Cristiano Jose De Oliveira Souza
Cristiano Jose De Oliveira Souza
Número da OAB:
OAB/TO 012735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Jose De Oliveira Souza possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJTO
Nome:
CRISTIANO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000380-26.2024.8.27.2727/TO AUTOR : LAIANE CLEMENTINA DE AMORIM ADVOGADO(A) : UIATAN LOPES DA SILVA (OAB TO013623) ADVOGADO(A) : CRISTIANO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB TO012735) RÉU : CARLA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido na presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: DECLARO a autora LAIANE CLEMENTINA DE AMORIM como filha de LUIS ERNESTO DA SILVA, a qual passará a se chamar LAIANE CLEMENTINA DE AMORIM DA SILVA. O mandado de averbação deverá constar ordem judicial para também incluir o nome dos avós paternos, a saber: BENICIO ERNESTO DOS SANTOS e MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA. Expeça-se o necessário CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, com espeque no art. 85, §8º do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Operado o trânsito em julgado, certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança Cível Nº 0004760-62.2024.8.27.2737/TO IMPETRANTE : ERIC MOTA PEIXOTO LIMA ADVOGADO(A) : UIATAN LOPES DA SILVA (OAB TO013623) ADVOGADO(A) : CRISTIANO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB TO012735) SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ERIC MOTA PEIXOTO LIMA em face do PRISCILA SILVA ANDRADE REIS e ESCOLA ESTADUAL IRMA ASPASIA - ASSOCIAÇAO DE APOIO A ESCOLA ESTADUAL IRMA ASPASIA. Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada pessoalmente para cumprir deliberação exigida por esse juízo e manteve-se inerte (evento 38). É o relatório. Decido. Isto posto, conforme constata-se nos autos no evento 38 o impetrante foi devidamente intimado para dar andamento ao feito, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia. Desta forma, não restando outra medida senão a extinção do processo. Assim, ausente a manifestação da parte requerente para dar prosseguimento ao feito impõe-se a sua extinção (art. 485, inciso III, do CPC). DISPOSITIVO Ante o exposto, RECONHEÇO o abandono da causa, razão pela qual o feito deve ser EXTINTO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, § 1º, CPC. Revogo a liminar proferida no evento 17. CONDENO o impetrante ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, se houver, suspendo em virtude de ser beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se, no que couber, os Provimentos nº 09 e 11/2019/CGJUS/TO. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando as formalidades legais. Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito