termos. Por fim, “não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente” (STJ, AgRg no Ag 1303568 / MG, Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES, Julgamento 17/08/2010, Publicação DJe 20/09/2010). INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de legal, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. 1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. 2. (TJTO , Apelação Cível, 0014977-38.2017.8.27.2729, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 05/02/2025, juntado aos autos em 07/02/2025 17:27:06).
  7. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006211-06.2016.8.27.2737/TO RELATOR : ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 239 - 11/07/2025 - Lavrada Certidão Evento 238 - 27/06/2025 - Despacho Mero expediente
  8. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001351-75.2019.8.27.2730/TO AUTOR : NILMA RODRIGUES LUSTOSA ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da apelação nº 0001351-75.2019.8.27.2730, que julgou parcialmente o mérito da presente demanda, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que entenderem de direito. Data certificada pelo sistema.
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