Valcelir Borges Da Silva

Valcelir Borges Da Silva

Número da OAB: OAB/TO 012544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valcelir Borges Da Silva possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRF1, TJAL e especializado principalmente em REMESSA NECESSáRIA CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF1, TJAL
Nome: VALCELIR BORGES DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0726158-17.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelante: Acrux Securitizadora S/A - Apelada: Maria Jozileide dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelações cíveis, interpostas tanto por Banco BMG S/A quanto por Acrux Securitizadora S/A, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital (págs. 600/610), na ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por dano moral, ajuizada por Maria Jozileide dos Santos, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais nos seguintes termos: Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer a prescrição, tanto da pretensão da parte contratante, consumidora, de reaver os descontos indevidos realizados pelo BANCO BMG S.A, como da pretensão da parte contratada, fornecedora, de compensar as compras realizadas, de 21/06/2019 para trás, determinando a devolução, em dobro, dos valores descontados a partir dessa data, devendo incidir juros moratórios e correção monetária a partir de cada efetivo desconto realizado (mora ex re - Súmula 43 do STJ), utilizando-se como índice exclusivamente a taxa SELIC, que, por possuir natureza híbrida, já engloba ambos os consectários. Na compensação em favor da Instituição Financeira, aplica-se a taxa utilizada pelo Banco réu nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao Consumidor, nos termos da Súmula nº 530 do Superior Tribunal de Justiça. b) condenar cada um dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a data de arbitramento, com base na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento em que passa ser aplicada a taxa SELIC. Por fim, considerando que a parte autora decaiu de parcela mínima dos pedidos, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. Em suas razões recursais (págs. 616/624), o Banco BMG S/A sustentou a ausência de interesse agir, enquanto preliminar. No mérito, afirmou a regularidade da contração do cartão de crédito consignado, o que afastaria as condenações da sentença. Subsidiariamente, pleiteou a compensação de crédito e a minoração do valor da indenização por danos morais. Já a Acrux Securitizadora S/A, nas razões recursais de págs. 761/769, perseguiu a reforma da sentença, ao arguir que a negativação da apelada foi devida, bem como sustentou ser inexistente o dano moral. Nas contrarrazões de págs. 826/829, a recorrida rechaçou sucintamente os argumentos postos pelas recorrentes e manifestou-se pelo desprovimento dos recursos. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Lais Karine de Araujo Santos (OAB: 12544/AL) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO) - GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB: 415538/SP)
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