Georgianna Saad Sabino De Freitas
Georgianna Saad Sabino De Freitas
Número da OAB:
OAB/TO 013492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Georgianna Saad Sabino De Freitas possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJTO
Nome:
GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDITO PROIBITóRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001571-03.2024.8.27.2729/TO AUTOR : RODES ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) ADVOGADO(A) : GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB GO019700) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO ARAUJO PENNA (OAB RJ171472) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO O autor requereu o levantamento da suspensão do feito determinada na decisão do evento 31, ao argumento de que a controvérsia apresentada na presente demanda não se amolda à causa ensejadora do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737. Assiste-lhe razão. Vejamos. O IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 aplica-se, em suma, aos processos em que se discute a existência de empréstimo consignado. Na hipótese dos autos, o autor pleiteia a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária e danos morais. Vê-se, portanto, que não se discute a existência de empréstimo consignado firmado entre as partes , razão pela qual não se aplica ao caso dos autos o IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737. Logo, impõe-se o levantamento da suspensão dos presentes autos. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO o levantamento da suspensão dos presentes autos. Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias , indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito. Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento em caso de requerimento genérico de prova , sem a devida fundamentação. ADVIRTAM-SE às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); d) Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385, do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (art. 464, CPC); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). Havendo pedido de provas, CONCLUA-SE o feito para saneamento. Não havendo pedido de provas, CONCLUA-SE o feito para sentença. Destaco que, salvo pedidos de urgência com risco de perecimento do direito invocado, o presente feito não deverá ser novamente concluso a esta Magistrada sem que antes seja verificado e certificado expressamente por servidor da Secretaria Judicial Unificada o cumprimento de todas as determinações judiciais contidas nos despachos/decisões proferidas, conforme previsto no art. 334, caput , do Provimento 02/2023 da CGJUS/TO, bem como de todos os atos ordinatórios dispostos no Provimento 02/2023 da CGJUS/TO e aplicáveis ao caso.
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Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0041990-65.2024.8.27.2729/TO RÉU : ALEANDRO LACERDA GONÇALVES ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) ADVOGADO(A) : KARINA BOTELHO MARQUES PARENTE (OAB TO011624) RÉU : HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO ADVOGADO(A) : HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO (OAB TO797) RÉU : MÁRCIO GODÓI SPÍNDOLA ADVOGADO(A) : JOÃO DA COSTA MENDONÇA (OAB TO001128) ADVOGADO(A) : LUANA TAINAH RODRIGUES DE MENDONCA RIBEIRO (OAB DF028949) RÉU : MARCOS AURÉLIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALCIDES JUNIOR RANGEL FERREIRA (OAB TO008532) ADVOGADO(A) : GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) RÉU : PEDRO MENDES DE MELO FILHO ADVOGADO(A) : JULIANNA POLI ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLÁVIA DANIELA SCHMIDT DA FONTOURA RÉU : ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) ADVOGADO(A) : JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHA (OAB TO004454) RÉU : RUY ADRIANO RIBEIRO ADVOGADO(A) : SANDALO BUENO DO NASCIMENTO FILHO (OAB DF028362) ADVOGADO(A) : ENAILE GOMES DE OLIVEIRA (OAB TO006128) DESPACHO/DECISÃO No julgamento conjunto do HC 232627 e no INQ 4787 (finalizado em 11/03/2025), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com “a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”. O caso concreto envolve ato praticado pelo Réu HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO e outros, no exercício do cargo de Procurador Geral do Estado do Tocantins. Inicialmente, cumpre ressaltar que, no que tange a organização judiciária, a Constituição Federal de 1988 assim dispõe: Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Nesse sentido, em obediência ao inserto na Carta da República, a Constituição do Estado do Tocantins, em seu art. 48, §1º, IV, previu expressamente que: Art. 48. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: [...] §1º Compete ao Tribunal de Justiça, além de outras atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar, originariamente: [...] IV - os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador; [...] Assim, com fulcro no art. 48, §1º, IV, da Constituição do Estado do Tocantins e no art. 84 do CPP, declino da competência para processar e julgar esse processo, determinando a sua remessa ao Órgão Especial do TJTO, com as homenagens de estilo. As decisões até então proferidas (inclusive sobre prisões, medidas cautelares e medidas assecuratórias) permanecem produzindo todos os seus efeitos até que o órgão competente decida de modo diverso, conforme ressalva final da tese fixada pelo STF. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data registrada eletronicamente.
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000988-49.2018.8.27.2722/TO RELATOR : NILSON AFONSO DA SILVA AUTOR : MARIA CILENE DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALMEIDA CHAVES (OAB TO006865) ADVOGADO(A) : HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA (OAB TO002510) RÉU : SILVIO DELORENZO FILHO ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) ADVOGADO(A) : VASCO PINHEIRO DE LEMOS NETO (OAB TO04134A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 254 - 08/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada Evento 253 - 07/07/2025 - Despacho Mero expediente
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Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUsucapião Nº 0000672-43.2025.8.27.2705/TO AUTOR : NAZARE BARROZO CAMPOS ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) AUTOR : RAIMUNDO MOREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) DESPACHO/DECISÃO A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e, logo, deve ter-se cuidado rigoroso no trâmite processual. Deste modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, justificar e juntar aos autos os seguintes documentos: I - Certidão de inteiro teor atualizada de todos os imóveis confrontantes ao imóvel que se pretende usucapir; II - Comprovante de endereço em nome da parte autora, pois o que consta nos autos está em nome da filha dos autores; e III - Outros documentos que atestem a hipossuficiência financeira dos autores, como contracheque(s), extratos bancários e/ou cópia(s) de documento(s) que verse(m) sobre movimentações financeiras atualizadas. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar valor da causa compatível com o imóvel ora debatido, tendo em vista que o valor indicado se mostra incompatível com o tamanho e localidade, uma vez que deverá corresponder com o valor venal do bem. Após, retificado o valor da causa, remetam-se os autos à contadoria para que seja atualizado nos autos. Depois de tudo cumprido, volvam conclusos no localizador "CLS INICIAIS". Cumpra-se. Araguaçu/TO, data certificada no sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUsucapião Nº 0000672-43.2025.8.27.2705/TO AUTOR : NAZARE BARROZO CAMPOS ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) AUTOR : RAIMUNDO MOREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) DESPACHO/DECISÃO A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e, logo, deve ter-se cuidado rigoroso no trâmite processual. Deste modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, justificar e juntar aos autos os seguintes documentos: I - Certidão de inteiro teor atualizada de todos os imóveis confrontantes ao imóvel que se pretende usucapir; II - Comprovante de endereço em nome da parte autora, pois o que consta nos autos está em nome da filha dos autores; e III - Outros documentos que atestem a hipossuficiência financeira dos autores, como contracheque(s), extratos bancários e/ou cópia(s) de documento(s) que verse(m) sobre movimentações financeiras atualizadas. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar valor da causa compatível com o imóvel ora debatido, tendo em vista que o valor indicado se mostra incompatível com o tamanho e localidade, uma vez que deverá corresponder com o valor venal do bem. Após, retificado o valor da causa, remetam-se os autos à contadoria para que seja atualizado nos autos. Depois de tudo cumprido, volvam conclusos no localizador "CLS INICIAIS". Cumpra-se. Araguaçu/TO, data certificada no sistema.
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