Georgianna Saad Sabino De Freitas

Georgianna Saad Sabino De Freitas

Número da OAB: OAB/TO 013492

📋 Resumo Completo

Dr(a). Georgianna Saad Sabino De Freitas possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJTO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJTO
Nome: GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDITO PROIBITóRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001571-03.2024.8.27.2729/TO AUTOR : RODES ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) ADVOGADO(A) : GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB GO019700) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO ARAUJO PENNA (OAB RJ171472) DESPACHO/DECISÃO I  - RELATÓRIO Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO O autor requereu o levantamento da suspensão do feito determinada na decisão do evento 31, ao argumento de que a controvérsia apresentada na presente demanda não se amolda à causa ensejadora do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737. Assiste-lhe razão. Vejamos. O IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 aplica-se, em suma, aos processos em que se discute a existência de empréstimo consignado. Na hipótese dos autos, o autor pleiteia a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária e danos morais. Vê-se, portanto, que não se discute a existência de empréstimo consignado firmado entre as partes , razão pela qual não se aplica ao caso dos autos o IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737. Logo, impõe-se o levantamento da suspensão dos presentes autos. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO o levantamento da suspensão dos presentes autos. Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias , indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito. Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento em caso de requerimento genérico de prova , sem a devida fundamentação. ADVIRTAM-SE às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); d) Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385, do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (art. 464, CPC); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). Havendo pedido de provas, CONCLUA-SE o feito para saneamento. Não havendo pedido de provas, CONCLUA-SE o feito para sentença. Destaco que, salvo pedidos de urgência com risco de perecimento do direito invocado, o presente feito não deverá ser novamente concluso a esta Magistrada sem que antes seja verificado e certificado expressamente por servidor da Secretaria Judicial Unificada o cumprimento de todas as determinações judiciais contidas nos despachos/decisões proferidas, conforme previsto no art. 334, caput , do Provimento 02/2023 da CGJUS/TO, bem como de todos os atos ordinatórios dispostos no Provimento 02/2023 da CGJUS/TO e aplicáveis ao caso.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0041990-65.2024.8.27.2729/TO RÉU : ALEANDRO LACERDA GONÇALVES ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) ADVOGADO(A) : KARINA BOTELHO MARQUES PARENTE (OAB TO011624) RÉU : HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO ADVOGADO(A) : HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO (OAB TO797) RÉU : MÁRCIO GODÓI SPÍNDOLA ADVOGADO(A) : JOÃO DA COSTA MENDONÇA (OAB TO001128) ADVOGADO(A) : LUANA TAINAH RODRIGUES DE MENDONCA RIBEIRO (OAB DF028949) RÉU : MARCOS AURÉLIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALCIDES JUNIOR RANGEL FERREIRA (OAB TO008532) ADVOGADO(A) : GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) RÉU : PEDRO MENDES DE MELO FILHO ADVOGADO(A) : JULIANNA POLI ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLÁVIA DANIELA SCHMIDT DA FONTOURA RÉU : ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) ADVOGADO(A) : JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHA (OAB TO004454) RÉU : RUY ADRIANO RIBEIRO ADVOGADO(A) : SANDALO BUENO DO NASCIMENTO FILHO (OAB DF028362) ADVOGADO(A) : ENAILE GOMES DE OLIVEIRA (OAB TO006128) DESPACHO/DECISÃO No julgamento conjunto do HC 232627 e no INQ 4787 (finalizado em 11/03/2025), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com “a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”. O caso concreto envolve ato praticado pelo Réu HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO e outros, no exercício do cargo de Procurador Geral do Estado do Tocantins. Inicialmente, cumpre ressaltar que, no que tange a organização judiciária, a Constituição Federal de 1988 assim dispõe: Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Nesse sentido, em obediência ao inserto na Carta da República, a Constituição do Estado do Tocantins, em seu art. 48, §1º, IV, previu expressamente que: Art. 48. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: [...] §1º Compete ao Tribunal de Justiça, além de outras atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar, originariamente: [...] IV - os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador; [...] Assim, com fulcro no art. 48, §1º, IV, da Constituição do Estado do Tocantins e no art. 84 do CPP, declino da competência para processar e julgar esse processo, determinando a sua remessa ao Órgão Especial do TJTO, com as homenagens de estilo. As decisões até então proferidas (inclusive sobre prisões, medidas cautelares e medidas assecuratórias) permanecem produzindo todos os seus efeitos até que o órgão competente decida de modo diverso, conforme ressalva final da tese fixada pelo STF. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data registrada eletronicamente.
  4. Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000988-49.2018.8.27.2722/TO RELATOR : NILSON AFONSO DA SILVA AUTOR : MARIA CILENE DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALMEIDA CHAVES (OAB TO006865) ADVOGADO(A) : HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA (OAB TO002510) RÉU : SILVIO DELORENZO FILHO ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) ADVOGADO(A) : VASCO PINHEIRO DE LEMOS NETO (OAB TO04134A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 254 - 08/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada Evento 253 - 07/07/2025 - Despacho Mero expediente
  5. Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Usucapião Nº 0000672-43.2025.8.27.2705/TO AUTOR : NAZARE BARROZO CAMPOS ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) AUTOR : RAIMUNDO MOREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) DESPACHO/DECISÃO A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e, logo, deve ter-se cuidado rigoroso no trâmite processual. Deste modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, justificar e juntar aos autos os seguintes documentos: I - Certidão de inteiro teor atualizada de todos os imóveis confrontantes ao imóvel que se pretende usucapir; II - Comprovante de endereço em nome da parte autora, pois o que consta nos autos está em nome da filha dos autores; e III - Outros documentos que atestem a hipossuficiência financeira dos autores, como contracheque(s), extratos bancários e/ou cópia(s) de documento(s) que verse(m) sobre movimentações financeiras atualizadas. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar valor da causa compatível com o imóvel ora debatido, tendo em vista que o valor indicado se mostra incompatível com o tamanho e localidade, uma vez que deverá corresponder com o valor venal do bem. Após, retificado o valor da causa, remetam-se os autos à contadoria para que seja atualizado nos autos. Depois de tudo cumprido, volvam conclusos no localizador "CLS INICIAIS". Cumpra-se. Araguaçu/TO, data certificada no sistema.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Usucapião Nº 0000672-43.2025.8.27.2705/TO AUTOR : NAZARE BARROZO CAMPOS ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) AUTOR : RAIMUNDO MOREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492) DESPACHO/DECISÃO A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e, logo, deve ter-se cuidado rigoroso no trâmite processual. Deste modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, justificar e juntar aos autos os seguintes documentos: I - Certidão de inteiro teor atualizada de todos os imóveis confrontantes ao imóvel que se pretende usucapir; II - Comprovante de endereço em nome da parte autora, pois o que consta nos autos está em nome da filha dos autores; e III - Outros documentos que atestem a hipossuficiência financeira dos autores, como contracheque(s), extratos bancários e/ou cópia(s) de documento(s) que verse(m) sobre movimentações financeiras atualizadas. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar valor da causa compatível com o imóvel ora debatido, tendo em vista que o valor indicado se mostra incompatível com o tamanho e localidade, uma vez que deverá corresponder com o valor venal do bem. Após, retificado o valor da causa, remetam-se os autos à contadoria para que seja atualizado nos autos. Depois de tudo cumprido, volvam conclusos no localizador "CLS INICIAIS". Cumpra-se. Araguaçu/TO, data certificada no sistema.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou