Layanne Soares Da Silva
Layanne Soares Da Silva
Número da OAB:
OAB/TO 012459
📋 Resumo Completo
Dr(a). Layanne Soares Da Silva possui 98 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJTO
Nome:
LAYANNE SOARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0019531-35.2025.8.27.2729/TO RELATOR : AGENOR ALEXANDRE DA SILVA AUTOR : EMERSON GOMES BRITO ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 30/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 31 - 29/07/2025 - Despacho Determinação de Citação
-
Tribunal: TJTO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTERDIÇÃO/CURATELA Nº 0001236-62.2024.8.27.2703/TO RELATOR : WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA AUTOR : JOCELIA VELOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 29/07/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Procedência
-
Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0033593-17.2024.8.27.2729/TO AUTOR : FRANCISCA FERREIRA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392) ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) RÉU : MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO(A) : KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB BA014527) RÉU : K R D QUERIDO EIRELI ADVOGADO(A) : RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782) DESPACHO/DECISÃO Intimada a parte requerida para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo expert nomeado, sobreveio impugnação ao valor proposto, sob o argumento de que este seria desproporcional, tendo como fundamento comparativo o custo estimado para o reparo do bem em R$ 1.013,85 (um mil treze reais e oitenta e cinco centavos). Contudo, não assiste razão à parte requerida. A proposta apresentada pelo perito encontra-se devidamente fundamentada e pormenorizada, com clara discriminação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, evidenciando a complexidade da perícia postulada, a qual não se limita à verificação do defeito alegado, mas também compreende a análise da origem do vício, da extensão do dano e da possibilidade de ocorrência de danos futuros, exigindo, portanto, conhecimento técnico especializado e tempo relevante de dedicação. Importante salientar que a parte requerida não apresentou contraproposta concreta nem individualizou os itens que reputa excessivos ou desnecessários, limitando-se a manifestar discordância genérica, sem respaldo técnico que permita infirmar a razoabilidade da quantia fixada. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a autonomia técnica do perito judicial na fixação de sua remuneração, desde que justificada e proporcional ao grau de complexidade da prova, o que se verifica no caso concreto. Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert. Intimem-se as requeridas para, querendo, promoverem o recolhimento integral do valor fixado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme autorizado pelo art. 139, IV, do CPC. Com o depósito, defiro o levantamento de 50% do valor a título de adiantamento dos honorários periciais, para viabilizar o início dos trabalhos técnicos. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, 22/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
-
Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0008816-65.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE : AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A EXECUTADO : LUANA CORONHEIRA SILVA REIS ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) DESPACHO/DECISÃO - Excluir a advogada LAYANNE SOARES DA SILVA, TO012459, como representante processual de LUANA CORONHEIRA SILVA REIS, pessoa jurídica; - Expedir alvará para transferência dos valores bloqueados para a conta da parte executada ?LUANA CORONHEIRA SILVA REIS?, pessoa física, conforme ?evento 67, SISBAJUD3?. Se necessário, aguardar a informação dos dados bancários. Se os valores não tiverem sido transferidos para a conta judicial, proceder ao desbloqueio; - Cancelar as ordens porventura existentes no sistema na modalidade teimosinha, em nome da parte impugnante, decorrentes deste processo; - Intimar as partes executadas ?NATHALIA NOGUEIRA COSTA?e LUANA CORONHEIRA SILVA REIS, pessoa jurídica, para apresentar impugnação quanto ao bloqueio de seus valores, em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida. A intimação será por meio por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou por correspondência encaminhada ao endereço da citação ou ao mais recente informado nos autos. Sendo necessário, expedir mandado de intimação. A intimação via postal será considerada válida se a correspondência for devolvida por motivo de mudança de endereço da parte ou em razão de esta ser desconhecida no local ou estar ausente por 3 vezes em que for procurada.
-
Tribunal: TJTO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0019531-35.2025.8.27.2729/TO AUTOR : EMERSON GOMES BRITO ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e, por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e baixa eletrônica do feito.
-
Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000512-49.2025.8.27.2727/TO AUTOR : DOMINGAS FAGUNDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial e DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (artigo 98 do CPC). No presente caso, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, regulando-se pelo disposto na lei nº 8.078/90. Não obstante, a aplicação dos preceitos contidos nesse diploma legal não conduz à automática inversão do ônus de prova, que se trata de uma regra de instrução processual, cuja aplicação impõe a satisfação dos requisitos delineados no seu art. 6º, inciso, VIII, a saber, a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência técnica do consumidor. No caso dos autos, é desnecessária a inversão do ônus da prova, haja vista que, o cerne da controvérsia é a análise da existência ou não do contrato de empréstimo consignado, à devolução em dobro e à reparação por danos morais sofridos em razão do empréstimo realizado indevidamente. Não há, pois, dificuldade e/ou vulnerabilidade técnica e intelectual da parte requerente que a impeça de comprovar os fatos alegados por ela na exordial, motivo pelo qual a distribuição do ônus probatório deve observar o rito ordinário, ou seja, artigo 373 do CPC. Portanto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova , advertindo as partes que o processo será analisado de acordo com o que dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil. Em termos de prosseguimento, tendo em vista que a parte demandante manifestou não possuir interesse na audiência de conciliação (CPC, artigo 319, inciso VII) , CITE(M)-SE o(s) requerido(s) de todos os termos da exordial, bem como para, querendo, responder(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como de confissão e revelia. Caso o polo passivo apresente preliminares em sua contestação , INTIME-SE a parte autora para impugnar à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja preliminares arguidas pela parte requerida , volva-me o processo para deliberações. Oportunamente, em caso de não localização da parte demandada , AUTORIZO desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no CPC, art. 256, § 3º, a realização de pesquisas de endereços nos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD. Caso necessário, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o CPF da parte adversa. A busca antecipada de endereços nos sistemas disponíveis será realizada no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional. Encontrado(s) endereço(s) diverso(s) daquele inicialmente informado na petição inicial, o mandado deve ser cumprido ou a carta de citação/intimação enviada no/para o(s) novo(s) endereço(s), até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal. Certificado o insucesso das diligências, a parte autora poderá considerar a possibilidade de requerer a citação por edital, nos termos do CPC, art. 257, I, INTIMANDO-SE para apresentar tal requerimento no prazo de 10 (dez) dias. Ausente manifestação da parte autora, INTIME-SE pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, CPC). ADVIRTO que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Autorizo que a intimação seja realizada por aplicativo de celular de mensagens instantâneas, observando-se a portaria conjunta 11 do TJ TO. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Página 1 de 10
Próxima